Conselho de Estado ratifica prevalência do regime de Preços de Transferência em operações entre partes relacionadas

maio 11, 2026

Em uma decisão recente, o Conselho de Estado da Colômbia reafirmou um critério relevante em matéria tributária internacional: as operações entre partes relacionadas devem ser avaliadas sob o regime especial de Preços de Transferência, e não sob as limitações gerais previstas no artigo 90 do Estatuto Tributário.

Este pronunciamento reforça a aplicação do princípio da plena concorrência como padrão técnico para a análise de operações intragrupo.

O caso analisado pelo Conselho de Estado

A controvérsia teve origem em operações de venda realizadas por uma empresa colombiana a sua afiliada no exterior, as quais representavam mais de 50% de sua produção total. Nessas transações, foram aplicados descontos condicionais que chegaram a 52% do valor faturado.

Ao revisar a declaração de imposto de renda referente ao ano fiscal de 2011, a DIAN rejeitou o prejuízo líquido declarado e determinou um imposto a pagar mais elevado, ao considerar que os limites gerais do artigo 90 do Estatuto Tributário não foram cumpridos.

No entanto, o Conselho de Estado concluiu que esse tipo de operação deveria ser analisado sob o regime especial de Preços de Transferência, previsto nos artigos 260 e seguintes do Estatuto Tributário.

Prevalência do regime de Preços de Transferência

O tribunal superior precisou que as operações entre partes relacionadas sujeitas ao regime de Preços de Transferência não estão condicionadas pelos limites gerais de preços, custos ou deduções estabelecidos no artigo 90 do Estatuto Tributário.

Nesse sentido, quando o contribuinte demonstra que suas operações são realizadas de acordo com o princípio da plena concorrência, por meio de métodos técnicos de comparabilidade, cabe aplicar exclusivamente a análise própria do regime de PT.

Abordagem técnica do princípio da plena concorrência

A decisão reafirma que a avaliação de operações intragrupo deve basear-se em critérios técnicos, tais como:

  • análise de comparabilidade
  • estudos funcionais
  • margens de rentabilidade
  • documentação de apoio de Preços de Transferência.

Essa abordagem reforça a importância de se contar com informações consistentes e tecnicamente estruturadas que respaldem as transações entre partes relacionadas.

Implicações para os grupos multinacionais

Este pronunciamento consolida a segurança jurídica na aplicação do regime de Preços de Transferência, ao delimitar sua prevalência em relação às regras gerais do Estatuto Tributário.

Além disso, reforça a necessidade de contar com um planejamento e documentação adequados das operações intragrupo, alinhados com os padrões internacionais e as Diretrizes da OCDE.

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Fonte: AmbitoJuridico

Estatuto 90

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