O que são os Preços de Transferência?
Preços de Transferência consiste em preços acordados entre empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial para a troca de bens tangíveis ou intangíveis e a prestação de serviços, que devem se determinar sob o princípio do Comprimento do Braço.
O estudo de preços de transferência é essencial para assegurar a conformidade das transações e reduzir riscos de ajustes por parte da autoridade fiscal.
Objetivos
O objetivo é garantir que as transações realizadas entre partes relacionadas sejam realizadas conforme o Princípio do Comprimento do Braço, facilitando, assim, a transferência de ativos, evitando a evasão ou elisão de impostos e protegendo a base de cálculo tributária.
Características
Implementam-se em vários países mediante regulamentações locais. Da mesma forma, as Diretrizes da OCDE estabeleceram aspectos comuns, como empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial, a transferência de lucros entre empresas, e operações envolvendo bens, serviços e direitos mediante este preço.
Importância
Evitar a erosão da base tributária e a transferência artificial de lucros
Os Preços de Transferência impedem que as empresas multinacionais usem transações entre empresas relacionadas para desviar lucros a jurisdições com uma carga fiscal menor, o que poderia erodir a base tributária dos países onde se geram os lucros. Isso é essencial para garantir que as empresas multinacionais paguem impostos de forma justa e contribuam aos cofres fiscais dos países em que operam.
Prevenção de controvérsias e litígios fiscais
A correta determinação reduz o risco de controvérsias e litígios entre empresas multinacionais e autoridades fiscais. As políticas claras e a documentação apropiada aumentam a transparência e fornecem segurança jurídica, tanto às empresas como às autoridades fiscais, evitando procedimentos legais dispendiosos e litígios prolongados.
Promoção da transparência e da prestação de contas
Contribuem à transparência nos relatórios de transações de empresas multinacionais e as suas transações entre companhia relacionadas. Isso facilita que as autoridades fiscais e outros órgãos reguladores avaliem e monitorem, e ajuda a garantir a responsabilidade corporativa adequada.
Facilitação da troca de informação entre jurisdições
Requerem a documentação e a apresentação de relatórios específicos, o que incentiva a troca de informação entre as autoridades fiscais de diferentes países. Isso permite maior cooperação e colaboração entre jurisdições para lidar com questões relacionadas à alocação de lucros e ao planejamento fiscal agressivo.
Estabelecimento de um quadro para o planejamento fiscal responsável
Fornecem um quadro para o planejamento fiscal responsável das empresas multinacionais. Ao considerar as normas e diretrizes internacionais, as empresas podem estruturar as suas transações de forma consistente com os Princípios do Comprimento do Braço e evitar práticas fiscais questionáveis ou abusivas.
Em resumo, os Preços de Transferência são essenciais para garantir a equidade e a transparência na tributação de as companhia multinacionais. Ao determinar apropriadamente os preços das transações entre empresas relacionadas, evita-se a erosão da base tributária, previne-se controvérsias fiscais e promove-se a prestação de contas e a cooperação internacional em questões tributárias.
Benefícios dos Preços de Transferência
Quando se aplicam corretamente, oferecem vários benefícios e vantagens tanto para as empresas multinacionais quanto para as autoridades fiscais. Alguns desses benefícios são:
Cumprimento normativo
Permitem que as empresas multinacionais cumpram as regulamentações fiscais e as exigências legais dos diferentes países em que operam. Isso contribui para evitar sanções, multas e litígios relacionados à evasão fiscal.
Divisão equitativa dos lucros
Garantem a alocação justa e adequada da renda e dos lucros gerados pelas atividades econômicas de uma empresa multinacional entre as diferentes jurisdições fiscais em que opera. Isso contribui para evitar a erosão da base tributária e a transferência artificial dos lucros a jurisdições com cargas fiscais menores.
Transparência e consistência
Promovem a transparência e a consistência na valorização das empresas multinacionais nas suas transações entre negócio relacionadas. Isso facilita a compreensão e a avaliação das transações econômicas e fiscais pelas autoridades fiscais e reduz o risco de disputas e litígios.
Certeza e segurança jurídica
Os APAs (Advance Transfer Pricing Agreements – Acordos Prévios de Preços de Transferência) fornecem certeza e segurança jurídica, tanto às empresas multinacionais quanto às autoridades fiscais. Ao estabelecer métodos e termos de Preços de Transferência antecipadamente, as possibilidades de controvérsias e litígios sobre o tema diminuem.
