Riscos comuns de conformidade em preços de transferência

fevereiro 4, 2026

O processo de fiscalização em matéria de preços de transferência passou por uma evolução substancial nos últimos anos. As administrações tributárias já não concentram sua análise exclusivamente na seleção do método ou na validação aritmética das margens dentro de um intervalo interquartil, mas avaliam de forma integral a consistência econômica do modelo de preços de transferência adotado pelo contribuinte.

Nesse cenário, a experiência da HM Revenue & Customs (HMRC) do Reino Unido é particularmente ilustrativa. Sua publicação “Common compliance risks – Part 2” reúne, a partir da prática fiscalizadora, os erros técnicos que mais frequentemente prejudicam a posição defensiva dos contribuintes durante auditorias e controvérsias. Não se trata de diretrizes teóricas, mas de observações derivadas de revisões reais, o que torna este documento uma referência relevante para grupos multinacionais que operam sob os padrões da OCDE.

O presente artigo desenvolve esses riscos a partir de uma perspectiva técnica, enfatizando os aspectos que, na prática, geram contingências fiscais significativas.

O risco de conformidade como um problema estrutural, não metodológico

Do ponto de vista da HMRC, o risco de conformidade em preços de transferência raramente se origina em uma diferença razoável de interpretação técnica. Na maioria dos casos, esse risco surge quando a análise carece de coerência estrutural, ou seja, quando os diferentes componentes do estudo não convergem para uma mesma leitura econômica do negócio.

A autoridade fiscal avalia se existe alinhamento entre a forma como o grupo descreve seu modelo operacional, a delimitação das transações controladas, a caracterização funcional das entidades e os resultados financeiros reportados. Quando esses elementos não são consistentes entre si, a análise perde credibilidade, mesmo que formalmente cumpra os requisitos documentais.

Essa abordagem reflete uma mudança relevante: a fiscalização deixa de ser um exercício de validação formal e se torna uma avaliação substantiva da lógica econômica subjacente.

Nesse contexto, a publicação da HMRC inclui observações e recomendações práticas destinadas a reduzir os riscos de conformidade associados a essas áreas, entre as quais se destacam as seguintes:

1. O planejamento da conformidade como origem de múltiplas contingências

Um dos aspectos que o HMRC identifica como um gatilho precoce de riscos é um planejamento deficiente da análise de preços de transferência. Em muitos casos, as inconsistências observadas em etapas posteriores são explicadas por decisões tomadas na fase inicial do estudo.

O problema não reside apenas em omitir transações, mas em não compreender adequadamente a forma como o valor é criado dentro do grupo. Quando o escopo da análise é definido sem uma compreensão profunda da cadeia de valor, corre-se o risco de analisar as operações de forma isolada, sem considerar sua interdependência econômica.

A HMRC observa que esse tipo de deficiência é frequente em grupos que replicam estruturas de análise históricas, sem reavaliá-las diante de reorganizações, mudanças em funções-chave ou reatribuições de responsabilidades estratégicas. A consequência é um estudo tecnicamente frágil desde sua origem.

2. Análise funcional: o ponto de maior escrutínio técnico

A análise funcional constitui, provavelmente, o eixo central das observações formuladas pela HMRC. Não se trata da extensão da análise, mas de sua capacidade de refletir com precisão a realidade operacional do grupo.

A autoridade fiscal questiona especialmente as análises que descrevem funções e riscos de forma genérica, sem explicar como as decisões relevantes são tomadas nem quem exerce controle efetivo sobre os riscos economicamente significativos. Nesse ponto, a HMRC se alinha claramente com a abordagem da OCDE, que exige identificar não apenas quem assume contratualmente um risco, mas quem o controla e tem capacidade financeira para suportá-lo.

Quando a caracterização funcional não está relacionada com os resultados obtidos pelas entidades analisadas, a autoridade interpreta essa incongruência como um indicador claro de risco de incumprimento.

3. Comparabilidade: quando a análise se torna mecânica

A análise de comparabilidade é outra área em que a HMRC identifica fraquezas recorrentes. O problema não é a utilização de bases de dados comerciais, mas o uso acrítico das informações disponíveis, sem um raciocínio econômico sólido que sustente a seleção final de comparáveis.

Nesse contexto, a HMRC observa frequentemente:

  • comparáveis que não refletem o perfil funcional real da entidade analisada,
  • descrições qualitativas superficiais
  • e ajustes de comparabilidade aplicados sem uma justificativa técnica verificável.

Este é um dos poucos domínios em que uma lista é pertinente, uma vez que resume padrões repetidos de observação. No entanto, a crítica de fundo é conceitual: a comparabilidade não pode ser reduzida a um exercício estatístico, mas deve ser a consequência lógica de uma delimitação correta da transação e de uma caracterização funcional robusta.

4. Aplicação do método e coerência dos cálculos

A HMRC também identifica riscos significativos na fase de aplicação do método, mesmo quando a seleção metodológica é, em teoria, adequada. As observações neste ponto são geralmente técnicas e detalhadas, e adquirem especial relevância em auditorias aprofundadas.

As inconsistências mais relevantes ocorrem quando os cálculos não são totalmente conciliáveis com as informações contábeis locais ou quando os indicadores financeiros utilizados não são homogêneos entre a parte analisada e as empresas comparáveis. Da mesma forma, a autoridade presta especial atenção aos ajustes feitos no encerramento do exercício que parecem orientados apenas para posicionar os resultados dentro da faixa, sem uma explicação econômica razoável.

Este tipo de práticas enfraquece substancialmente a posição defensiva do contribuinte.

5. Documentação desalinhada da realidade econômica

Um risco transversal identificado pela HMRC é a falta de correspondência entre a documentação de preços de transferência e a operação real do negócio. Este problema surge quando os estudos mantêm narrativas contratuais ou descrições funcionais que já não refletem a forma como as operações intragrupo são efetivamente executadas.

Do ponto de vista da autoridade fiscal, a documentação deve evoluir ao mesmo ritmo que o negócio. A ausência de atualizações diante de mudanças relevantes na cadeia de valor é interpretada como um sinal de conformidade meramente formal, sem substância econômica.

Implicações práticas para grupos multinacionais

A experiência da HMRC confirma que as administrações tributárias estão convergindo para padrões de revisão cada vez mais sofisticados. Nesse ambiente, os riscos de preços de transferência não são mais explicados apenas por decisões metodológicas, mas por deficiências estruturais na construção da análise.

Para os grupos multinacionais, isso implica a necessidade de adotar uma abordagem técnica mais rigorosa, na qual a coerência interna do estudo, o alinhamento com a realidade operacional e a qualidade do raciocínio econômico são determinantes para a sustentabilidade do cumprimento.

Antecipar riscos para sustentar a conformidade em um ambiente de maior escrutínio

A identificação de riscos comuns de conformidade por parte da HMRC evidencia uma mudança definitiva na fiscalização dos preços de transferência. A ênfase não recai mais sobre a conformidade formal, mas sobre a robustez técnica da análise e sua capacidade de refletir fielmente a realidade econômica do negócio.

Nesse contexto, antecipar os riscos associados ao planejamento, à análise funcional, à comparabilidade e à aplicação do método torna-se um elemento-chave para reduzir contingências e fortalecer a posição defensiva diante de auditorias e controvérsias fiscais.

No TPC Group, assessoramos grupos multinacionais na avaliação técnica e estrutural de suas políticas e estudos de preços de transferência, com um enfoque orientado para a gestão preventiva de riscos e a sustentabilidade do cumprimento em múltiplas jurisdições.

 

Fonte: GOV.UK

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