Reforma tributária na Argentina: pontos-chave da Lei da Inocência Fiscal em preços de transferência

janeiro 19, 2026

Em 2 de janeiro de 2026, foi publicada no Boletim Oficial a Lei da Inocência Fiscal — Lei N.º 27.799, uma reforma significativa do regime tributário argentino que introduz mudanças profundas nas obrigações formais dos contribuintes e nas sanções por incumprimento. Embora a reforma abranja vários aspectos do direito tributário, um de seus impactos mais relevantes em nível internacional está relacionado à obrigação de apresentar informações relacionadas a preços de transferência, especialmente no contexto da transparência fiscal internacional, como o Country-by-Country Report (CbCR) para grupos multinacionais.

Reforma tributária na Argentina
Representação conceitual do tema abordado no artigo.

O que estabelece a Lei da Inocência Fiscal?

A Lei 27.799 modifica vários artigos da Lei de Procedimento Fiscal N.º 11.683, fortalecendo as ferramentas de fiscalização e os mecanismos de cumprimento formal. Entre seus principais focos estão:

  • Reforçar as obrigações informativas dos contribuintes, especialmente no que diz respeito a operações internacionais e grupos multinacionais.
  • Aumentar substancialmente as sanções por omissão, inexatidão, apresentação extemporânea ou informação incompleta em declarações e obrigações acessórias.
  • Estabelecer um esquema sancionatório que inclua multas proporcionais ao faturamento ou aos valores das transações correspondentes.

Essas modificações visam melhorar a qualidade das informações que as autoridades fiscais recebem e, em particular, proteger a equidade do sistema tributário contra práticas que podem distorcer a base tributária, como as relacionadas a transações intragrupo.

Relação com preços de transferência e transparência fiscal internacional

Uma das áreas que mais atenção tem gerado na comunidade fiscal é o impacto que a Lei 27.799 tem sobre as obrigações de informação internacional, incluindo:

Relatório País por País (CbCR)

O Country-by-Country Report é um relatório que os grupos multinacionais devem apresentar quando ultrapassam determinados limites de receita consolidada a nível global. Contém informações agregadas sobre receitas, lucros, ativos e pagamentos de impostos por jurisdição, e é uma peça-chave do quadro de transparência fiscal da OCDE e do Plano BEPS.

A reforma estabelecida pela Lei de Inocência Fiscal aumenta as sanções por omissão ou apresentação defeituosa do CbCR, o que implica que os grupos multinacionais com operações na Argentina devem ser especialmente cuidadosos com a qualidade e a oportunidade das informações que apresentam.

Informações sobre transações controladas

A inclusão de informações relacionadas a transações controladas — ou seja, operações entre partes relacionadas que podem ter impacto na determinação dos preços de transferência — também se torna mais exigente. A nova lei reforça a necessidade de que essas informações sejam completas, precisas e apresentadas dentro dos prazos estabelecidos, uma vez que o não cumprimento pode acarretar sanções proporcionais ao valor das transações envolvidas.

Sanções reforçadas por descumprimento

A Lei 27.799 incorpora um esquema de sanções mais severo para os casos em que o contribuinte:

  • Omitir informações relevantes em suas obrigações informativas, incluindo aquelas relacionadas a preços de transferência ou CbCR.
  • Apresentar informações incompletas ou imprecisas.
  • Não entregar a documentação em tempo e forma.

Essas sanções podem implicar:

  • Multas proporcionais ao faturamento bruto do contribuinte por períodos fiscais.
  • Multas baseadas no valor da transação correspondente ou no faturamento consolidado do grupo multinacional.
  • Penalidades por obstrução à fiscalização quando se negarem ou atrasarem solicitações de informações durante procedimentos de auditoria.

Esta abordagem sancionatória visa incentivar tanto a exatidão quanto a oportunidade das informações apresentadas à Administração Federal de Receitas Públicas (AFIP), elevando o padrão de conformidade formal no país.

Implicações para os grupos multinacionais

A reforma implica que os grupos multinacionais com presença operacional na Argentina:

  • Devem revisar cuidadosamente seus processos de preparação e apresentação de CbCR e outras informações internacionais.
  • Fortaleçam seus controles internos para garantir que os dados relatados sejam completos e consistentes com a documentação de preços de transferência.
  • Tomem medidas proativas para evitar sanções que podem representar um impacto significativo em termos econômicos e de reputação.

Conclusão

A Lei de Inocência Fiscal nº 27.799 representa uma importante evolução normativa na Argentina, não apenas pela atualização do regime sancionatório, mas também pela ênfase que dá à transparência fiscal internacional e à qualidade das obrigações informativas dos contribuintes. Para os grupos multinacionais, especialmente aqueles sujeitos às regras de preços de transferência e CbCR, esta reforma exige uma revisão detalhada de suas obrigações e processos de conformidade.

Dada a relevância dessas obrigações para a gestão fiscal internacional e a mitigação de riscos, é recomendável que as empresas afetadas considerem uma avaliação preventiva de suas práticas de relatório e documentação, para garantir a conformidade com as novas exigências da legislação argentina.

Assessoria especializada diante de mudanças normativas fiscais

Diante de reformas fiscais que impactam diretamente os processos de fiscalização e defesa do contribuinte, contar com uma empresa especializada em preços de transferência é fundamental para mitigar riscos e garantir a conformidade normativa. No TPC Group, acompanhamos empresas e grupos econômicos na análise, adequação e documentação técnica exigida pelas autoridades tributárias, oferecendo soluções sólidas e alinhadas com a normativa vigente.

 

Fonte: GOB.AR

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