A recente sentença n.º 2853/2024 da Corte di Cassazione italiana estabelece um precedente importante em matéria de preços de transferência. A sentença confirma a legitimidade do método da margem líquida transacional (Transactional Net Margin Method, TNMM), mas também adverte que a sua aplicação requer uma análise técnica detalhada.
O Tribunal enfatizou que a seleção do método não pode se tratar de uma questão formal ou simplesmente contábil, mas sim de uma decisão substantiva que deve ser adequadamente fundamentada e documentada, especialmente quando for questionada pela administração tributária ou por um juiz.
Essa decisão, embora emitida no contexto italiano, tem implicações globais devido ao amplo uso do TNMM na prática internacional para o cumprimento das diretrizes da OCDE sobre preços de transferência.
Histórico: a disputa sobre o método selecionado
O caso analisado pelo Tribunal envolveu uma empresa italiana que realizava transações com a sua filial no Reino Unido. A empresa aplicou o método TNM para determinar as suas margens de lucro, alegando ser o mais adequado, dadas as características das transações e a disponibilidade de dados comparáveis.
Por outro lado, a autoridade tributária italiana (Agenzia delle Entrate) questionou o método utilizado, argumentando que o método do preço comparável não controlado (Comparable Uncontrolled Price, CUP) teria sido mais adequado. De acordo com a autoridade, o TNMM não refletia com precisão as condições do mercado nem garantia o princípio do comprimento do braço entre as partes relacionadas.
O caso chegou à Corte di Cassazione depois que os tribunais inferiores determinaram que o método escolhido envolvia a prática e não questões legais.
Após analisar o processo, o Tribunal concluiu que os juízes anteriores não haviam avaliado exaustivamente a relevância técnica do método e a questão devia ser analisada a partir de uma perspectiva mais estruturada.
Decisão do Tribunal: o TNMM é legítimo, mas não automático
Na sua decisão, a Corte di Cassazione determinou que o TNMM é totalmente legítimo se for utilizado com precisão e respaldado por uma análise de comparabilidade.
Especificamente, o Tribunal sustentou que:
- O método não deve ser automaticamente descartado em favor de outras alternativas, como o CUP ou o Cost Plus (custo adicional).
- O juiz deve verificar se a seleção do TNMM está fundamentada, considerando a natureza da transação, o perfil funcional das entidades envolvidas e a disponibilidade de dados confiáveis.
- O método selecionado é uma questão jurídica relevante, não somente um detalhe técnico.
Dessa forma, as empresas devem não só documentar a aplicação do TNMM, mas também fornecer o respaldo técnico para sua adequação a cada tipo de transação.
Requisitos técnicos para a aplicação do TNMM
A decisão italiana reforça a importância de aplicar corretamente os critérios que fundamentam o uso do TNMM. De acordo com as diretrizes da OCDE, as empresas devem cumprir certos princípios essenciais:
1. Seleçãoda parte testada
O TNMM geralmente se aplica à parte mais simples da transação, ou seja, aquela que não possui ativos intangíveis significativos nem assume riscos comerciais substanciais. Identificar corretamente essa parte é essencial para garantir a comparabilidade dos resultados obtidos com os de terceiros independentes.
2. Análisede comparabilidade
O sucesso do TNMM depende da qualidade dos comparáveis utilizados. As diferenças em escala, funções, ativos, riscos ou condições do mercado devem se ajustar de forma razoável. O Tribunal observou que não é suficiente listar empresas comparáveis; em vez disso, é necessária uma análise funcional detalhada e documentada.
3. Margemde lucro e intervalo interquartil
A margem líquida deve estar dentro de um intervalo interquartil razoável, com base nos resultados obtidos de empresas comparáveis. Caso contrário, pode ser necessário ajustar ou explicar economicamente o desvio.
4. Consistênciacom a contabilidade e as demonstrações financeiras
Os dados utilizados para a análise devem ser consistentes com os registros contábeis e a realidade econômica das transações. Uma documentação inconsistente pode invalidar o estudo perante uma revisão fiscal ou judicial.
Importância de uma base técnica sólida
Um dos pontos mais relevantes da decisão é a exigência de uma base técnica clara na escolha do método. Tanto as empresas quanto as autoridades fiscais devem explicar razoavelmente por que selecionaram ou rejeitaram um determinado método de preços de transferência.
O Tribunal observou que a falta de respaldo técnico pode invalidar a decisão administrativa ou judicial, já que esse método não é somente um elemento acessório, mas uma base essencial para o cálculo da renda tributável.
Essa abordagem promove maior transparência, consistência e rigor técnico nas análises de preços de transferência.
Implicações para empresas multinacionais
A decisão tem um valor interpretativo além da Itália. Na prática, ela reafirma vários princípios já adotados na América Latina e na Europa:
- Não há uma hierarquia rígida entre os métodos da OCDE, mas é preciso sustentar cada escolha.
- O TNMM continua sendo o método mais utilizado nos setores de manufatura, distribuição e serviços; por outro lado, requer uma análise funcional sólida e dados confiáveis.
- A documentação deve se preparar contemporaneamente, ou seja, antes ou no momento da realização das transações, e não retroativamente.
As empresas que aplicam o TNMM devem se antecipar a questões fiscais, garantindo a consistência entre os seus relatórios locais, arquivos mestres e documentação comprobatória.
Lições para assessores e administrações tributárias
Para os assessores fiscais, esta decisão exemplifica como argumentar a defesa do método selecionado numa auditoria ou litígio, demonstrando-o após um processo de análise funcional exaustivo e contemplando alternativas e justificativas.
Com relação às administrações tributárias, a decisão lembra a obrigação de avaliar tecnicamente a adequação do método escolhido, em vez de simplesmente substituí-lo por outro sem evidências que o justifiquem.
Em outras palavras, o controle deve se concentrar na qualidade da análise comparativa e na razoabilidade das margens, em vez de na preferência por um método específico.
Conclusão: um precedente que reforça a consistência técnica
A Corte di Cassazione italiana esclareceu que o TNMM é legítimo, mas sua validade depende de uma aplicação técnica rigorosa. Esse precedente reforça a importância de documentar e respaldar o método escolhido em cada caso específico, garantindo uma defesa sólida contra possíveis disputas.
Num contexto internacional cada vez mais exigente, as empresas devem priorizar a qualidade técnica e a consistência documental, e não só a conformidade formal. Uma política de preços de transferência bem estruturada é a melhor ferramenta para reduzir os riscos fiscais e respaldar a sua posição perante as autoridades fiscais.
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Fonte: Lexced
