O Instituto de Contabilidade e Auditoria marcou um marco na agenda da transparência fiscal na Espanha com a publicação de recentes consultas e alterações às Normas Técnicas de Auditoria. Este avanço centra-se na implementação do Public Country-by-Country Reporting (CbCR público), uma obrigação decorrente da Diretiva (UE) 2021/2101 que exige que os grupos multinacionais com receitas superiores a 750 milhões de euros tornem pública a sua contribuição fiscal em cada jurisdição em que operam.
As recentes consultas publicadas no BOICAC esclarecem aspectos críticos sobre quem está sujeito à obrigação e, sobretudo, os prazos de apresentação, um ponto que gerou uma notável incerteza técnica devido às discrepâncias entre a legislação espanhola e a comunitária.
Discrepância de prazos: o desafio dos 6 meses na Espanha
Um dos principais pontos de atrito identificados pelo ICAC é a diferença nos prazos de apresentação do relatório. Enquanto a Diretiva Europeia e a maioria dos Estados-Membros concedem um prazo de até 12 meses após o encerramento do exercício, na Espanha interpretou-se que certas obrigações relacionadas ao depósito e à elaboração das contas poderiam implicar um prazo de até 6 meses.
Essa situação coloca as filiais espanholas em uma posição complexa:
- Matrizes espanholas: devem elaborar, publicar e declarar o CbCR público em um prazo máximo de 6 meses.
- Matrizes em outros Estados da UE: regem-se pelo prazo de seu país de origem (geralmente 12 meses), o que alinha a filial espanhola a esse calendário.
- Matrizes extracomunitárias: se o grupo operar fora da UE e designar uma filial espanhola para o relatório, esta deverá se adaptar a um prazo mais exigente, o que requer uma coordenação global acelerada que, em muitos casos, escapa ao controle local.
O papel do auditor: uma nova declaração obrigatória
O impacto desta regulamentação não se limita ao âmbito contábil, mas se estende diretamente ao relatório de auditoria. De acordo com a Resolução emitida em janeiro de 2026, os auditores deverão incluir uma declaração formal sobre se a entidade estava obrigada a apresentar o CbCR público e se efetivamente o fez em tempo e forma.
Para as empresas cujo exercício coincide com o ano civil, essa obrigação será visível nos relatórios de auditoria das contas anuais correspondentes ao exercício de 2026. O descumprimento ou a falta de depósito não só representa um risco de sanção, mas também ficará exposto publicamente no parecer técnico do auditor, afetando a reputação e a conformidade regulatória do grupo.
CbCR público e sua ligação com preços de transferência
Embora o CbCR público seja um exercício de transparência, seu conteúdo está intrinsecamente ligado às políticas de transfer pricing das multinacionais. Ao tornarem-se públicos os dados sobre lucros, impostos pagos e número de funcionários por país, tanto as autoridades fiscais quanto o público em geral poderão avaliar se a distribuição de lucros é consistente com a substância econômica.
A publicação desses dados aumenta o escrutínio sobre:
- A coerência entre os lucros reportados e os ativos e funções em cada país.
- A justificativa de pagamentos intragrupo que possam ser percebidos como mecanismos de erosão da base tributável.
- O alinhamento da documentação de Preços de Transferência com as informações reportadas publicamente.
Relevância para a conformidade global
Este novo cenário exige que as empresas deixem de considerar o relatório país por país como um simples anexo informativo e o integrem em sua estratégia de gestão de riscos. A visibilidade pública desses dados implica que qualquer inconsistência técnica na política de preços de transferência será muito mais evidente para as autoridades fiscais em nível global.
Nesse contexto, é fundamental que os grupos multinacionais realizem um planejamento antecipado para:
- Reforçar os circuitos internos de coleta de dados fiscais globais.
- Antecipar a designação das entidades responsáveis pelo relatório.
- Garantir que a narrativa de transparência seja coerente com seus estudos de preços de transferência vigentes.
Conclusão: implicações para os grupos multinacionais
A implementação do CbCR público na Espanha, sob a supervisão do Instituto de Contabilidade e Auditoria de Contas, confirma que a transparência fiscal já não é opcional, mas sim um requisito operacional crítico. Já não basta cumprir formalmente; as empresas devem garantir que sua estrutura fiscal seja defensável tanto perante as autoridades quanto perante a opinião pública.
Nesse contexto de maior fiscalização e prazos exigentes, contar com assessoria especializada é fundamental. No TPC Group, apoiamos as organizações na transição para esses novos padrões de transparência, garantindo que sua documentação de preços de transferência e seus relatórios internacionais cumpram os mais altos padrões técnicos e legais.
Fonte: BOICAC – número 144