Eficiência administrativa
Permitem uma gestão mais eficiente das obrigações fiscais relacionadas às transações entre companhia relacionadas. Mediante o estabelecimento de políticas e documentação adequadas, as empresas podem simplificar a apresentação de relatórios e cumprir as exigências documentais estabelecidas pelas autoridades fiscais.
Prevenção da dupla tributação
Contribuem na prevenção da dupla tributação internacional mediante o estabelecimento dos preços de transação razoáveis e equitativos entre empresas relacionadas. Isso evita que a mesma transação seja tributada duas vezes em diferentes jurisdições fiscais.
Em resumo, os Preços de Transferência (PT) oferecem benefícios significativos ao respeito do cumprimento normativo, divisão equitativa dos lucros, transparência, certeza, eficiência administrativa e prevenção da dupla tributação. Garantir que reflitam adequadamente o valor econômico das transações, contribui a um sistema fiscal mais justo e equilibrado, seja no âmbito nacional ou internacional.
Bases de dados de comparação
A Empresa se baseia em três principais bases de dados para realizar os serviços oferecidos: S&P Capital, RoyaltieRange, veritrade.
S&P Capital IQ: É um software integral para a gestão centralizada da fiscalidade corporativa das entrepresa multinacionais. A base de dados do Capital IQ utiliza uma cobertura de mais de 62.000 empresas públicas e 4,4 milhões de perfis de empresas privadas.
Royaltyrange: Esta base de dados contém informação de contratos relacionados a pagamentos de royalties, comissões, intangíveis e goodwill, entre outros. Nele se coleta informação das transações reais e acordos contratuais entre empresas de todo o mundo. Esta informação abrange uma ampla gama de indústrias e setores, fornecendo dados relevantes e comparáveis para análises e valorizações de PT.
Veritrade: É uma base de dados especializada em fornecer dados e estatísticas relacionados ao comércio internacional. Esta base de dados se concentra na troca comercial da América Latina e analisa principalmente as importações e exportações de diferentes países da região, ao coletar dados da alfândega e de outras fontes confiáveis para fornecer informação precisa e atualizada sobre o comércio exterior.
Preços de Transferência no Brasil e a Lei 14.596
A legislação de Preços de Transferência no Brasil teve início em meados da década de 1990, devido ao crescimento de grandes empresas multinacionais no país. Essas regras incorporaram-se por meio da Lei n.º 9.430 de 1996, baseada nas diretrizes estabelecidas pela Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Não obstante, existem as suas próprias particularidades, que, ao mesmo tempo, resultaram em divergências frente ao modelo proposto pela OCDE.
Em 2019, o Brasil adotou uma perspetiva aberta a novos aprimoramentos por meio de mesas de discussão acerca da adoção das novas regras dos Preços de Transferência no país, que se alinhariam aos padrões internacionais. Em 18 de dezembro do mesmo ano, a Receita Federal, conjuntamente com a OCDE, publicou um relatório sobre a aplicação dos Preços de Transferência, que apontava as principais divergências entre ambos.
Devido às deficiências identificadas na legislaçãode 1996 em relação aos preços de transferência, novas regras foram introduzidas pela Medida Provisória Nº 1.152 de 28 de dezembro de 2022. Esta medida ajustou as normas brasileiras de preços de transferência para se alinhar aos padrões da OCDE, adotando especificamente o Princípio de Plena Concorrência (ALP para o seu acrónimo em inglês) para transações entre partes relacionadas no exterior e partes não relacionadas em paraísos fiscais ou com regimes fiscais preferenciais que resultam em uma carga tributária total sobre o lucro das empresas inferior a 17%.
A evolução normativa continuou com a promulgação da Lei Nº 14.596 de 14 de junho de 2023, que estabelece normas de preços de transferência relacionadas ao Imposto de Renda das Empresas (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Estas disposições aplicam-se para determinar a base de cálculo do IRPJ e do CSLL de pessoas jurídicas domiciliadas no Brasil que realizem operações controladas com partes relacionadas no exterior.
