Preços de transferência na Bulgária: lições-chave do caso Lukoil

janeiro 6, 2026

O caso Bulgária vs. Lukoil, atualmente em análise pelo Supremo Tribunal Administrativo da Bulgária (Processo n.º 8574/2025), estabelece um precedente interessante em matéria de preços de transferência, já que aborda duas áreas particularmente sensíveis para as administrações tributárias: a fixação de preços em transações comerciais intragrupo e a avaliação de transações financeiras entre partes relacionadas, em particular empréstimos entre partes relacionadas.

A controvérsia decorre de fiscalizações realizadas à Lukoil Bulgaria EOOD, uma empresa que se dedica à distribuição de combustíveis na Bulgária, em relação às suas transações com empresas relacionadas do grupo Lukoil durante os exercícios fiscais de 2017 e 2018.

 

Preços de transferência na Bulgária
Representação conceitual do tema abordado no artigo.

Transações de fornecimento intragrupo e análise de margens

Uma das questões centrais do caso concerne às transações de fornecimento por atacado de combustível entre a Lukoil Neftohim Burgas AD, como produtora, e a Lukoil Bulgaria EOOD, como distribuidora. A administração tributária búlgara questionou a razoabilidade dos preços de compra de acordo com o princípio do comprimento do braço (Arm’s Length Principle), argumentando que a distribuidora local tinha margens operacionais (EBIT: Earnings Before Interest and Taxes – Lucro antes de juros e impostos) mais baixas do que as observadas em empresas independentes comparáveis.

Do ponto de vista fiscal, esta situação implicaria que os preços de compra intragrupo estavam inflacionados, transferindo lucros para o produtor e reduzindo artificialmente a base tributária na Bulgária. Em consequência, a autoridade utilizou o resultado operacional do distribuidor como um indicador indireto para sustentar um ajuste dos preços de transferência.

Por outro lado, a defesa da Lukoil argumentou que o uso isolado do EBIT não demonstra evidência suficiente de inconformidade com o princípio do comprimento do braço. Em particular, indicou que os fatores econômicos e contábeis específicos, como gestão de estoques, variações nos preços internacionais do petróleo bruto e altos níveis de depreciação, influenciaram o desempenho operacional, o que afeta a margem operacional sem necessariamente refletir preços não comparáveis nos insumos adquiridos.

A empresa também apresentou análises alternativas com base nas margens brutas que, segundo o seu argumento, estavam nas gamas de mercado observadas em distribuidores independentes, questionando assim a metodologia utilizada pela administração tributária.

Empréstimo intragrupo e classificação de garantias implícitas

O segundo componente relevante deste caso se refere a um empréstimo intragrupo de US$ 150 milhões, inicialmente concedido pela LUKOIL Europe Holdings B.V. e posteriormente cedido à LUKINTER Finance B.V. A autoridade fiscal considerou que a taxa de juros aplicada não refletia as condições de mercado, argumentando que o empréstimo devia ser analisado como financeiramente garantido, dada a sua pertença a um grupo multinacional com um respaldo econômico significativo.

Com base nesta abordagem, a administração comparou a transação com empréstimos garantidos a terceiros, concluindo que a taxa aplicada era excessiva e constituía um benefício indireto para o mutuante, que poderia ser tratado como uma distribuição encoberta de lucros.

Contrariamente, Lukoil argumentou que o contrato estabelecia expressamente um empréstimo sem garantia, pelo que a comparação com transações garantidas carecia de base técnica. Além disso, argumentou que uma relação corporativa não implica, por si só, uma garantia implícita, um critério sujeito a um amplo debate nos círculos financeiros internacionais de preços de transferência.

Relevância técnica e possíveis implicações

O Supremo Tribunal Administrativo admitiu provas-chave, incluindo contratos, cessões de empréstimos e referências a preços internacionais de combustíveis, concluindo a fase oral do processo. Embora a decisão final ainda não tenha sido publicada, o caso já é relevante devido aos critérios técnicos levantados, especialmente em relação a:

  • O uso da margem operacional como prova indireta de preços não condizentes com o comprimento do braço.
  • A necessidade de analisar fatores econômicos específicos antes de concluir que há ajustes.
  • A distinção entre empréstimos garantidos e não garantidos em transações financeiras intragrupo.

Este caso destaca a relevância de uma documentação completa, uma análise funcional eficiente e uma caracterização precisa das transações, precisamente em setores regulamentados e voláteis, como o setor energético.

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Fonte: TPCases

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