A delimitação precisa das transações com base na conduta real das partes é agora um padrão exigido pelas autoridades globais. Uma decisão recente do Tribunal Regional da República Tcheca (Processo n.º 15 Af 10/2023 – 128, janeiro de 2026), após um recurso do Supremo Tribunal Administrativo, enfatiza que a ausência de um contrato formal não isenta as empresas de cumprir o princípio do comprimento do braço (Arm’s Length Principle).
Desafios na consistência dos ajustes de preços
Em processos de reestruturaçãooumudanças no modelo operacional, as empresas frequentementeimplementaminstruções da empresa-mãe que alteram as suasfunções e riscos. O desafio surge quando estas decisõesnão se traduzemnumacompensaçãoadequada. Para as autoridades fiscais, qualquer lucro transferido ou risco assumidosemcompensação de mercado levará a um ajuste dos preços de transferência.
O caso Hitachi Astemo: conduta real e remuneração
O litígio avaliou como uma instrução da empresa-mãe levou a subsidiária checa a investir numa nova produção para o grupo sem nenhuma remuneração. O Supremo Tribunal Administrativo determinou que, independentemente de haver um contrato escrito, o comportamento real criou um acordo de facto que uma empresa independente não teria aceitado sem garantias de retorno ou remuneração imediata. O Tribunal Regional rejeitou a compensação inicial na sua decisão de remessa, ao considerar que a autoridade fiscal não provou adequadamente a quantificação da compensação nem usou dados comparáveis suficientes.
Ônus da prova e critérios de avaliação
A decisão contribui para o rigor metodológico: embora a transação tenha sido reconhecida com base no comportamento das partes, a administração tributária teve que quantificar o ajuste com base num preço de referência sólido. Não basta identificar um desvio; a autoridade deve selecionar e sustentar um método de avaliação e fazer os ajustes de comparabilidade necessários antes de fixar o preço administrativamente.
Evolução da fiscalização internacional
Este caso reforça a aplicação do Capítulo IX das Diretrizes da OCDE sobre reestruturações de negócios. As administrações tributárias estão se concentrando não só na papelada, mas na análise dos fluxos econômicos reais. Os tribunais tchecos estabeleceram que a análise deve ser abrangente, identificando a transação com base no comportamento e em avaliações técnicas.
Recomendações para empresas multinacionais
Para gerenciar os riscos decorrentes de mudanças operacionais, é aconselhável:
- Delinear as transações: identificar as funções e os riscos realmente assumidos, além do que dizem os contratos.
- Sustentar a racionalidade comercial: documentar por que uma empresa independente aceitaria as condições impostas pelo grupo.
- Testes de comparabilidade robustos: manter dados relevantes para sustentar quaisquer decisões de investimento ou mudanças no modelo de rentabilidade.
- Assessoria especializada: especialistas que validam a substância econômica das transações entre empresas antes de detectá-las numa auditoria.
Conclusão
Substância sobre a forma não é só um conceito teórico; é a base das auditorias modernas. O caso Hitachi na República Tcheca mostra que, embora o comportamento defina a transação, a autoridade fiscal deve demonstrar o valor de mercado usando dados comparáveis e métodos comprovados. A transparência operacional e uma avaliação técnica sólida são as melhores defesas contra a dupla tributação.
O TPC Group, como empresa especializada em preços de transferência, assessora grupos multinacionais na avaliação dos seus processos de reestruturação e na defesa técnica das suas operações entre empresas, garantindo que a substância econômica dos seus acordos prevaleça nas fiscalizações internacionais e esteja alinhada com os padrões globais da OCDE.
Fonte: TPcases
