Substância sobre Forma em Reestruturações: O Caso Hitachi na República Checa

março 9, 2026

A delimitação precisa das transações com base no comportamento real das partes é hoje um padrão exigido pelas autoridades globais. Uma decisão recente do Tribunal Regional da República Checa (Processo n.º 15 Af 10/2023 – 128, janeiro de 2026), após um recurso do Supremo Tribunal Administrativo, sublinha que a ausência de um contrato formal não isenta as empresas de cumprir o princípio da plena concorrência.

Desafios na consistência dos ajustes de preços

Em processos de reestruturação ou mudanças no modelo operacional, as empresas costumam implementar instruções da matriz que alteram suas funções e riscos. O desafio surge quando essas decisões não se traduzem em uma compensação adequada. Para as autoridades fiscais, qualquer benefício econômico transferido ou risco assumido sem uma remuneração de mercado constitui um desvio que justifica um ajuste nos preços de transferência.

O caso Hitachi Astemo: Conduta real e compensação

O litígio analisou como uma instrução da matriz levou a subsidiária checa a investir em nova produção para o grupo sem qualquer compensação. O Supremo Tribunal Administrativo determinou que, independentemente da falta de um contrato escrito, a conduta real gerou um acordo de facto que uma empresa independente não teria aceitado sem garantias de retorno ou uma compensação imediata. O Tribunal Regional, em sua sentença de remessa, anulou a liquidação inicial ao considerar que a autoridade fiscal não conseguiu provar adequadamente a quantificação dessa compensação nem utilizou dados comparáveis suficientes.

Ónus da prova e critérios de avaliação

A decisão é uma vitória para o rigor metodológico: embora tenha sido reconhecido que a transação existia devido à conduta das partes, exigiu-se à administração tributária que a quantificação do ajuste se baseasse em um preço de referência sólido. Não basta identificar um desvio; a autoridade deve selecionar e justificar um método de avaliação e realizar os ajustes de comparabilidade necessários antes de determinar um preço administrativamente.

Evolução da fiscalização internacional

Este caso reforça a aplicação do Capítulo IX das Diretrizes da OCDE sobre reestruturações empresariais. As administrações tributárias estão deixando de se concentrar apenas nos documentos para analisar os fluxos econômicos reais. A justiça tcheca estabeleceu que a análise deve ser integral: identificar a transação pelo comportamento, mas avaliá-la com rigor técnico.

Recomendações para empresas multinacionais

Para gerenciar os riscos decorrentes de mudanças operacionais, recomenda-se:

  • Delineação de transações: identificar quais funções e riscos estão realmente sendo assumidos, além do que dizem os contratos.
  • Justificativa da racionalidade comercial: documentar por que uma empresa independente aceitaria as condições impostas pelo grupo.
  • Testes de comparabilidade robustos: manter dados que apoiem qualquer decisão de investimento ou mudança no modelo de rentabilidade.
  • Assessoria especializada: contar com especialistas que validem a substância econômica das operações interempresariais antes que elas sejam detectadas em uma auditoria.

Conclusão

A “substância sobre a forma” não é apenas um conceito teórico; é a base das auditorias modernas. O caso da Hitachi na República Tcheca demonstra que, embora a conduta defina a transação, a autoridade fiscal tem o ônus de provar o valor de mercado com dados comparáveis e métodos justificados. A transparência operacional e uma avaliação técnica sólida são as melhores defesas contra a dupla tributação.

O TPC Group, como empresa especializada em preços de transferência, assessora grupos multinacionais na avaliação de seus processos de reestruturação e na defesa técnica de suas operações interempresariais, garantindo que a substância econômica de seus acordos prevaleça diante das fiscalizações internacionais e esteja alinhada com os padrões globais da OCDE.

Fonte: TPcases

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