Em novembro de 2025, a Australian Taxation Office (ATO) decidiu prorrogar o prazo para que as empresas multinacionais apresentassem seus relatórios de preços de transferência correspondentes ao ano fiscal encerrado em 31 de dezembro de 2024. O novo prazo para a apresentação do Relatório País por País (Country by Country Report – CBC), do relatório mestre e do relatório local é 30 de janeiro de 2026. Essa prorrogação reflete a complexidade e a carga operacional que as empresas enfrentam para cumprir os padrões internacionais de transparência.
O que é o Relatório País por País (CBC) na Austrália?
O relatório país por país faz parte do quadro de ação internacional conhecido como BEPS Ação 13, promovido pela OCDE para combater a erosão da base tributária e a transferência de lucros.
De acordo com a legislação australiana, essas obrigações estão previstas na Subdivisão 815-E da Lei de Avaliação do Imposto de Renda de 1997.
As empresas qualificadas devem preparar e apresentar três documentos essenciais no prazo de 12 meses após o encerramento do exercício fiscal:
- Relatório País por País: relatório com dados agregados do grupo multinacional por jurisdição (receitas, lucros, impostos, funcionários, ativos).
- Relatório mestre: visão macro das operações globais, incluindo a política de preços de transferência e como as funções, ativos e riscos (FAR) são organizados.
- Relatório local: detalhes específicos das transações intragrupo na entidade local australiana.
Para sua apresentação, a Austrália utiliza dois esquemas XML distintos:
- O Relatório CBC utiliza o esquema oficial da OCDE, compatível com o padrão internacional de intercâmbio automático entre administrações tributárias.
- Para o Arquivo Mestre e o Arquivo Local, a Australian Taxation Office (ATO) exige um esquema XML próprio, denominado LCMSF, que estrutura as informações de forma mais granular — por exemplo, separando diferentes partes do arquivo local — e permite que a ATO realize validações específicas orientadas para a identificação de riscos no contexto australiano.
Este duplo esquema garante que a Austrália cumpra as normas da OCDE para o intercâmbio internacional de CBC, ao mesmo tempo que mantém um formato especializado para a análise local dos riscos de preços de transferência.
Quem tem a obrigação de reportar?
A obrigação de apresentar o Relatório País por País (CBC), o Relatório Mestre e o Relatório Local não se aplica a todas as empresas, mas apenas àquelas que se enquadram na categoria de CBC reporting entity, definida na Subdivisão 815-E.
De acordo com a ATO, uma CBC reporting entity pode ser:
- A entidade controladora do grupo (“CBC reporting parent”)
É a entidade principal ou Ultimate Parent Entity (UPE) cujo grupo multinacional tem receitas consolidadas globais iguais ou superiores a AUD 1 bilhão.
Se essa entidade estiver localizada na Austrália, o grupo fica automaticamente obrigado a reportar.
- Uma entidade integrante do grupo multinacional na Austrália
Mesmo que a entidade australiana não seja a controladora, ela deve reportar quando faz parte de um grupo cuja UPE ultrapassa o limite de AUD 1 bilhão e não é controlada por outra entidade dentro do mesmo grupo para fins contábeis.
Em termos simples:
Se o grupo multinacional ultrapassar o limite global, qualquer entidade australiana do grupo pode ser obrigada a reportar, mesmo que não seja a controladora.
- “Surrogate Parent Entity” (entidade substituta)
Se a matriz do grupo (UPE) estiver localizada em um país que não troca relatórios CBC com a Austrália, o grupo pode designar voluntariamente outra entidade — localizada em uma jurisdição que participa da troca — para apresentar o relatório CBC em nome de todo o grupo.
Isso garante que a ATO receba o relatório internacional, mesmo que a matriz esteja em uma jurisdição não cooperante.
Isenções e alívios administrativos
Desde 1º de janeiro de 2025, a ATO atualizou sua política de isenções para empresas que normalmente apresentariam esses relatórios.
Alguns cenários em que é possível solicitar uma isenção ou alívio:
- O grupo não tem operações fora da Austrália.
- A “CBC reporting parent” estrangeira tem receitas globais elevadas (≥ A$ 1 bilhão), mas seu país de residência não ultrapassa certos limites para o relatório CBC.
- A entidade relatora deixou de fazer parte do grupo (por exemplo, após uma desinvestimento) e não voltará a fazer parte dele no curto prazo.
Em alguns casos, é possível evitar a apresentação de parte dos relatórios se outra entidade do grupo (surrogate parent) já o fizer para intercâmbio automático com a Austrália.
Publicação pública do relatório CBC (Public CBC Reporting)
Além do intercâmbio entre autoridades fiscais, a ATO introduziu um regime de Relatório Público CBC para certas empresas:
- O relatório público se aplica às Ultimate Parent Entities (UPEs – a entidade controladora final do grupo, ou seja, aquela que consolida as demonstrações financeiras e não é controlada por nenhuma outra – a partir do período fiscal que começa em 1º de julho de 2024.
- Essas entidades devem apresentar o relatório público dentro de 12 meses após o encerramento do seu período fiscal.
- O relatório público inclui dados por jurisdição, tais como: número de funcionários, receitas de partes relacionadas e não relacionadas, lucro antes dos impostos, base tributável, impostos pagos, ativos tangíveis, etc.
- O relatório é apresentado em formato XML aprovado (não necessariamente com todos os detalhes disponíveis na troca entre autoridades) e publicado em um site do governo australiano.
Por que a ATO prorroga o prazo?
A prorrogação até 30 de janeiro de 2026 responde às complexidades operacionais para cumprir os três relatórios (CBC, Relatório Mestre e Relatório Local). Muitas empresas enfrentam desafios para reunir dados globais, estruturar as informações de acordo com o esquema XML exigido e coordenar com outras jurisdições para trocar informações.
A prorrogação oferece mais tempo para preparar relatórios de qualidade, mas também ressalta a vontade da ATO de garantir o cumprimento dos padrões de transparência do BEPS, sem impor uma carga operacional excessiva que possa resultar em erros ou descumprimentos.
Riscos e desafios para as empresas
- Alta carga administrativa: consolidar dados financeiros globais, definir funções e riscos e preparar relatórios em formato XML é complexo e caro.
- Exposição pública: para as entidades sujeitas ao relatório CBC público, parte das informações fiscais globais ficará visível para terceiros, o que pode ter implicações para a reputação.
- Coordenação internacional: se a principal entidade reportante (UPE ou “surrogate parent”) não tiver um mecanismo de intercâmbio ativo com a Austrália, a obrigação pode exigir uma estrutura especial para apresentação a partir de outra jurisdição.
- Risco de sanções: o não cumprimento dos prazos ou dos formatos exigidos pode implicar penalidades de acordo com as regras da ATO.
Conclusão
A prorrogação do prazo pela ATO reflete tanto a complexidade técnica do cumprimento do CBC quanto o compromisso do fisco australiano em integrar os padrões internacionais de transparência tributária. Para grupos multinacionais com operações na Austrália, isso significa reforçar sua estratégia global de preços de transferência, investir em sistemas de consolidação de dados e preparar uma comunicação clara sobre seu relatório público (se aplicável).
Adotar boas práticas (como notificação ou uso de uma “matriz substituta”) e analisar as isenções disponíveis pode ajudar a gerenciar o risco e a carga de conformidade de maneira eficiente.
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Fontes:
