O regime de preços de transferência no México constitui um dos pilares do sistema de fiscalização das operações intragrupo. A regulamentação mexicana, alinhada com os padrões internacionais promovidos pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, particularmente, com as recomendações do projeto BEPS, estabelece um conjunto de obrigações documentais e declarativas que devem ser cumpridas pelos contribuintes que realizam operações com partes relacionadas.
Durante o exercício de 2026, as empresas residentes no México ou os estabelecimentos permanentes de entidades estrangeiras que realizem operações com partes relacionadas deverão atender a diversos requisitos relacionados ao exercício fiscal de 2025. Essas obrigações decorrem principalmente dos artigos 76, 76-A, 179 e 180 da Lei do Imposto de Renda (LISR), bem como das disposições complementares do Código Tributário da Federação e da Resolução Tributária Miscelânea em vigor.
O planejamento adequado e o cumprimento dessas obrigações são fundamentais não apenas para evitar sanções, mas também para mitigar os riscos decorrentes de ajustes fiscais em auditorias da autoridade tributária.
Marco normativo do regime de preços de transferência no México
O sistema mexicano de preços de transferência baseia-se no princípio da plena concorrência (arm’s length principle), segundo o qual as operações realizadas entre partes relacionadas devem ser acordadas em condições equivalentes às que teriam sido acordadas por partes independentes em circunstâncias comparáveis.
Este princípio está previsto nos artigos 179 e 180 da LISR, que estabelecem que os contribuintes devem determinar seus rendimentos acumuláveis e deduções autorizadas considerando preços, contraprestações ou margens de lucro comparáveis aos do mercado.
Em termos operacionais, o cumprimento dessa obrigação implica a preparação de estudos técnicos de preços de transferência, bem como a apresentação de diversas declarações informativas que permitem à autoridade fiscal avaliar o risco fiscal associado às operações intragrupo.
Da mesma forma, o México incorporou a abordagem de documentação em três níveis, derivada da Ação 13 do projeto BEPS da OCDE, que compreende:
- Relatório Local (Local File)
- Relatório Mestre (Master File)
- Relatório País por País (Country-by-Country Report)
Este sistema visa melhorar a transparência fiscal e facilitar o intercâmbio internacional de informações entre administrações tributárias.
Obrigações-chave de preços de transferência para o ano fiscal de 2025
Durante o ano de 2026, os contribuintes deverão cumprir diversas obrigações relacionadas às operações realizadas no exercício fiscal de 2025. Entre as mais relevantes, destacam-se as seguintes.
1. Estudo de Preços de Transferência
As empresas que realizarem operações com partes relacionadas devem dispor de documentação comprovativa que demonstre que tais transações são avaliadas de acordo com o princípio da plena concorrência.
Este estudo deve incluir, entre outros elementos:
- análise funcional (funções, ativos e riscos),
- descrição das transações entre empresas,
- análise econômica e seleção do método de preços de transferência,
- identificação de comparáveis independentes.
A legislação mexicana exige que essa documentação seja elaborada até 15 de maio do ano seguinte ao exercício fiscal correspondente, mesmo que não deva necessariamente ser apresentada automaticamente à autoridade.
No entanto, a Administração Tributária pode exigi-la no exercício de suas faculdades de verificação.
2. Declaração Informativa Múltipla – Anexo 9 (operações com partes relacionadas)
Além disso, os contribuintes que realizam operações com partes relacionadas devem relatar essas transações por meio da Declaração Informativa Múltipla (DIM), Anexo 9.
Essa declaração inclui informações relativas a:
- tipo de transação (vendas, compras, serviços, financiamento, royalties, entre outros),
- valor das operações,
- jurisdição fiscal da contraparte relacionada.
O prazo final para apresentação correspondente ao exercício fiscal de 2025 é 15 de maio de 2026.
Este relatório permite que a autoridade tributária identifique padrões de risco e selecione contribuintes suscetíveis de revisão em matéria de preços de transferência.
3. Declaração Informativa Local (Local File)
O Local File constitui um dos componentes do esquema de documentação BEPS adotado pelo México.
