O regime de Preços de Transferência no Peru vem se consolidando como um dos sistemas mais rigorosos da região, impulsionado pela adoção dos padrões da OCDE e do Plano BEPS. Desde 2017, a SUNAT exige três obrigações principais: o Relatório Local, o Relatório Mestre e o Relatório País por País, cada um com alcances e limites diferentes.
O não cumprimento dessas obrigações — seja por omissão, atraso, informação incorreta ou falta de documentação — pode gerar multas significativas, regulamentadas pelo Código Tributário, além de expor a empresa a ajustes tributários, acréscimos, auditorias frequentes e contingências reputacionais.
Este artigo desenvolve em profundidade as sanções aplicáveis, seu fundamento legal, os riscos que os contribuintes enfrentam e as medidas preventivas mais eficientes para evitá-las.
Marco normativo peruano
Base legal
As obrigações de Preços de Transferência se baseiam em:
- Lei do Imposto de Renda (LIR) – Artigos sobre operações com partes relacionadas e obrigações de documentação.
- Regulamento da LIR – Definições técnicas, critérios de comparabilidade, métodos de avaliação.
- Código Tributário – Livro IV: Infrações e Sanções (aplica-se a DJ informativas e documentação de apoio).
- Normas SUNAT – Requisitos formais, datas de apresentação, estrutura e validações do Relatório Local, Mestre e País por País.
A SUNAT publica guias, instruções e modelos dos relatórios que constituem as fontes oficiais para compreender os detalhes técnicos e formais.
Obrigações em matéria de Preços de Transferência
Relatório Local
Inclui análise detalhada de operações específicas com partes relacionadas, comparabilidade, método selecionado, análise financeira e suporte documental.
Obrigatório se determinados limites de receita ou valores de operações forem excedidos (de acordo com os limites normativos vigentes publicados pela SUNAT).
Relatório Mestre
Contém informações globais do grupo multinacional: estrutura, políticas de transferências, funções e riscos, intangíveis, financiamento intragrupo, entre outros.
Relatório País por País
Exigido para grupos multinacionais com receitas consolidadas elevadas, seguindo o padrão BEPS Ação 13. Consiste em informações fiscais, financeiras e operacionais por jurisdição.
O que constitui uma infração em Preços de Transferência?
De acordo com o Código Tributário e os critérios da SUNAT, um contribuinte comete uma infração quando:
Não apresenta:
- O Relatório Local
- O Relatório Mestre
- O Relatório País por País
- Suportes técnicos do Estudo de Preços de Transferência quando solicitados pela administração
Apresenta fora do prazo
O atraso constitui infração, mesmo que as informações estejam corretas.
Apresenta informações incompletas, inconsistentes ou falsas
A SUNAT pode solicitar esclarecimentos, pedir informações complementares ou iniciar uma fiscalização.
Não exibe documentação durante uma verificação
O Código Tributário sanciona expressamente a não exibição de documentação ou livros exigidos pela fiscalização.
Multas aplicáveis: valores, fundamento e cálculo detalhado
Multa por não apresentar o Relatório Local
Esta é a infração mais frequente e uma das mais caras.
Base legal
Código Tributário – Tabela de Infrações e Sanções (obrigações formais relacionadas com declarações informativas).
Montante da multa
Geralmente aplicada como:
0,6% dos rendimentos líquidos do contribuinte
Com limites legais:
- Mínimo: 10% de 1 UIT
- Máximo: 25 UIT
Exemplo ilustrativo:
- Renda líquida do contribuinte: S/ 30 milhões
- 0,6% = S/ 180 000
- Valor anual da UIT: depende do ano
- Se 0,6% exceder o limite de 25 UIT, prevalece o limite.
Multa por não apresentar a documentação do Relatório Local
Ocorre quando o contribuinte apresenta o Relatório Local, mas não consegue comprovar:
- Comparáveis utilizados
- Contratos intragrupo
- Documentos de trabalho
- Rastreabilidade dos cálculos
- Documentação do método aplicado
- Demonstrações financeiras auditadas de entidades relacionadas
Valor aplicável: mesmo esquema 0,6% da receita com limites em UIT.
Essa infração geralmente se origina em auditorias.
Multas por Relatório Mestre e Relatório País por País
Embora menos comuns que o Relatório Local, geram sanções por omissão, atraso ou erros.
Multa aplicável: 0,6% da receita líquida, com os mesmos limites.
O CbCR implica riscos adicionais devido à troca automática de informações entre autoridades fiscais — uma discrepância pode gerar fiscalização simultânea em vários países.
