A elaboração de uma política de preços de transferência não é um exercício meramente formal ou documental. Pelo contrário, trata-se de um processo técnico que deve refletir, com um alto grau de fidelidade, a realidade econômica do grupo multinacional, suas cadeias de valor, a alocação efetiva de funções, ativos e riscos, bem como a forma como o valor é gerado e capturado em cada jurisdição.
As administrações tributárias, especialmente nas economias desenvolvidas, evoluíram de uma abordagem centrada exclusivamente na comparabilidade numérica para uma análise integral da elaboração da política de preços de transferência. Nesse contexto, o guia emitido pela HM Revenue & Customs (HMRC) do Reino Unido, em particular a seção relativa aos Indicadores de risco de elaboração de políticas de preços de transferência, é altamente ilustrativo sobre os critérios que as autoridades fiscais utilizam atualmente para identificar estruturas potencialmente inconsistentes com o princípio da plena concorrência.
De uma perspectiva especializada em preços de transferência, este artigo desenvolve e aprofunda esses indicadores de risco, incorporando uma leitura técnica alinhada com as Diretrizes da OCDE e com as práticas de fiscalização observadas na América Latina e em outras jurisdições relevantes.

O risco na elaboração de políticas: além da conformidade formal
Um erro recorrente em grupos multinacionais consiste em assumir que a existência de uma política escrita, acompanhada de estudos de benchmarking, é suficiente para mitigar os riscos fiscais. No entanto, a HMRC enfatiza que um dos principais indicadores de risco surge quando a política de preços de transferência não corresponde à realidade operacional do negócio.
Na prática, esse risco se materializa quando o desenho teórico da política entra em tensão com a forma como as decisões são tomadas e executadas dentro do grupo. É comum observar políticas que classificam determinadas entidades como “de baixo risco”, apesar de essas entidades participarem ativamente de decisões comerciais, assumirem riscos relevantes ou gerenciarem ativos estratégicos. Da mesma forma, a aplicação de margens padronizadas sem uma validação periódica em relação às mudanças operacionais constitui uma fraqueza estrutural.
De uma perspectiva técnica, essas inconsistências corroem a credibilidade da análise funcional e permitem que a administração tributária questione a premissa central do cumprimento do princípio da plena concorrência.
Intangíveis e alocação de lucros: um foco crítico de fiscalização
Um dos eixos mais sensíveis na elaboração de políticas de preços de transferência é a propriedade e exploração de intangíveis. A HMRC identifica como indicador de risco os casos em que os retornos residuais são atribuídos a entidades que detêm apenas a titularidade legal dos intangíveis, mas não desempenham funções DEMPE (Desenvolvimento, Aprimoramento, Manutenção, Proteção e Exploração).
Do ponto de vista das Diretrizes da OCDE, o alinhamento entre a criação de valor e a atribuição de lucros constitui um princípio estrutural do sistema de preços de transferência. Consequentemente, as políticas que concentram lucros significativos em entidades com pouca substância econômica — especialmente em jurisdições com tributação baixa ou nula — costumam ser objeto de um intenso escrutínio por parte das autoridades fiscais.
Nesse contexto, um projeto de política robusto requer, de maneira indispensável:
- A identificação precisa das funções DEMPE efetivamente desempenhadas por cada entidade do grupo.
- A diferenciação clara entre propriedade legal e propriedade econômica dos intangíveis.
- A alocação de retornos coerentes com o nível de controle e assunção de riscos.
A omissão desse nível de análise técnica constitui um dos indicadores de risco mais relevantes nas auditorias contemporâneas, particularmente em setores intensivos em intangíveis.
Serviços intragrupo: risco de sobrevalorização e duplicação
A HMRC dá ênfase particular aos riscos associados aos serviços intragrupo, especialmente quando estes são prestados a partir de centros regionais ou globais. O foco da fiscalização não se limita ao método de avaliação, mas se estende à própria justificativa econômica do serviço e ao benefício efetivamente recebido pela entidade destinatária.
