Reforma tributária no Brasil e Preços de Transferência: desafios na aplicação do valor de mercado

dezembro 16, 2025

Impactos da reforma e desafios no novo modelo de tributação

A recente reforma tributária no Brasil introduziu um conjunto de mudanças estruturais relevantes na forma como são determinadas as bases tributárias dos novos impostos sobre o consumo. Entre essas mudanças, destaca-se a incorporação explícita do conceito de imposto sobre valor como referência para a tributação de determinadas operações, no contexto do novo sistema de tributação indireta.

Embora essa abordagem busque aproximar a tributação das condições econômicas reais, sua implementação apresenta desafios técnicos significativos quando analisada em conjunto com o regime de preços de transferência, especialmente em operações entre partes relacionadas. A falta de alinhamento entre os dois marcos normativos pode gerar riscos de dupla tributação, inconsistências de avaliação e um aumento na exposição a fiscalizações, sobretudo diante da reforma tributária 2026 e da crescente complexidade da tributária do consumo.

Reforma tributária no Brasil e Preços de Transferência

O valor de mercado na nova estrutura tributária brasileira 

Regulamentação da reforma e imposto sobre bens e serviços

A reforma tributária brasileira, formalizada pela Emenda Constitucional 132, estabelece um novo modelo de tributação baseado na substituição de tributos incidentes sobre a circulação de mercadorias e a prestação de imposto sobre serviços, consolidando-os no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).

No âmbito da regulamentação da reforma, o valor de mercado passa a ser utilizado como referência para a definição da base de cálculo desses tributos, afetando diretamente o cálculo da alíquota, a arrecadação de tributos e o financiamento da seguridade social. Entretanto, diferentemente do regime de preços de transferência, não há metodologias detalhadas para apurar esse valor, o que amplia o risco de falta de transparência e interpretações divergentes por parte da autoridade fiscal.

O princípio da plena concorrência e seu papel nos preços de transferência 

No regime de preços de transferência, o princípio da plena concorrência (arm’s length principle) permanece como o eixo central de análise das operações entre partes relacionadas. Esse princípio define critérios técnicos claros para a identificação do valor de mercado, com base em análises funcionais, comparabilidade e métodos reconhecidos internacionalmente.

A coexistência de dois regimes que utilizam conceitos semelhantes — valor de mercado e plena concorrência — dentro do sistema de tributos brasileiro cria uma zona de incerteza normativa, especialmente durante o período de transição, iniciado em janeiro de 2025, no qual regras antigas e novas coexistem.

Falta de alinhamento normativo: um risco latente 

Um dos principais impactos da reforma refere-se à possibilidade de divergência entre o valor aceito para fins de imposto de renda e aquele exigido para o imposto sobre circulação e demais tributos sobre o consumo.

Por exemplo:

  • Uma operação intragrupo pode ser considerada compatível com o princípio da plena concorrência para fins de preços de transferência.

  • A mesma operação pode ser questionada no âmbito do IBS ou da CBS, sob o argumento de que o valor declarado não reflete adequadamente o valor de mercado, mesmo sem critérios técnicos objetivos.

Esse cenário eleva o risco de cobrança em cascata, ajustes inconsistentes e insegurança jurídica, além de exigir autorização e alinhamento institucional ainda não plenamente definidos.

Impacto prático para grupos multinacionais 

Para grupos multinacionais, os efeitos práticos desse desalinhamento incluem:

  • Duplicação de análises econômicas para um mesmo fato gerador.

  • Maior exposição a fiscalizações no imposto sobre produtos e serviços.

  • Risco de dupla tributação econômica.

  • Aumento significativo dos custos de conformidade e defesa.

Setores que operam sob regimes especiais, como a Zona Franca de Manaus, bem como operações que envolvem isenção de impostos ou benefícios fiscais direcionados a pessoas com deficiência, demandarão atenção redobrada na definição do valor de mercado.

A importância da coerência econômica 

Do ponto de vista técnico, mitigar esses riscos exige assegurar coerência entre as análises de preços de transferência e as exigências da tributação indireta. Embora os objetivos dos tributos sejam distintos, a substância econômica das operações deve ser consistente em todo o novo sistema.

Nesse contexto, estudos de preços de transferência bem estruturados podem servir como referência técnica relevante para sustentar o valor de mercado, inclusive em discussões relacionadas à base de cálculo dos novos tributos.

Conclusão 

A incorporação do conceito de valor de mercado no âmbito da reforma tributária brasileira representa um avanço relevante. Contudo, a ausência de alinhamento técnico entre o regime de preços de transferência e o novo modelo de tributação indireta cria desafios que não devem ser subestimados.

Para os grupos multinacionais, o cenário exige uma abordagem preventiva, integrada e tecnicamente consistente, especialmente em um ambiente de maior fiscalização e complexidade normativa.

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No TPC Group, como empresa especializada em preços de transferência, acompanhamos grupos multinacionais na análise e documentação de operações intragrupo, garantindo a coerência entre o valor de mercado e o princípio da plena concorrência. Nossa abordagem técnica permite antecipar riscos decorrentes de mudanças normativas e fortalecer a posição fiscal de nossos clientes diante de cenários de fiscalização cada vez mais exigentes. 

 

Fonte: Jota

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