A entrada em vigor do imposto mínimo global (Pilar 2) não só teve um impacto significativo na arquitetura da fiscalidade internacional, mas também na necessidade de estabelecer mecanismos robustos de relato e intercâmbio de informações entre as administrações tributárias. Neste contexto, a Diretiva DAC9 é um pilar operacional fundamental dentro da União Europeia.
A recente implementação da DAC9 na legislação dinamarquesa é essencial para consolidar o quadro de transparência fiscal associado ao Pilar 2, com implicações práticas significativas para os grupos multinacionais.

DAC9: uma ferramenta ao serviço do Pilar 2
A DAC9 é uma alteração à Diretiva sobre Cooperação Administrativa (DAC) que visa principalmente facilitar a troca automática de informações relacionadas com o imposto complementar (top-up tax) derivado das regras GloBE (Global Anti-Base Erosion – Regras Globais Contra a Erosão da Base Tributária) do Pilar 2.
Ao contrário de outras diretivas DAC que abordam esquemas de planejamento fiscal agressivo ou rendas financeiras, a DAC9 concentra-se principal e operacionalmente em garantir que as administrações tributárias tenham informações coesas, padronizadas e oportunas para verificar o cálculo correto e a alocação do imposto mínimo global.
Transposição da DAC9 na Dinamarca
A Dinamarca incorporou a DAC9 na sua legislação nacional mediante um projeto legislativo que adapta os seus regulamentos de cooperação administrativa aos novos requisitos de troca de informações. Esta transposição tem três objetivos principais:
- Estabelecer a base jurídica nacional para a troca automática de informações relacionadas com o imposto mínimo global.
- Adotar um formato padronizado de relatório, alinhado com o modelo da OCDE.
- Permitir a troca de informações tanto dentro como fora da União Europeia por meio de acordos multilaterais ou bilaterais.
Assim, a Dinamarca posiciona-se como uma jurisdição totalmente alinhada com os padrões internacionais de transparência fiscal descritos no Pilar 2.
A GloBE Information Return como núcleo do sistema
Um dos aspectos mais relevantes da DAC9 é a adoção da Declaração Informativa GloBE (GloBE Information Return, GIR) como formato central de relatório. Este documento contém informações detalhadas sobre:
- A estrutura do grupo multinacional.
- A alocação de rendimentos e resultados por jurisdição.
- O cálculo da taxa impositiva efetiva.
- A determinação do imposto complementar, quando for o caso.
A padronização da GIR permite que várias jurisdições utilizem a mesma declaração, reduzindo a duplicação e aumentando a visibilidade das informações fiscais ao nível global.
Troca automática de informações e fiscalização
A implementação da DAC9 fortalece significativamente as capacidades de fiscalização das administrações tributárias. Por meio da troca automática da GIR, as autoridades poderão:
- Identificar jurisdições com tributação efetiva abaixo do mínimo,
- Verificar a aplicação correta das regras GloBE e
- Detectar inconsistências entre as informações relatadas e outros instrumentos de transparência fiscal, como o relatório país por país.
Esse nível de coordenação internacional reduz substancialmente as margens de discricionariedade e eleva os padrões de conformidade exigidos dos contribuintes.
Implicações práticas para grupos multinacionais
Na prática, a implementação do DAC9 na Dinamarca significa que os grupos multinacionais precisarão:
- Preparar informações fiscais altamente consistentes e verificáveis,
- Garantir a consistência entre a GIR, as demonstrações financeiras e a documentação de Preços de Transferência, e
- Fortalecer os seus sistemas internos de coleta e validação de dados fiscais.
Embora a DAC9 não introduza novas obrigações tributárias substantivas, ela aumenta significativamente o risco de erros, omissões ou inconsistências nos relatórios.
Conclusão
A implementação do DAC9 na Dinamarca confirma que o imposto mínimo global não é só uma forma de harmonizar as taxas, mas uma mudança estrutural na forma como as administrações tributárias cooperam, trocam informações e fiscalizam grupos multinacionais.
Neste novo ambiente, gerenciar de forma eficaz a conformidade do Pilar 2 requer uma aproximação abrangente que inclua conhecimento técnico, coordenação internacional e uma governança fiscal robusta. A transparência não é mais um princípio abstrato, mas se tornou um elemento operacional central do sistema tributário mundial.
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Fonte: IBFD
