Em agosto de 2025, o Departamento de Cooperação Tributária Internacional (DITC) das Ilhas Caimão anunciou o relançamento de seu portal digital para o gerenciamento das obrigações de relatórios país por país (CbC, na sigla em inglês). O novo sistema, conhecido como Portal DITC, habilita novamente as funções de registro, notificação e apresentação de relatórios país por país, introduzindo requisitos atualizados para grupos multinacionais com entidades constituintes nesta jurisdição.
Como parte desta atualização, o DITC estabeleceu a obrigatoriedade de novo registro para todos os grupos multinacionais, independentemente de já estarem registrados no sistema anterior. Essa medida visa fortalecer o controle, a rastreabilidade e a consistência das informações apresentadas no âmbito da norma BEPS Ação 13.
O cumprimento oportuno dessas disposições é essencial, uma vez que as Ilhas Cayman constituem um ponto relevante nas estruturas internacionais de muitos grupos econômicos.
Requisito de novo registro no Portal DITC
O DITC indicou que todas as entidades constituintes de grupos multinacionais domiciliadas nas Ilhas Caimão devem se re-registrar obrigatoriamente no portal atualizado, mesmo que já tenham concluído esse processo em versões anteriores. O prazo estabelecido para o re-registro é 30 de novembro de 2025, e somente os usuários autorizados pela entidade declarante poderão apresentar notificações ou carregar as informações exigidas.
Este processo é indispensável para manter a validade do registro, evitar incumprimentos formais e garantir o acesso às funções de apresentação do relatório CbC.
Obrigações de relatório CbC no âmbito das Ilhas Caimão
Âmbito do relatório
As Ilhas Caimão aderem ao padrão internacional de relatório país por país, projetado para melhorar a transparência fiscal e o intercâmbio automático de informações entre jurisdições. O relatório deve incluir, entre outros elementos:
- receitas acumuladas por jurisdição;
- lucros ou perdas antes dos impostos;
- impostos pagos e acumulados;
- capital declarado;
- ativos tangíveis;
- número de funcionários;
- lista de entidades do grupo e descrição geral de suas atividades econômicas.
As informações devem corresponder ao exercício fiscal do grupo multinacional, seguindo o formato técnico exigido pelo DITC, que inclui arquivos eletrônicos estruturados (por exemplo, XML).
Prazos para apresentação
O relatório país por país deve ser apresentado dentro de 12 meses após o encerramento do exercício fiscal correspondente. É importante ressaltar que, mesmo que o grupo apresente o relatório em outra jurisdição, isso não isenta a entidade local do cumprimento das obrigações de notificação e, se aplicável, apresentação nas Ilhas Cayman.
Particularidades do quadro regulamentar do CbCR nas Ilhas Caimão
Ausência de requisitos formais de Arquivo Mestre e Arquivo Local
Nas Ilhas Caimão, não é exigida a apresentação periódica de um Arquivo Mestre ou de um Arquivo Local como parte das obrigações em matéria de preços de transferência. No entanto, a autoridade mantém a faculdade de solicitar informações adicionais quando considerar necessário durante os processos de revisão ou verificação.
Essa característica reduz a carga documental formal, embora exija que os contribuintes mantenham registros internos robustos e consistentes para sustentar as informações fornecidas no relatório país por país.
Apresentação eletrônica obrigatória
O novo portal centraliza todos os processos relacionados aos relatórios país por país, incluindo:
- registros e recadastramentos,
- notificações da entidade relatora,
- carregamento do relatório CbC,
- validações automáticas do arquivo,
- acesso a diretrizes e formatos atualizados.
Esse esquema visa aumentar a eficiência administrativa e garantir a qualidade e a integridade das informações transmitidas.
Implicações para as empresas multinacionais
A atualização do Portal DITC implica que os grupos multinacionais devem revisar cuidadosamente seus processos internos de conformidade. Entre os principais aspectos a serem considerados estão:
- Verificar se existe alguma entidade constituinte localizada nas Ilhas Cayman que obrigue o grupo a se registrar ou se re-registrar.
- Determinar a entidade responsável pela apresentação do relatório (entidade controladora ou entidade substituta).
- Preparar com antecedência as informações contábeis, fiscais e operacionais necessárias para a elaboração do relatório país por país.
- Verificar a compatibilidade dos sistemas internos de informação com os formatos exigidos pelo portal.
- Implementar controles internos que garantam a consistência entre os dados reportados e as demonstrações financeiras.
A omissão do processo de novo registro ou o não cumprimento dos prazos de apresentação pode resultar em sanções, restrições de acesso ao portal e potenciais contingências de natureza administrativa.
Conclusão
O relançamento do portal CbCR nas Ilhas Cayman constitui um passo significativo para a modernização e fortalecimento de seus processos de conformidade internacional. Este novo ambiente regulatório exige que os grupos multinacionais revisem seus procedimentos, mantenham registros internos atualizados e se adaptem de forma proativa aos requisitos do DITC.
Para as empresas com presença nesta jurisdição, ter uma política clara de relatório país por país, uma abordagem preventiva e uma coordenação adequada entre as áreas fiscal, financeira e de conformidade será fundamental para garantir uma apresentação consistente, oportuna e alinhada com os padrões internacionais.
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