O caso Vale e seu efeito na tributação da mineração brasileira

dezembro 10, 2025

A recente disputa entre a Vale S.A. e as autoridades brasileiras sobre a determinação da CFEM reabriu a discussão sobre como as operações de mineração devem ser avaliadas quando há empresas relacionadas envolvidas. O valor questionado, próximo a R$ 730 milhões, revela um padrão crescente na América Latina: o fortalecimento do escrutínio estatal sobre os preços aplicados nas exportações intragrupo.

1. Um precedente que redefine a supervisão do Estado nas indústrias extrativas

A decisão judicial, que validou a cobrança proposta pelas autoridades, consolida uma tendência em que os órgãos reguladores não se limitam a verificar declarações, mas analisam a lógica econômica por trás dos valores empregados na cadeia de comercialização. Neste caso, a preocupação central foi a distância entre o preço declarado em transações com partes relacionadas e o valor observado nas vendas finais a compradores independentes.

Essa abordagem implica que a determinação de royalties, direitos econômicos e outros impostos setoriais pode estar sujeita a revisão quando os preços utilizados não refletem os parâmetros de mercado.

2. Avaliação das exportações: um ponto crítico para os grupos multinacionais

A mineração opera com cadeias de abastecimento globais, onde a relação entre produção local e comercialização internacional geralmente envolve traders, filiais ou holdings em diversas jurisdições. A autoridade brasileira observou que o preço utilizado pela Vale em suas vendas internas do grupo diferia do valor obtido na etapa final de comercialização.

Esse tipo de discrepância aciona mecanismos de revisão baseados no princípio da plena concorrência, utilizado internacionalmente para avaliar se os preços intragrupo são consistentes com o comportamento de operadores independentes.

3. Efeitos econômicos por trás do ajuste proposto pelas autoridades

A base do ajuste não se limitou à legislação tributária brasileira, mas centrou-se no impacto econômico gerado por uma eventual subvalorização do mineral exportado. Ao aplicar preços abaixo dos valores de venda a terceiros, a base para o cálculo da CFEM teria sido menor, afetando diretamente a arrecadação associada à exploração de recursos não renováveis.

Isso transmite uma mensagem clara: em setores onde o valor do produto é a base de tributos específicos, a determinação do preço assume um papel estratégico e não meramente técnico.

4. Entendendo a controvérsia: a posição da Vale e o raciocínio da autoridade

A diferença central entre a Vale e os órgãos federais não se concentrou na existência de operações intragrupo, mas no critério para definir qual deveria ser o preço base da CFEM. Enquanto a empresa utilizava o valor acordado internamente, a Agência Nacional de Mineração (ANM) e a Procuradoria Geral da União (AGU) defendiam que deveria ser considerado o valor final obtido no mercado internacional com entidades não vinculadas.

O tribunal entendeu que a referência proposta pelas autoridades refletia de forma mais adequada a realidade econômica do negócio.

5. Perspectivas para o setor: maior fiscalização e necessidade de suporte técnico

O precedente convida as empresas de mineração e os grupos multinacionais a fortalecer suas análises de valorização, documentação e rastreabilidade de preços. A fiscalização futura poderá se concentrar em cadeias de comercialização complexas, integração vertical e fluxos transfronteiriços que geram deslocamentos de rentabilidade.

Conclusão

O caso da Vale marca um ponto de inflexão na interação entre a regulamentação de Preços de Transferência e os mecanismos de tributação próprios do setor de mineração. O tratamento das operações intragrupo passa a ser um elemento determinante para salvaguardar as receitas públicas e garantir um quadro competitivo alinhado com os padrões internacionais.

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Fonte: MoneyTimes

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