De um ponto de vista técnico, o principal risco surge quando os serviços faturados não geram um valor incremental identificável, duplicam funções já existentes a nível local ou são remunerados através de esquemas genéricos de custo mais margem, sem uma análise funcional específica. Nestes casos, a política de preços de transferência é frequentemente percebida como um mecanismo de reatribuição artificial de resultados.
Uma política adequadamente elaborada deve, portanto, distinguir entre serviços de baixo valor agregado e serviços estratégicos, aplicar metodologias consistentes com essa classificação e documentar de forma robusta o benefício econômico obtido por cada entidade receptora.
Modelos de margem-alvo e rigidez na política
Outro indicador relevante identificado pela HMRC é a utilização de modelos de margem-alvo (target margin models) que não se ajustam à evolução real do negócio. Este risco surge com especial frequência em estruturas onde são atribuídos retornos fixos a entidades classificadas como rotineiras, sem considerar mudanças substanciais nas suas funções, ativos ou riscos.
Em termos técnicos, a rigidez excessiva da política é frequentemente interpretada como um sinal de um desenho orientado para resultados fiscais predeterminados, mais do que como uma consequência natural da dinâmica económica do grupo. A ausência de mecanismos de revisão periódica, bem como o uso de estudos de comparabilidade desatualizados, reforçam essa percepção.
Portanto, uma política tecnicamente sólida deve ser inerentemente dinâmica, incorporar cláusulas de revisão e permitir ajustes razoáveis quando ocorrerem modificações relevantes na cadeia de valor.
Estruturas de tarifas únicas e franquias
As políticas que agrupam vários elementos sob uma tarifa única — como o uso da marca, a transferência de know-how, a assistência técnica e determinados serviços intragrupo — constituem um foco recorrente de risco na perspectiva da HMRC. A principal dificuldade reside em demonstrar que o preço agregado reflete condições de plena concorrência para cada um dos componentes incluídos.
Com base na experiência prática, esse tipo de esquema só é defensável quando se baseia em uma análise detalhada que permita identificar a natureza econômica de cada elemento e sua contribuição específica para a geração de valor. Na ausência dessa discriminação, a administração tributária costuma questionar a razoabilidade do pagamento global e, em alguns casos, reclassificar a natureza das contraprestações.
Nesses casos, é especialmente relevante avaliar:
- A identificação individual de cada componente incluído na tarifa.
- A caracterização correta do pagamento (royalties, serviço, reembolso de custos).
- A coerência entre a base de cálculo utilizada e a realidade econômica da transação.
Centros de compras offshore e atribuição de valor
Por fim, a HMRC analisa os riscos associados aos centros de compras offshore, especialmente quando estes concentram lucros desproporcionais em relação às suas funções reais. Em muitos casos, estas entidades atuam como intermediários administrativos sem assumir riscos comerciais relevantes.
Uma política bem concebida deve avaliar se o centro de compras:
- Toma decisões estratégicas sobre fornecedores.
- Assume riscos de inventário, crédito ou mercado.
- Aporta eficiências econômicas reais ao grupo.
Caso contrário, os retornos atribuídos devem limitar-se a uma remuneração por serviços de apoio.
Conclusão: elaboração de políticas como ferramenta de defesa fiscal
Os indicadores de risco identificados pela HMRC refletem uma tendência clara: as administrações fiscais avaliam a elaboração da política de preços de transferência como um elemento central da fiscalização, e não como um documento acessório.
Nesse contexto, uma política tecnicamente consistente, alinhada com a realidade operacional e devidamente implementada, torna-se uma ferramenta fundamental de defesa fiscal. No TPC Group, abordamos o desenho de políticas de preços de transferência de uma perspectiva integral, combinando análise funcional profunda, conhecimento normativo e experiência em fiscalizações complexas.
A antecipação de riscos, mais do que a reação a ajustes, é hoje o padrão esperado em matéria de preços de transferência.
Fonte: GOV.UK