Sanções adicionais do Código Tributário
Além das multas específicas por PT, o não cumprimento pode acarretar sanções complementares:
Ajuste de imposto
Se a SUNAT concluir que os preços não são de mercado:
- Determina um imposto de renda mais alto
- Gera juros de mora
- Aplica multas por imposto omitido (percentagens entre 50% e 100%, de acordo com o artigo correspondente)
Encerramento temporário do estabelecimento
Aplicável em casos muito graves e reincidentes.
Confisco de bens
Em cenários de recusa reiterada ou resistência à fiscalização.
Fiscalização e comportamento de risco de acordo com a SUNAT
A SUNAT aplica modelos de risco que detectam inconsistências no comportamento financeiro e fiscal dos contribuintes. Um dos indicadores mais relevantes é a coerência do desempenho econômico: empresas com perdas reiteradas enquanto realizam operações com partes vinculadas tendem a ser classificadas como casos de atenção.
Também é revisada a sustentação das operações intragrupo. Serviços, royalties, empréstimos ou intangíveis sem contratos, evidências de prestação ou análise econômica são geralmente considerados sinais de alerta.
Da mesma forma, a autoridade analisa mudanças abruptas nos preços ou margens declaradas, especialmente quando não há explicação econômica que as sustente.
Por fim, há uma verificação cruzada entre o Relatório Local, a Declaração Informativa Juramentada e as informações financeiras. Diferenças nas vendas, custos, despesas, funções declaradas ou comparáveis ativam alertas automáticos nos sistemas de gestão de risco da SUNAT.
Como evitar multas: recomendações práticas
Para minimizar riscos e evitar sanções em Preços de Transferência, as empresas podem aplicar as seguintes boas práticas:
- Implementar um sistema anual de conformidade, que inclua um cronograma interno, a verificação de limites, a revisão de operações com vinculados e a consolidação antecipada das informações financeiras do exercício.
- Ter o Relatório Local preparado a tempo, pois não apresentá-lo quando solicitado gera multa automática.
- Aproveitar o regime de gradualidade do Código Tributário, que permite reduzir multas se forem sanadas antecipadamente ou dentro dos prazos previstos.
- Manter contratos intragrupo coerentes com a operação real, especialmente em serviços, royalties, financiamentos e intangíveis, evitando lacunas documentais.
- Realizar um controle rigoroso da análise de comparáveis, garantindo depuração consistente, ajustes devidamente fundamentados, benchmarking replicável e rastreabilidade clara de cada filtro aplicado.
- Verificar se as margens e resultados declarados são consistentes com as demonstrações financeiras auditadas, evitando discrepâncias que ativem observações da SUNAT.
O que fazer se a SUNAT já notificou uma infração?
Diante de uma notificação da SUNAT por descumprimento dos Preços de Transferência, é recomendável agir imediatamente e seguir um caminho de resposta ordenado:
- Revisar a exigência para identificar o tipo de infração: falta de apresentação, apresentação tardia, omissão de documentação ou inconsistências nas informações declaradas.
- Aplicar a correção gradualmente, quando o prazo permitir, pois esse regime pode reduzir significativamente o valor da multa, dependendo da natureza do descumprimento.
- Preparar os argumentos técnicos necessários se o caso for encaminhado para fiscalização, incluindo a comprovação de funções, ativos e riscos, a fundamentação da análise de comparabilidade e a defesa do método aplicado no Relatório Local.
- Avalie a apresentação de recursos, se for o caso, tais como Recurso de Reclamação, Recurso de Apelação, pedido de prorrogação do prazo ou uma carta de correção bem fundamentada.
Conclusão
O regime peruano de preços de transferência combina altas sanções formais, critérios rigorosos de comparabilidade e uma abordagem fiscal cada vez mais sofisticada por parte da SUNAT. O não cumprimento pode gerar contingências financeiras severas, ajustes significativos e maior exposição a auditorias.
A melhor estratégia é sempre preventiva: documentação sólida, análise funcional atualizada, Relatório Local consistente e controles internos que detectem discrepâncias antes da apresentação. Para grupos multinacionais, é fundamental garantir a consistência entre o Peru e outras jurisdições, especialmente no âmbito do Relatório Mestre e CbC.
Uma abordagem proativa não apenas reduz o risco de multas, mas também fortalece a posição do contribuinte diante de uma eventual fiscalização.
Assessoria profissional para evitar multas e riscos fiscais
Cumprir com as obrigações de Preços de Transferência no Peru exige rigor técnico, documentação coerente e uma análise econômica sólida que suporte cada operação intragrupo. Contar com especialistas garante não apenas evitar sanções, mas também fortalecer a posição do contribuinte diante de qualquer fiscalização da SUNAT.
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Fontes:
