Índia: Ponni Sugars (Erode) recebe ordem da autoridade fiscal sobre preços de transferência

março 31, 2026

A empresa açucareira indiana Ponni Sugars (Erode) Limited recebeu uma ordem da autoridade fiscal relativa a Preços de Transferência, relacionada às operações internas entre sua unidade açucareira e sua unidade de cogeração de energia elétrica.

Ordem emitida pela autoridade fiscal

De acordo com as informações divulgadas pela empresa, em 27 de março de 2026, o Departamento de Imposto de Renda da Índia, por meio do Comissário de Imposto de Renda (Preços de Transferência) de Chennai, emitiu uma resolução nos termos da Seção 263 da Lei do Imposto de Renda de 1961.

A ordem determina a revisão da determinação do preço de plena concorrência (Arm’s Length Price – ALP) aplicável à transferência interna de bagaço da unidade açucareira para a unidade de cogeração de energia da empresa, referente ao ano fiscal de 2021-22.

Revisão da decisão anterior do TPO

De acordo com a resolução, a autoridade fiscal anulou, parcialmente, a determinação anterior emitida pelo Transfer Pricing Officer (TPO) em 26 de outubro de 2023, mas apenas no que se refere ao tratamento da transferência de bagaço entre as unidades de negócios.

Consequentemente, o TPO foi instruído a emitir uma nova determinação, aplicando a normativa correspondente e concedendo ao contribuinte a oportunidade de apresentar seus argumentos durante o processo.

Posição da empresa

A empresa manifestou seu desacordo com a metodologia empregada pela autoridade fiscal para determinar o preço de transferência dessa operação, sinalizando que, em sua opinião, ela não é juridicamente sustentável.

Além disso, indicou que avaliará as medidas legais cabíveis para contestar a resolução.

Possíveis implicações financeiras

A empresa sinalizou que os ajustes decorrentes dessa revisão poderiam ter implicações financeiras relevantes, incluindo efeitos potenciais em vários exercícios fiscais relacionados às operações entre as unidades de açúcar e cogeração.

No entanto, precisou que ainda não é possível quantificar com exatidão o impacto econômico da decisão.

Antecedentes recentes

Esta decisão surge após outra comunicação feita pela empresa em janeiro de 2026, na qual informou ter recebido uma ordem do TPO nos termos da Seção 92CA(3) da Lei do Imposto de Renda, relacionada a ajustes propostos no custo do combustível e no preço de venda de energia em operações entre seus segmentos de açúcar e cogeração.

Divulgação regulatória

A empresa comunicou essas informações ao mercado em conformidade com a Regulamentação 30 das normas de divulgação do mercado de valores mobiliários da Índia, notificando formalmente as bolsas de valores correspondentes.

Nesse contexto, o TPC Group, empresa especializada com presença internacional, assessora empresas na análise e documentação de suas políticas de preços de transferência, bem como na gestão de riscos fiscais e processos de fiscalização, apoiando as organizações a cumprir o princípio da plena concorrência e a antecipar possíveis ajustes por parte das autoridades tributárias em diferentes jurisdições.

Fonte: ScanX

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