Na fiscalidade internacional, a coerência nas transações entre empresas do mesmo grupo é fundamental para evitar incidências fiscais. Uma decisão recente do Supremo Tribunal da Itália (Processo n.º 3986/2026) destaca as consequências de não se efetuarem os ajustes correspondentes devido a alterações na base tributável de subsidiárias estrangeiras.
Desafios para garantir a consistência nos ajustes de preços
Quando uma subsidiária estrangeira aplica um benefício ou ajuste que reduz a sua base tributária utilizando critérios de preços de transferência, a empresa-mãe enfrenta um desafio. Se esta redução não resultar num aumento proporcional da renda da contraparte, as autoridades fiscais podem detectar uma situação de dupla não tributação. Este fenômeno é monitorado de perto, pois é percebido como uma transferência artificial de lucros para jurisdições com regimes tributários mais favoráveis.
O caso da EPTA S.p.A. e o princípio do comprimento do braço
Ao analisar o caso do contribuinte italiano (EPTA S.p.A.), a administração tributária (Agenzia delle Entrate — Agência da Receita) observou que a sua filial húngara reduziu a sua margem operacional de 7,13% para 1,59% após uma consulta à autoridade local, resultando numa adaptação fiscal em baixa de mais de 4,7 milhões de euros. Por outro lado, a empresa-mãe italiana não efetuou a correspondente adaptação em alta. O Tribunal determinou que, por se tratar de uma transação entre partes relacionadas, qualquer benefício que reduza o preço pago pela filial deve ser compensado na declaração fiscal da contraparte para cumprir o valor usual do mercado.
Ônus da prova e critérios de avaliação
O atual entorno regulatório exige que a administração tributária demonstre que os preços acordados se desviam do valor de mercado. Por outro lado, após a apresentação de tais evidências — como um reajuste em baixa em outro país —, o ônus da prova recai sobre o contribuinte. A empresa deve demonstrar que os seus preços estão em conformidade com o princípio do comprimento do braço, utilizando as Diretrizes da OCDE como guia técnico.
Tendências na fiscalização internacional
Órgãos como a OCDE e tribunais de alto nível estão intensificando o escrutínio das transações intragrupo contra a erosão da base tributária. A decisão italiana reafirma que os ajustes realizados numa jurisdição devem ter substância econômica que seja defensável perante ambas as administrações tributárias, evitando assim discrepâncias que desencadeiem auditorias dispendiosas.
Recomendações para empresas multinacionais
Para mitigar os riscos fiscais decorrentes de ajustes unilaterais, é aconselhável:
- O alinhamento global garante que os benefícios fiscais ou ajustes nas subsidiárias sejam tratados de forma correspondente nas jurisdições contrapartes.
- Uma documentação técnica robusta mantém relatórios que comprovam a rentabilidade do grupo em comparação com empresas comparáveis do mercado e perfis de risco semelhantes.
- O monitoramento da jurisprudência acompanha as decisões dos tribunais fiscais e supremos, já que eles estabelecem o padrão de interpretação para as administrações nacionais.
- O aconselhamento especializado conta com especialistas para validar a consistência das políticas de preços em todas as regiões onde o grupo opera.
Conclusão
A falta de simetria nos ajustes de preços de transferência pode levar a disputas judiciais prolongadas e a ajustes fiscais significativos. A transparência e a consistência são essenciais para garantir que os lucros sejam tributados onde realmente geram valor econômico. As empresas devem fundamentar suas operações com documentação que comprove o cumprimento do Princípio da Plena Concorrência em todas as etapas da transação entre empresas.
O TPC Group, uma empresa especializada em preços de transferência, assessora grupos multinacionais na análise estratégica de suas operações entre empresas, avaliando a consistência geral de suas políticas de preços e fortalecendo sua posição durante auditorias fiscais internacionais cada vez mais sofisticadas.
Fonte: TPCasesRiscos da dupla não tributação em ajustes de preços de transferência