Em linha com estes desenvolvimentos, o princípio de plena concorrência é definido no artigo 2 da referida lei. Este artigo estabelece que, para determinar a base de cálculo do imposto referido no parágrafo único do art. 1 desta Lei, os termos e condições de uma operação vinculada serão estabelecidos de acordo com aqueles que seriam estabelecidos entre partes não vinculadas em operações comparáveis.
No âmbito do alinhamento com as orientações internacionais da OCDE, anteriormente, em 28 de dezembro de 2016, foi promulgada a Instrução Normativa RFB Nº 1681, que dita e regula a submissão anual obrigatória da Declaração País por País, especificando obrigações, prazos, estrutura e outros aspectos relacionados.
Finalmente, em setembro de 2023, a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu a Instrução Normativa Nº 2161, que regula o novo regime de preços de transferência aplicável às transações entre empresas brasileiras e partes relacionadas no exterior.
Métodos de Preços de Transferência (OCDE)
Antes da aplicação dos métodos previstos na legislação brasileira, é importante destacar que, em âmbito internacional, também são amplamente utilizados o método CUP, TNMM, PRL e PIC, que servem como referência para análises comparativas.
O artigo 11 da Lei Nº 14.596 estabelece os métodos que serão aplicados para demonstrar se a transação cumpre ou não com o princípio de plena concorrência:
- Preço Independente Comparável (PIC)
- Preço de Revenda Menos Lucro (PRL)
- Custo Mais Lucro (CML)
- Margem Líquida da Transação (MLT)
- Divisão de Lucros (DL)
- Outros métodos, desde que a metodologia alternativa adoptada produza resultados coerentes com os que seriam obtidos em transacções comparáveis entre partes não relacionadas
Implementação de mudanças para alinhamento com a OCDE
Nos últimos anos, o Brasil fez progressos significativos na adoção das diretrizes de Preços de Transferência da OCDE. A partir de 2024, a aplicação das disposições incluídas na Lei nº 14.596/2023 e na Instrução Normativa RFB nº 2161/2023 tornou-se obrigatória, marcando uma mudança histórica na estrutura regulatória do país.
O elemento central desse processo foi a adoção do Princípio do Comprimento do Braço (Princípio da Plena Concorrência) como padrão obrigatório para a determinação dos preços de transferência. Esse princípio estabelece que as operações entre partes relacionadas devem ser valoradas da mesma forma que seriam entre partes independentes atuando em condições normais de mercado. A premissa fundamental é que empresas coligadas possuem capacidade de influenciar preços e condições das transações internas, o que pode gerar transferência artificial de lucros e, consequentemente, evasão fiscal. Assim, a adoção plena desse princípio busca assegurar que os preços reflitam o verdadeiro valor econômico das operações, contribuindo para uma alocação justa da renda entre jurisdições fiscais e impactando diretamente o cálculo do IRPJ.
A transição brasileira para métodos de avaliação reconhecidos internacionalmente, somada à ampliação dos requisitos de documentação, reforçou a necessidade de consistência e transparência nas práticas corporativas. Até 2025, as autoridades fiscais concentrarão esforços na consolidação desses padrões, fortalecendo a segurança jurídica, a transparência fiscal e a eficiência no comércio internacional.
Esse processo exigiu que as empresas brasileiras adaptassem suas operações e sistemas de conformidade para garantir aderência às novas diretrizes e evitar penalidades significativas por não conformidade. A correta aplicação do Princípio do Comprimento do Braço tornou-se, portanto, um elemento essencial para assegurar integridade, precisão e credibilidade nas políticas de preços de transferência adotadas no país.
Quem é obrigado a aplicar Preços de Transferência?
As regras de Preços de Transferência são obrigatórias para todas as empresas que realizam operações comerciais ou financeiras com partes vinculadas no exterior, incluindo controladas, coligadas ou empresas localizadas em jurisdições consideradas de tributação favorecida. Essa exigência alcança tanto transações de importação e exportação de bens quanto serviços, empréstimos, royalties e demais operações que possam afetar a base tributária no Brasil.
Além disso, a obrigação também se aplica às empresas que realizam operações com terceiros, quando exista interposição de agentes, países de risco ou estruturas que possam indicar relação indireta entre as partes. Nesses casos, é fundamental demonstrar que os preços praticados respeitam o Princípio Arm’s Length, evitando ajustes fiscais que podem impactar significativamente a carga tributária.
