Atualização do calendario tributario 2026 para a Colômbia
A Direção de Impostos e Aduanas Nacionais (DIAN) oficializou o Calendário Tributário para o ano de 2026, que consolida as datas-limite para o cumprimento das obrigações fiscais periódicas e anuais de contribuintes nacionais e estrangeiros. Esse calendário é emitido com base no Decreto 2229 de 2023, que estabelece prazos em dias úteis de acordo com o último dígito do Número de Identificação Tributária (NIT) para diversas obrigações administradas pela DIAN.

Regime de Preços de Transferência: Vencimentos-chave em 2026
Para os contribuintes obrigados a aplicar o regime de preços de transferência — empresas que realizam operações com partes relacionadas nacionais ou nou exteriores — o calendario tributario 2026 prevê três obrigações formais fundamentais, incluindo a apresentação de documentos que podem envolver declaração de débitos e a geração de um documento de arrecadação para o pagamento de tributos relacionados.
1. Declaração Informativa e Documentação Comprobatória Local e Mestre (Master File / Local File)
Para o ano de 2026, os prazos para a apresentação da Declaração Informativa e da Documentação Comprobatória Local e Mestre são distribuídos da seguinte forma, de acordo com o último dígito do NIT:
- Prazo geral: entre o sétimo e o décimo sexto dia útil de setembro de 2026, conforme o último dígito do NIT.
- Para 2026, isso corresponde aos dias de 9 a 22 de setembro, segundo a atribuição por NIT.
| Último dígito do NIT | Data de vencimento |
| 1 | 9 de setembro de 2026 |
| 2 | 10 de setembro de 2026 |
| 3 | 11 de setembro de 2026 |
| 4 | 14 de setembro de 2026 |
| 5 | 15 de setembro de 2026 |
| 6 | 16 de setembro de 2026 |
| 7 | 17 de setembro de 2026 |
| 8 | 18 de setembro de 2026 |
| 9 | 21 de setembro de 2026 |
| 0 | 22 de setembro de 2026 |
2. Relatório País por País (Country-by-Country Report – CbC)
- Deve ser apresentado até o décimo dia útil de dezembro de 2026, independentemente do último dígito do NIT.
- Para 2026, a DIAN estabeleceu o dia 15 de dezembro como data-limite para a entrega desse relatório global.
3. Modalidade de apresentação e formato
- A DIAN exige a apresentação exclusivamente de forma eletrônica, por meio de seus serviços informáticos oficiais, utilizando formatos digitais e validadores específicos para os relatórios de preços de transferência e documentos correlatos.
Importância para contribuintes vinculados: o regime de preços de transferência constitui uma obrigação formal e material crítica para grupos econômicos e multinacionais, pois não envolve apenas o reporte das operações entre partes relacionadas, mas também a comprovação da razoabilidade dos preços praticados, com o objetivo de evitar ajustes fiscais adicionais ou sanções decorrentes de inconsistências de comparabilidade.
Principais vencimentos de outros tributos nacionais em 2026
Além dos prazos relacionados a preços de transferência, o calendário tributário define datas relevantes para outros tributos nacionais administrados pela DIAN:
1. Imposto de Renda e Complementares
- Grandes contribuintes, pessoas jurídicas e equiparadas:
-
- Imposto de renda do ano-calendário 2025: apresentação e pagamento em parcelas, entre fevereiro e junho de 2026, conforme o último dígito do NIT.
- Pessoas jurídicas e entidades do Regime Tributário Especial (não grandes contribuintes):
-
- Apresentação e pagamento do imposto de renda do ano-calendário 2025 em duas parcelas:
-
-
- Primeira parcela: de 12 a 26 de maio de 2026
-
-
-
- Segunda parcela: de 9 a 23 de julho de 2026
-
-
- Esse cronograma permite o planejamento adequado dos desembolsos ao longo do exercício fiscal.
- Pessoas físicas e sucessões ilíquidas:
-
- Declaração e pagamento do imposto de renda do ano-calendário 2025: entre 12 de agosto e 26 de outubro de 2026, conforme os dois últimos dígitos do NIT.
2. Imposto sobre Vendas (IVA)
- Para responsáveis pelo IVA com receitas superiores a 92.000 UVT:
-
- Declaração e pagamento bimestral durante 2026 da seguinte forma:
- Março: 10–24
- Maio: 12–26
- Julho: 9–23
- Setembro: 9–22
- Novembro: 11–25
- Janeiro de 2027: 13–26
- Os prazos são atribuídos conforme o último dígito do NIT.
- Declaração e pagamento bimestral durante 2026 da seguinte forma:
- Responsáveis pelo IVA com receitas inferiores a 92.000 UVT possuem prazos quadrimestrais (por exemplo, maio e setembro em 2026).
3. Retenção na Fonte e Tributos Periódicos
- Retenção na fonte: obrigação mensal para agentes de retenção, com prazos entre o sétimo e o décimo sexto dia útil de cada mês, conforme o último dígito do NIT, de fevereiro de 2026 a janeiro de 2027.
- Imposto Nacional sobre o Consumo, Gasolina, ACPM e Carbono:
- Tributos com periodicidade mensal ou bimestral, com prazos específicos, como até o décimo dia útil de cada período.
4. Regime Simples de Tributação (RST) e outros tributos
- RST – Declaração Anual Consolidada: entre 17 e 23 de abril de 2026.
- Antecipações bimestrais do SIMPLE: datas específicas entre maio de 2026 e janeiro de 2027.
- Imposto sobre o Patrimônio: apresentação e pagamento em duas parcelas:
- Primeira parcela: entre 12 e 26 de maio de 2026
- Segunda parcela: até 14 de setembro de 2026, quando aplicável.
- Imposto sobre produtos plásticos de uso único e alimentos ultraprocessados açucarados:
- Declarações e pagamentos em 2026 conforme periodicidade anual ou bimestral, com prazos específicos, como 13 de fevereiro de 2026 para plásticos.
Conclusão: cumprimento tempestivo e gestão do risco fiscal
O calendário tributário de 2026 definido pela DIAN impõe prazos rigorosos cujo descumprimento pode resultar em penalidades relevantes, juros de mora e aumento do risco de fiscalização. No caso específico do regime de preços de transferência, o cumprimento tempestivo dos vencimentos assume relevância crítica, dado o elevado nível de detalhamento técnico exigido e a exposição a processos de revisão pela autoridade tributária. Um planejamento adequado, aliado a um controle rigoroso de prazos e documentação, é essencial para assegurar a consistência das informações apresentadas, reduzir contingências fiscais e garantir o alinhamento com o princípio da plena concorrência previsto na legislação colombiana.
Acompanhamento especializado em preços de transferência
Na TPC Group somos uma empresa especializada em preços de transferência que apoia grupos empresariais e multinacionais no cumprimento integral de suas obrigações fiscais, desde o planejamento e a elaboração da documentação comprobatória até a apresentação de declarações informativas e relatórios internacionais. Nosso enfoque combina análise técnica, conhecimento normativo e experiência regional, permitindo que as empresas cumpram os prazos estabelecidos, mitiguem riscos perante a DIAN e fortaleçam sua posição em eventuais processos de fiscalização.
Fonte: Presidencia.gov.co
