Contratos de rateio de custos e preços de transferência: abordagem da OCDE e considerações fundamentais

janeiro 27, 2026

Os Cost Sharing Agreements (CSA), também denominados Cost Contribution Arrangements (CCA) ou Acordos de Repartição de Custos (ARC), estão entre as estruturas mais sensíveis em matéria de preços de transferência. A sua correta implementação exige avaliar não só a atribuição de custos entre empresas coligadas, mas também a coerência económica entre (i) as contribuições realizadas, (ii) os riscos realmente assumidos e controlados e (iii) os benefícios esperados do projeto.

Na prática, esses acordos são frequentemente utilizados em iniciativas transversais do grupo — especialmente em projetos de desenvolvimento de intangíveis — e, por isso, são um foco recorrente de revisão por parte das administrações tributárias. Ao contrário de um serviço intragrupo, em um CSA cada participante busca obter um direito de exploração sobre o resultado do projeto e compartilha, sob parâmetros de plena concorrência, o esforço econômico necessário para alcançá-lo.

Contratos de rateio de custos e preços de transferência
Representação conceitual do tema abordado no artigo.

O que são Acordos de Compartilhamento de Custos e quando são utilizados?

Um Acordo de Compartilhamento de Custos é um acordo contratual pelo qual duas ou mais entidades de um grupo concordam em compartilhar contribuições (em dinheiro ou em espécie) e determinados riscos associados a um projeto comum, com a expectativa de obter benefícios próprios decorrentes da exploração de seus direitos sobre o resultado. Cada participante explora seu direito separadamente (por exemplo, em seu território ou linha de negócios), sem que isso implique necessariamente uma exploração conjunta ou uma divisão direta de receitas.

Esse tipo de acordo é geralmente utilizado, por exemplo, quando um grupo desenvolve conjuntamente um software, uma plataforma tecnológica, um algoritmo, know-how ou qualquer outro intangível, ou quando coordena serviços corporativos que geram benefícios mensuráveis para várias entidades.

Distinção entre CSA de serviços e CSA de intangíveis

O Capítulo VIII distingue entre dois tipos principais de Cost Contribution Arrangements:

  • CSA de serviços: seu objetivo é financiar a obtenção de serviços que beneficiam as partes participantes. Normalmente geram benefícios presentes ou imediatos e, portanto, são mais fáceis de vincular às contribuições feitas.
  • CSA de intangíveis ou de desenvolvimento: são orientados para o desenvolvimento, produção ou obtenção de intangíveis ou ativos de longo prazo, cujos benefícios esperados podem se materializar em períodos futuros. Esse tipo de CSA implica um nível maior de incerteza e, consequentemente, requer mecanismos mais robustos de avaliação e evidência de expectativa de benefício.

Esse contraste é crucial porque, nos CSA de desenvolvimento, os benefícios nem sempre se traduzem imediatamente em resultados financeiros e podem estar sujeitos a variações importantes, dependendo do sucesso tecnológico ou comercial do projeto.

Alinhamento das contribuições com os benefícios esperados

O princípio subjacente aos Acordos de Compartilhamento de Custos nas diretrizes da OCDE é que cada participante deve contribuir proporcionalmente aos benefícios econômicos que espera receber do projeto conjunto. Essa proporção nem sempre é medida simplesmente pelos custos incorridos; pode exigir uma avaliação mais abrangente que considere a capacidade produtiva, os direitos de exploração e a posição funcional de cada entidade.

Por exemplo, em um CSA para desenvolver um novo software que beneficiará várias jurisdições, uma entidade com maior presença no mercado ou maior capacidade técnica pode exigir uma contribuição maior, com a expectativa de receber uma parcela proporcional das receitas futuras geradas por essa tecnologia.

Se, ao analisar as contribuições de cada parte, não for observada uma correlação consistente com os benefícios esperados, as diretrizes da OCDE sugerem que se aplique uma correção por meio de pagamentos de compensação para realinhar as contribuições com as expectativas econômicas de cada participante.

