A apresentação de informações e o cumprimento das normas relativas aos preços de transferência são obrigações-chave para muitas empresas que operam no Brasil. Nos últimos anos, o país evoluiu o seu regime de preços de transferência, adotando um quadro mais alinhado com os padrões internacionais, particularmente através da Lei 14.596/2023 e da Instrução Normativa RFB n.º 2.161/23. Este artigo descreve os requisitos para a apresentação de preços de transferência no Brasil, incluindo os limites relevantes e a documentação necessária com base nas regulamentações atuais. A palavra-chave principal deste artigo é “obrigatoriedade de apresentar preços de transferência no Brasil” e é usada estrategicamente em todo o conteúdo para maximizar a visibilidade nos mecanismos de busca.

Obrigatoriedade de apresentar preços de transferência
A obrigatoriedade de apresentar preços de transferência significa que uma empresa deve demonstrar à autoridade fiscal brasileira (Receita Federal do Brasil, RFB) que as transações entre partes relacionadas, tanto nacionais quanto internacionais, estão em conformidade com o princípio do comprimento do braço (Arm’s Length Principle), ou seja, os preços, margens e condições acordados entre as partes relacionadas devem ser consistentes com os de partes independentes em condições semelhantes. A apresentação dessas informações tem dois aspectos:
- Registro na declaração anual do imposto de renda (Escrituração Contábil Fiscal, ECF).
- Documentação detalhada, quando for aplicável, de acordo com os limites estabelecidos pelos regulamentos.
Quem está sujeito a essa exigência no Brasil?
1) Multinacionais com transações significativas
As empresas sediadas no Brasil que pertencem a um grupo multinacional e excedem determinados limites de transações devem preparar a documentação de preços de transferência num formato mais abrangente (arquivo mestre e relatório local). De acordo com a regulamentação atual, esses limites são os seguintes:
- Transações controladas iguais ou superiores a R$ 500 milhões exigem a preparação completa dos Arquivos Local e Mestre, alinhados com a estrutura da OCDE.
- Transações entre R$ 15 milhões e R$ 500 milhões exigem um relatório local simplificado e, dependendo do tamanho do grupo, também um arquivo mestre.
- Transações abaixo de R$ 15 milhões estão isentas da preparação do arquivo mestre e do relatório local, embora devam cumprir as obrigações gerais do registro no sistema tributário.
Esses limites se baseiam nos critérios estabelecidos pela Instrução Normativa RFB n.º 2.161/23 e visam calibrar o ônus da documentação de acordo com a escala operacional do contribuinte.
2) Requisitos de relatório país por país (Country-by-Country Report, CbCR)
Além dos requisitos de documentação local e global, o Brasil exige um relatório país por país (CbCR) das entidades membros de um grupo multinacional quando o grupo consolidado atinge um determinado nível de renda global (por exemplo, receita consolidada no ano anterior superior a determinados limites, como R$ 2,26 bilhões ou o equivalente a 750 milhões de euros). Este relatório detalha as receitas, impostos e atividades econômicas do grupo em todas as jurisdições em que opera.
3) Entidade controladora brasileira
Qualquer empresa domiciliada no Brasil que atue como entidade controladora final de um grupo multinacional também deve cumprir com a apresentação do CbCR quando forem atendidos os critérios estabelecidos pelas regulamentações de relatórios globais.
4) Outras entidades relacionadas
Mesmo que uma entidade não exceda os limites documentais detalhados (relatório local ou arquivo mestre), ela ainda deve incluir informações sobre os preços de transferência na sua declaração de imposto de renda (ECF). Essa obrigação de relatório anual é independente dos valores das transações e se aplica a todas as empresas que realizam transações com partes relacionadas dentro e fora do Brasil, sujeitas às regras locais de preços de transferência.
Preparação da documentação
Relatório local
Refere-se à documentação detalhada das transações controladas realizadas pela entidade brasileira, incluindo análise funcional, seleção de métodos, comparáveis, cálculos e conclusões.
Arquivo mestre
Contém informações consolidadas sobre o grupo multinacional, a sua estrutura corporativa global, as políticas de preços de transferência e os princípios considerados na fixação dos preços intragrupo.
CbCr
Fornece um relatório consolidado das operações globais do grupo, conforme o exigido pelas regulamentações de relatórios internacionais incorporadas ao regime brasileiro.
Incumprimento das obrigações de preços de transferência no Brasil
O descumprimento das obrigações de documentação e relato estabelecidas na Lei n.º 14.596/23 expõe os contribuintes brasileiros a sanções econômicas significativas, sem prejuízo de outras medidas fiscais aplicáveis. De acordo com o artigo 35 da Lei 14.596/23, a omissão da apresentação ou a apresentação incorreta da documentação exigida pode resultar, entre outras, nas seguintes sanções:
- Multa por atraso na apresentação: Equivalente a 0,2% do faturamento bruto do período a que se refere a obrigação, por cada mês civil ou fração de atraso.
- Multa por informações imprecisas, incompletas ou omitidas: Pode chegar a 5% do valor da transação controlada ou 0,2% do faturamento consolidado do grupo multinacional do exercício fiscal anterior, alternativamente, quando a obrigação se referir a informações sobre o grupo econômico.
- Multa por descumprimento dos requisitos formais da obrigação acessória: Equivalente a 3% do faturamento bruto do período correspondente.
- Multa por obstrução à fiscalização: A omissão de apresentar oportunamente as informações ou documentação exigidas durante um processo fiscal pode resultar em sanção de até 5% do valor da operação controlada.
Os regulamentos também estabelecem limites quantitativos claros para estas sanções, fixando um montante mínimo de 20.000 BRL e um montante máximo de 5.000.000 BRL por infração, em conformidade com o artigo 35.º, §1. Além disso, quando a autoridade fiscal considerar que a documentação é insuficiente para realizar uma adequada análise de comparabilidade, o Artigo 34, §1, autoriza a RFB a reclassificar as funções, os ativos e os riscos das partes envolvidas e a adotar estimativas razoáveis, o que aumenta substancialmente o risco de ajustes fiscais no IRPJ (Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas) e na CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido).
Conclusão
No Brasil, a obrigação de apresentar informações sobre preços de transferência se aplica a:
- Empresas com transações com partes relacionadas, independentemente do tamanho, devem apresentar a declaração anual (ECF).
- Entidades com transações significativas, que também devem preparar o relatório local e o arquivo mestre, de acordo com os limites estabelecidos.
- Entidades controladoras de grupos multinacionais, que devem apresentar o relatório país por país quando forem excedidos os limites de receita global estabelecidos.
A gestão fiscal de qualquer empresa que opere no Brasil e realize transações intra-grupo com partes relacionadas deve compreender essas obrigações e os limites aplicáveis.
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Fonte: Presidência da República – Planalto