Este relatório fornece informações detalhadas sobre o contribuinte mexicano e as operações realizadas com suas partes relacionadas. Entre os elementos que deve conter estão:
- estrutura organizacional do contribuinte,
- descrição detalhada das operações entre empresas,
- análise funcional,
- informações financeiras utilizadas na análise de comparabilidade,
- explicação da metodologia aplicada para determinar os preços de mercado.
A obrigação de apresentar essa declaração está prevista no artigo 76-A da LISR.
O prazo para a apresentação do Local File referente ao exercício de 2025 é 15 de maio de 2026.
Em termos práticos, este relatório constitui um dos instrumentos mais relevantes para a fiscalização das operações intragrupo, uma vez que fornece informações detalhadas sobre a política de preços de transferência aplicada pelo contribuinte.
4. Declaração Informativa Master (Master File)
O Master File tem como objetivo fornecer uma visão global do grupo multinacional ao qual o contribuinte pertence.
Este relatório inclui informações relativas a:
- estrutura organizacional do grupo,
- descrição das principais linhas de negócio,
- políticas globais de preços de transferência,
- intangíveis do grupo,
- atividades de financiamento intragrupo.
Ao contrário do Arquivo Local, o Arquivo Mestre se concentra no contexto global do grupo empresarial e não apenas nas operações do contribuinte mexicano.
O prazo para a apresentação do Arquivo Mestre referente ao exercício de 2025 é 31 de dezembro de 2026.
5. Declaração Informativa País por País (Country-by-Country Report)
O Country-by-Country Report (CbCR) é um instrumento concebido para fornecer às autoridades fiscais uma visão global da distribuição de receitas, lucros e atividades econômicas dentro de um grupo multinacional.
Este relatório inclui informações agregadas por jurisdição relativas a:
- receitas do grupo,
- lucros antes de impostos,
- impostos pagos,
- número de funcionários,
- ativos tangíveis.
A obrigação de apresentar este relatório aplica-se principalmente a grupos multinacionais com receitas consolidadas superiores ao limite estabelecido pela legislação mexicana.
O prazo para a apresentação do relatório País por País referente ao exercício fiscal de 2025 é 31 de dezembro de 2026.
Consequências do incumprimento
O incumprimento das obrigações em matéria de preços de transferência pode gerar várias consequências fiscais e administrativas.
Entre as principais estão:
- multas por omissão ou apresentação incorreta de declarações informativas,
- ajustes em receitas, deduções ou perdas fiscais decorrentes de auditorias,
- aumento na probabilidade de revisões eletrônicas,
- restrições para celebrar contratos com entidades do setor público.
As sanções por omitir declarações informativas podem atingir valores significativos, além de gerar um maior nível de escrutínio por parte da autoridade fiscal.
Importância estratégica do cumprimento oportuno
No contexto atual de cooperação fiscal internacional, as autoridades tributárias contam com ferramentas cada vez mais sofisticadas para detectar esquemas de planejamento fiscal agressivo.
No caso mexicano, a SAT utiliza modelos de análise de risco, troca automática de informações e ferramentas de fiscalização eletrônica para identificar inconsistências nas operações intragrupo.
Por isso, o cumprimento oportuno das obrigações de preços de transferência deve ser considerado não apenas como um requisito formal, mas como um componente essencial da gestão de riscos fiscais corporativos.
A preparação antecipada da documentação, a revisão periódica das políticas interempresariais e o alinhamento correto entre a substância econômica e a atribuição de lucros são elementos-chave para garantir a defesa das posições fiscais do contribuinte diante de possíveis revisões.
Cumprimento estratégico em preços de transferência: chave para uma gestão fiscal adequada
O cumprimento oportuno das obrigações em matéria de preços de transferência no México constitui um elemento fundamental na gestão de riscos fiscais das empresas que realizam operações com partes relacionadas. A preparação adequada da documentação, o acompanhamento dos prazos estabelecidos pela regulamentação e a correta aplicação do princípio da plena concorrência permitem sustentar a razoabilidade das transações intragrupo diante de eventuais processos de fiscalização por parte da autoridade tributária. Nesse contexto, contar com o acompanhamento de uma empresa especializada em preços de transferência é fundamental para garantir que as análises técnicas e os relatórios informativos estejam alinhados com a legislação mexicana e com os padrões internacionais da OCDE.
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Fontes:
