Nova edição do Guia Eletrônico de Preços de Transferência em Cingapura

dezembro 2, 2025

Em 19 de novembro de 2025, a Autoridade Fiscal de Cingapura (IRAS) publicou a oitava edição do seu Guia Eletrônico de Preços de Transferência. Essa atualização é um marco importante para todos os grupos multinacionais com operações em Cingapura ou vinculados a entidades locais, pois introduz mudanças importantes na documentação, no financiamento intragrupo e novos mecanismos de simplificação para certas funções rotineiras. Neste artigo, analisamos o alcance da nova edição, suas implicações práticas e o que as empresas e consultores devem observar. 

O que é o guia eletrônico da IRAS? 

O Guia Eletrônico de Preços de Transferência da IRAS (Transfer Pricing e-Tax Guide) é o instrumento oficial pelo qual a autoridade tributária de Cingapura detalha seus critérios, metodologias, expectativas e orientações práticas para que as transações entre partes relacionadas cumpram o princípio da plena concorrência (arm’s length). Não se trata apenas de uma declaração de princípios gerais: o guia contém diretrizes concretas sobre como avaliar transações, como documentá-las, quando devem ser preparados relatórios de preços de transferência, como devem ser os empréstimos intragrupo, os reembolsos de custos, os serviços, o financiamento e como a IRAS pode fiscalizar ajustes.  

Contexto da oitava edição 

A IRAS publica esses guias periodicamente — sempre que considera necessário adaptar sua regulamentação de preços de transferência a mudanças nas normas internacionais (por exemplo, reformas relacionadas ao quadro da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico — OCDE / G20) ou a novas realidades do mercado e estruturas empresariais. A oitava edição de 2025 representa essa evolução regulatória: incorpora novas áreas de atenção, esclarece processos de fiscalização, introduz esquemas de simplificação (refletindo padrões globais) e atualiza aspectos críticos como financiamento intragrupo, documentação, custos “pass-through” (reembolsos sem margem) e resolução de controvérsias. 

Principais mudanças e novas disposições 

Introdução do piloto com abordagem simplificada (SSA / “Amount B”) para distribuidores e atividades de marketing

Uma mudança estrutural: a nova edição introduz um piloto da chamada Simplified and Streamlined Approach (SSA), alinhado com o modelo “Amount B” desenvolvido sob os padrões da OCDE / G20. Este mecanismo visa simplificar a aplicação do princípio da plena concorrência para determinadas transações intragrupo de distribuição e marketing que cumpram condições qualificadas.  

O piloto será aplicável aos anos fiscais entre 1 de janeiro de 2026 e 31 de dezembro de 2028. Aqueles que cumprirem os requisitos poderão se beneficiar de margens predefinidas, reduzindo assim a carga de benchmarking e documentação comparável. 

Fortalecimento do tratamento de transações financeiras intragrupo

A edição de 2025 reforça a regulamentação em torno de empréstimos entre partes relacionadas, sua caracterização, determinação de taxas e documentação. Para empréstimos domésticos concedidos a partir de 1º de janeiro de 2025, os contribuintes podem optar por aplicar uma “margem indicativa” da IRAS ou fixar a taxa de acordo com os princípios da plena concorrência. Se optar pela margem indicativa, a IRAS indicou que não serão aplicados ajustes de preços de transferência nos termos da seção correspondente, o que oferece uma alternativa mais previsível. 

Também é ampliada a orientação sobre estruturas de financiamento intragrupo, refinanciamentos, conversão de empréstimos vinculados com base no IBOR para novos referenciamentos e os requisitos de documentação quando essas mudanças constituírem novos acordos. 

Requisitos mais claros e exigentes de documentação e evidência

O guia atualizado dá ênfase especial à qualidade da documentação de preços de transferência. Em particular:  

  • Se for optado por documentação simplificada com base em documentação anterior, agora é obrigatório apresentar uma declaração formal; sem essa exigência, a documentação simplificada não será considerada válida. 
  • Os custos “pass-through” ou reembolsos de custos de serviços intragrupo devem ser devidamente comprovados; as faturas por si só já não são suficientes como evidência. 
  • Em geral, a IRAS reforça a expectativa de que as transações intragrupo tenham substância econômica, coerência funcional e uma definição clara de funções, riscos e ativos, alinhada com os padrões internacionais. 

Novas regras para resolução de controvérsias, ajustes e procedimento MAP

A oitava edição atualiza as regras relativas ao procedimento de acordo mútuo (MAP, na sigla em inglês), bem como os mecanismos de recurso para disputas por ajustes em preços de transferência. Além disso, inclui orientações sobre as implicações das retenções, a natureza do capital e os ajustes decorrentes de transações de financiamento. 

O que essas mudanças significam para empresas e grupos multinacionais? 

Para empresas que operam em Cingapura ou mantêm operações intragrupo com entidades nesse país, as novidades significam: 

  • Menor carga administrativa em certas transações rotineiras: graças ao piloto SSA, as atividades de distribuição/marketing qualificadas poderiam se beneficiar de um safe harbour, reduzindo a necessidade de análises comparativas complexas. 
  • Maior flexibilidade financeira e previsibilidade em empréstimos domésticos vinculados: a possibilidade de usar uma margem indicativa concede certeza na dedução de juros e na estruturação do financiamento intragrupo. 
  • Maior disciplina na documentação e respaldo econômico: com o reforço dos requisitos de documentação, evidência e substância, as empresas devem revisar cuidadosamente suas políticas de comissões internas, custos compartilhados e serviços intragrupo. 
  • Risco reduzido de ajustes inesperados se os requisitos formais forem cumpridos, mas também maior risco de fiscalização em transações complexas se não forem acompanhadas de documentação robusta. 
  • Necessidade de revisar a estrutura global de preços de transferência, não apenas em Cingapura, mas em todos os países onde o grupo opera, para garantir a coerência com os padrões internacionais e evitar dupla tributação ou ajustes adversos. 

Conclusão 

A oitava edição do guia eletrônico de preços de transferência da IRAS constitui uma atualização estratégica que equilibra a simplificação nas transações rotineiras com um maior rigor técnico, documental e de substância econômica. Para grupos multinacionais, esta reforma não é simplesmente administrativa: exige uma reformulação técnica e estratégica do desenho intragrupo, da documentação, do financiamento e dos riscos. Se abordada adequadamente, pode representar uma oportunidade para otimizar estruturas — mas também um alerta para aqueles que operam com abordagens tradicionais ou pouco estruturadas.  

Este contexto reafirma a importância de se manter atualizado, revisar políticas de preços de transferência e ajustar práticas de acordo com as novas diretrizes de conformidade internacional. 

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Fonte: IRAS

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