Os artigos 56 e 57 da Instrução Normativa RFB Nº 2161 estabelecem que contribuintes estão obrigados a apresentar as seguintes declarações:
- Declaração País por País: Qualquer entidade com residência fiscal no Brasil que atue como acionista controladora final de um grupo multinacional é obrigada a apresentar a Declaração País por País. Limite: Receitas totais superiores a R$ 2.260.000.000 se o controlador final for residente fiscal no Brasil, ou 750.000.000 euros (ou equivalente convertido à taxa de câmbio de 31 de janeiro de 2015) se o responsável final residir em outra jurisdição para fins fiscais.
- Archivo Global: Se a empresa não cumprir com a obrigação do Arquivo Local (valor total das operações inferior a R$ 15 milhões), não deve apresentar o Archivo Global.
- Arquivo Local: Empresas com valor total de operações controladas antes de ajustes de preços de transferência. Limite: R$ 500.000.000 ou mais para a versão completa ou alargada do Ficheiro Local. De R$ 15.000.000 a R$ 500.000.000 para uma versão simplificada ou menos extensa do Arquivo Local. Menos de R$ 15.000.000 para isenção de apresentação do Arquivo Local.
Data limite para elaborar e enviar a documentação
- Declaração país por país: A declaração país por país deve ser apresentada anualmente juntocom a Contabilidade Tributária (ECF) ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), sem isentar os declarantes de conservar os documentos originais.
- Arquivos globais e locais: O Arquivo Local e o Archivo Global devem ser apresentados dentro de três meses seguintes à data limite para a apresentação da Declaração Anual do Imposto sobre as Sociedades (ECF) do ano calendário correspondente. Para o ano de 2024 ou seguindo o disposto no artigo 45 da Lei Nº 14.596 de 2023 (adoção antecipada do regime da OCDE até 2023), o prazo será o último dia útil de 2025 ou 2024, respectivamente
Conservação e apresentação de documentação
Os documentos que comprovem o cumprimento das regulamentações de preços de transferência devem ser conservados contemporaneamente e disponibilizados à autoridade tributária quando solicitado.
Riscos fiscais e penalidades
As sanções por descumprimento em matéria de preços de transferência estão indicadas no artigo 66 da Instrução Normativa RFB Nº 2161.
- Apresentação tardia do Arquivo Global e Local:
- Multa de 0,2% por mês calendário ou fração sobre a receita bruta do contribuinte do período em caso de apresentação atrasada.
- Multa de 3% da receita bruta do contribuinte do período em caso de apresentação sem cumprir os requisitos.
- Não prestação das informações necessárias: informações inexactas, incompletas ou omitidas:
- Multa de 0,2% sobre a receita consolidada do grupo multinacional do ano anterior se os dados fornecidos forem inexatos, incompletos ou omitidos.
O que um contribuinte deve fazer se não atingir os limites mínimos para a preparação e a apresentação do relatório local?
- É importante observar que, caso as empresas não atinjam o valor mínimo de transações com partes relacionadas no exterior para apresentar pelo menos a versão simplificada ou menos extensa do relatório local (R$15.000.000 ou mais), é altamente recomendável que elas comprovem os preços acordados nas suas transações intragrupo por meio de um relatório técnico ou Estudo de Pesquisa do Mercado, pois estarão ainda mais vulneráveis a serem auditadas pela Receita Federal.
- Portanto, é muito prudente que os contribuintes se contatem com técnicos e/ou consultores especializados nas novas regulamentações dos Preços de Transferência sob as diretrizes da OCDE, uma vez que esse regime é obrigatório para todos os contribuintes a partir do ano fiscal de 2024.
Como funciona nossa consultoria em Preços de Transferência?
Nossa consultoria em Preços de Transferência começa com uma análise detalhada das operações da empresa, permitindo identificar riscos, definir escopos e selecionar os métodos mais apropriados para cada tipo de transação. Atuamos com rigor técnico e alinhamento normativo, assegurando que todas as etapas cumpram plenamente os requisitos da legislação brasileira.
Além da análise técnica, preparamos toda a documentação fiscal comprobatória exigida pelo Fisco e fornecemos suporte contínuo para tomadas de decisão estratégicas. Nosso objetivo é garantir segurança tributária, reduzir contingências e fortalecer a governança fiscal da empresa ao longo de suas operações internacionais.
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