A seleção do método mais adequado não é apenas uma etapa técnica, mas o pilar da defesa em qualquer auditoria. Uma decisão recente do Tribunal Administrativo Supremo da Bulgária (Processo n.º 1142, fevereiro de 2026) trouxe de volta ao debate a importância de justificar corretamente por que se escolhe um método em detrimento de outro nas transações de bens.
Desafios na consistência dos ajustes de preços
O conflito surge quando existe uma discrepância entre o método aplicado pelo contribuinte e o preferido pela autoridade fiscal. Enquanto o primeiro pode optar por métodos tradicionais, como o Custo Adicionado (Cost Plus), a administração muitas vezes se inclina por métodos baseados na rentabilidade líquida, como o Método da Margem Líquida Transacional (TNMM). Essa falta de alinhamento pode resultar em ajustes significativos se não for demonstrado que o método escolhido reflete melhor a realidade das funções, ativos e riscos da operação.
O caso Cargill e a controvérsia sobre o método mais apropriado
Neste litígio, a Cargill Bulgaria EOOD utilizou o método do custo acrescido para as suas vendas de bens. No entanto, a autoridade fiscal búlgara rejeitou esta abordagem, aplicando em vez disso o TNMM com um indicador de lucro sobre vendas (EBIT/Vendas), estabelecendo um intervalo interquartil de 1,21% a 1,79%.
A autoridade argumentou que o Custo Adicionado não era aplicável porque a transação consistia na venda de bens e não em uma produção com serviços adicionados. O Supremo Tribunal anulou a sentença de primeira instância, considerando que os contratos não foram analisados adequadamente e que não foi realizada uma análise de comparabilidade exaustiva que sustentasse a escolha do método.
Ônus da prova e critérios de avaliação
A decisão destaca uma lição crítica sobre o ônus da prova. O tribunal de primeira instância foi questionado por não atribuir corretamente quais fatos cada parte deveria provar. Em preços de transferência, não basta declarar um método; o contribuinte deve apresentar provas específicas, como contratos e análises de comparáveis, que demonstrem por que o método selecionado é o “mais apropriado” de acordo com as Diretrizes da OCDE.
Evolução da fiscalização internacional
Este caso reflete uma tendência global: as administrações tributárias estão questionando cada vez mais a aplicação de métodos tradicionais quando consideram que os métodos de lucros fornecem uma visão mais precisa da rentabilidade de mercado. A revisão judicial na Bulgária destaca que os tribunais estão exigindo um rigor técnico muito maior, incluindo pareceres de especialistas e uma análise detalhada da substância econômica das funções de venda.
Recomendações para empresas multinacionais
Para fortalecer a posição defensiva na seleção de métodos, recomenda-se:
- Justificativa robusta: não basta aplicar um método; é preciso documentar por que os outros métodos disponíveis foram descartados.
- Análise detalhada de comparabilidade: garantir que, se for utilizado o método Cost Plus, haja contratos e dados de mercado que validem a margem bruta aplicada.
- Coerência com a atividade real: validar que o método escolhido coincida com a caracterização funcional (é uma simples comercializadora ou uma fabricante?).
- Assessoria especializada: contar com especialistas que possam antecipar qual método a autoridade local irá preferir e preparar a defesa técnica com antecedência.
Conclusão
A escolha entre métodos tradicionais e métodos de lucro continua sendo um dos pontos de maior atrito nas auditorias internacionais. O caso da Cargill na Bulgária nos lembra que a falta de uma análise de comparabilidade sólida e a ausência de contratos de apoio podem invalidar até mesmo a estratégia de preços mais bem intencionada. A documentação sólida é a única garantia para evitar ajustes baseados em presunções da autoridade fiscal.
O TPC Group, como empresa especializada em preços de transferência, assessora grupos multinacionais na seleção e validação do método mais adequado para suas operações, garantindo que sua documentação técnica cumpra os padrões da OCDE e resista ao escrutínio das administrações tributárias mais exigentes.
Fonte: TPcases
