O Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas estabeleceu um ponto de referência na agenda de transparência fiscal da Espanha, publicando recentes consultas e alterações às Normas Técnicas de Auditoria. Esta iniciativa centra-se na implementação do Relatório País por País Público (CbCR público), um requisito decorrente da Diretiva (UE) 2021/2101 que impõe aos grupos multinacionais com receitas superiores a 750 milhões de euros a divulgação das suas contribuições tributárias em cada jurisdição onde operam.
As recentes consultas publicadas no BOICAC (Boletín Oficial del Instituto de Contabilidad y Auditoría de Cuentas — Boletim Oficial do Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas) esclarecem aspectos críticos relativos a quem deve cumprir e, acima de tudo, aos prazos de apresentação — uma questão que gerou significativa incerteza técnica devido a discrepâncias entre as regulamentações espanholas e da UE.
Discrepância nos prazos: o desafio dos 6 meses na Espanha
Uma das principais divergências identificadas pelo ICAC (Instituto de Contabilidad y Auditoría de Cuentas — Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas) é a diferença nos prazos de apresentação. Enquanto a Diretiva Europeia e a maioria dos Estados-Membros permitem um prazo de até 12 meses após o fechamento do exercício fiscal, a Espanha interpretou isso como significando que as obrigações específicas à apresentação e elaboração das demonstrações financeiras poderiam ter um prazo de até seis meses.
Esta situação compromete as subsidiárias espanholas:
- As matrizes espanholas devem elaborar, publicar e apresentar o relatório país por país público num prazo máximo de seis meses.
- As matrizes em outros Estados-Membros da UE estão sujeitas aos prazos dos seus países de origem (frequentemente 12 meses), o que obriga a subsidiária espanhola a alinhar-se a esse calendário.
- Matrizes de fora da UE: se o grupo operar fora da UE e designar uma filial espanhola para apresentar o relatório, esta filial deverá cumprir um prazo mais rigoroso, o que exige uma coordenação global acelerada que, em muitos casos, está fora do controle local.
O papel do auditor: uma nova declaração obrigatória
O impacto desta regulamentação vai além da contabilidade e afeta diretamente o relatório de auditoria. De acordo com a resolução emitida em janeiro de 2026, os auditores deverão fornecer uma declaração formal indicando se a entidade foi obrigada a apresentar um relatório país por país (CbCR) público e se este foi preenchido com precisão e no prazo.
Para empresas cujo exercício fiscal coincida com o ano civil, esta obrigação será refletida nos relatórios de auditoria das demonstrações financeiras anuais do exercício fiscal de 2026. O descumprimento ou falta de apresentação não só acarreta o risco de penalização, como também será exposto publicamente no parecer do auditor, afetando a reputação e a conformidade regulamentar do grupo.
O CbCR público e a sua ligação aos preços de transferência
Embora o CbCR público seja um exercício de transparência, o seu conteúdo está intrinsecamente ligado às políticas dos preços de transferência das multinacionais. Ao publicar dados sobre lucros, impostos pagos e o número de empregados por país, ambas as administrações tributárias e o público em geral poderão avaliar se a alocação de lucros é consistente com a substância econômica.
A publicação destes dados aumenta a supervisão sobre:
- A consistência entre os lucros relatados e os ativos e as funções de cada país.
- A justificativa dos pagamentos intragrupo como mecanismo de erosão da base tributária.
- O alinhamento da documentação de Preços de Transferência com as informações relatadas publicamente.
Relevância para a conformidade global
Este novo contexto exige que as empresas não considerem mais o relatório CbC como um simples anexo informativo, mas sim o integrem à sua estratégia de gestão de riscos. Se estes dados se tornarem públicos, quaisquer inconsistências técnicas na política de preços de transferência ficarão prontamente evidentes para as autoridades fiscais em todo o mundo.
Neste contexto, os grupos multinacionais devem planejar:
- Fortalecer os processos internos de coleta de dados fiscais globais.
- Identificar antecipadamente as entidades responsáveis pelo relatório.
- Garantir que sua narrativa de transparência seja consistente com os seus atuais estudos de preços de transferência.
Conclusão: implicações para os grupos multinacionais
A implementação do CbCR público na Espanha, sob a supervisão da ICAC, confirma que a transparência fiscal não é mais opcional, mas obrigatória. Não basta mais apenas cumprir formalmente; as empresas devem garantir que sua estrutura tributária seja defensável tanto perante as autoridades quanto perante a opinião pública.
Neste contexto de maior fiscalização e prazos exigentes, o assessoramento especializado é fundamental. No TPC Group, apoiamos as organizações na sua transição para estes novos padrões de transparência, garantindo que a sua documentação de preços de transferência e relatórios internacionais cumpram os mais elevados padrões técnicos e legais.
Fonte: BOICAC – número 144