Considerações DEMPE em acordos de compartilhamento de custos relacionados a intangíveis

Embora a análise DEMPE — que avalia as funções de Desenvolvimento, Execução, Manutenção, Proteção e Exploração de ativos intangíveis — tenha seu tratamento específico em outros capítulos das diretrizes, sua lógica é relevante ao considerar CSA de intangíveis de longo prazo. Quando os ativos intangíveis são desenvolvidos em conjunto, a atribuição de direitos e a avaliação das contribuições devem levar em consideração quais entidades realmente desempenham funções DEMPE substantivas sobre esses ativos, pois isso influencia a expectativa de benefícios e o cumprimento do princípio da plena concorrência.

Essa conexão é particularmente importante em projetos em que intangíveis complexos (por exemplo, know-how específico ou tecnologias difíceis de avaliar) estão em jogo, uma vez que a mera participação financeira sem evidência funcional pode enfraquecer a defesa do CSA perante uma administração tributária.

Requisitos de documentação e evidência

Uma parte essencial de qualquer Acordo de Compartilhamento de Custos que aspire a ser defensável perante auditorias de preços de transferência é a documentação integral que sustenta a expectativa de benefícios e a proporção das contribuições. Isso inclui não apenas o texto do acordo, mas também análises funcionais, projeções econômicas, descrição de funções, evidência de execução e mecanismos de revisão.

As diretrizes da OCDE enfatizam que a documentação deve permitir avaliar se o CSA cumpre o princípio da plena concorrência, descrevendo quem são os participantes, o escopo da atividade, como as contribuições foram medidas e como se espera que cada parte explore os resultados.

Um exemplo conceitual pode esclarecer isso: se uma matriz e sua subsidiária internacional concordam em compartilhar os custos de um projeto de P&D para uma nova tecnologia, as evidências devem demonstrar não apenas que ambas as partes contribuíram financeiramente, mas também que participaram ativamente de funções relevantes (como projeto técnico ou gestão do projeto), que a tecnologia tem um potencial de benefício esperado para cada uma e que a metodologia de cálculo de contribuições e benefícios é consistente com o que fariam empresas independentes.

Riscos de uma má implementação

Quando um Acordo de Compartilhamento de Custos não é estruturado com critérios tecnicamente defensáveis — ou seja, se a proporção das contribuições não tem uma relação clara com os benefícios esperados ou se as evidências de execução são insuficientes —, existem riscos fiscais significativos. Entre eles:

  • Recaracterização das contribuições como simples pagamentos de serviços em vez de participações integrais em projetos de benefício conjunto.
  • Ajustes nos preços de transferência, que podem gerar obrigações fiscais adicionais.
  • Negação da dedutibilidade de certas contribuições se for interpretado que elas não refletem as condições de mercado.

A ausência de mecanismos de ajuste ou true-up que corrijam desequilíbrios entre contribuições projetadas e benefícios reais geralmente agrava esses riscos em auditorias.

Estruturação técnica e suporte especializado

A estruturação correta dos Acordos de Compartilhamento de Custos requer uma abordagem integral que combine análise econômica, compreensão normativa e profundo conhecimento das Diretrizes da OCDE. Contar com uma empresa especializada em preços de transferência permite avaliar esses acordos de uma perspectiva preventiva, identificando riscos potenciais e alinhando as contribuições com os benefícios esperados de maneira tecnicamente defensável.

O TPC Group assessora grupos empresariais na revisão e estruturação de acordos interempresariais complexos, incluindo Acordos de Compartilhamento de Custos, garantindo sua consistência com os padrões internacionais de plena concorrência. Esse acompanhamento é fundamental para fortalecer a posição fiscal do grupo e reduzir contingências em contextos de fiscalização cada vez mais exigentes.

 

Fonte: OCDE

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