No âmbito da tributação internacional, a coerência nas transações entre empresas do mesmo grupo é fundamental para evitar contingências. Uma recente decisão do Supremo Tribunal da Itália (Processo n.º 3986/2026) destaca as consequências de não realizar ajustes correlativos diante de variações na base tributável de empresas estrangeiras relacionadas.
Desafios na consistência dos ajustes de preços
Quando uma subsidiária estrangeira aplica um benefício ou ajuste que reduz sua base tributável com base em critérios de Preços de Transferência, surge um desafio para a matriz. Se essa redução não se refletir em um aumento proporcional da renda na contraparte, as autoridades fiscais podem identificar uma situação de dupla não tributação. Este fenómeno é rigorosamente vigiado, uma vez que é percebido como uma transferência artificial de lucros para jurisdições com regimes mais favoráveis.
O caso EPTA S.p.A. e o princípio da livre concorrência
Na análise do caso do contribuinte italiano (EPTA S.p.A.), a administração tributária (Agenzia delle Entrate) observou que sua filial húngara reduziu sua margem operacional de 7,13% para 1,59% após uma consulta com sua autoridade local, aplicando uma variação fiscal em diminuição de mais de € 4,7 milhões. No entanto, a matriz italiana não realizou a variação correspondente em aumento. O Tribunal determinou que, por se tratar de uma operação entre partes relacionadas, qualquer benefício que reduza o preço pago pela filial deve ser equilibrado na declaração fiscal da contraparte para cumprir com o valor normal de mercado.
Ônus da prova e critérios de avaliação
O ambiente regulatório atual exige que a administração tributária demonstre inicialmente que os preços acordados se desviam do valor de mercado. No entanto, uma vez apresentada essa evidência — como um ajuste para baixo em outro país —, o ônus da prova é transferido para o contribuinte. É responsabilidade da empresa demonstrar que seus preços respeitam o princípio da plena concorrência, utilizando as Diretrizes da OCDE como bússola técnica.
Evolução da fiscalização internacional
Organismos como a OCDE e tribunais de alto nível estão intensificando a revisão das operações intragrupo para combater a erosão da base tributária. A decisão italiana reafirma que os ajustes realizados em uma jurisdição devem ter uma substância econômica que seja defensável perante ambas as administrações tributárias, evitando discrepâncias que desencadeiem auditorias milionárias.
Recomendações para empresas multinacionais
Para mitigar os riscos fiscais decorrentes de ajustes unilaterais, recomenda-se:
- Alinhamento global: verificar se qualquer benefício fiscal ou ajuste em uma subsidiária tem o seu correspondente tratamento na contraparte.
- Documentação técnica sólida: manter relatórios que justifiquem a rentabilidade do grupo em relação a comparáveis de mercado e perfis de risco semelhantes.
- Monitoramento da jurisprudência: observar as decisões dos tribunais fiscais e supremos, pois elas definem a linha de interpretação para as administrações locais.
- Assessoria especializada: contar com especialistas que validem a coerência das políticas de preços em todas as regiões onde o grupo opera.
Conclusão
A falta de simetria nos ajustes de preços de transferência pode resultar em disputas legais prolongadas e ajustes fiscais consideráveis. A transparência e a consistência são fundamentais para garantir que os lucros sejam tributados onde realmente se gera o valor econômico. As empresas devem apoiar suas operações com documentação que comprove o cumprimento do princípio da livre concorrência em cada etapa da transação entre empresas.
A TPC Group, como empresa especializada em preços de transferência, assessora grupos multinacionais na análise estratégica de suas operações entre empresas, avaliando a coerência global de suas políticas de preços e fortalecendo sua posição diante de auditorias internacionais cada vez mais sofisticadas.
Fonte: TPCasesRiscos da dupla não tributação em ajustes de preços de transferência
