Em 5 de janeiro de 2026, a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), em conjunto com o Marco Inclusivo OCDE/G20 sobre Erosão da Base Tributária e Transferência de Benefícios (BEPS), anunciou um acordo político e técnico significativo para avançar nas normas do imposto mínimo global (Global Minimum Tax), conhecido como Pilar Dois do pacote de reformas fiscais internacionais. Este pacote estabelecerá uma base de cooperação mais clara, simplificada e coordenada para a implementação do regime de tributação mínima a nível internacional, num contexto de economia global e digitalizada.

Contexto do imposto mínimo global
O imposto mínimo global constitui um dos pilares centrais da agenda de reforma fiscal internacional impulsionada nos últimos anos pela OCDE e pelo G20, em resposta aos desafios colocados pela digitalização da economia e pela crescente mobilidade do capital. Essas reformas buscam corrigir as distorções geradas pela concorrência fiscal prejudicial entre jurisdições, bem como limitar as estratégias de planejamento fiscal agressivo que permitem que determinados grupos multinacionais reduzam artificialmente sua carga tributária por meio da transferência de lucros para territórios com tributação baixa ou nula.
Nesse contexto, o imposto mínimo global é concebido como um mecanismo destinado a garantir que as grandes empresas multinacionais paguem um nível mínimo de imposto sobre o rendimento das sociedades, independentemente da localização formal dos seus lucros. Desta forma, pretende-se reforçar a equidade do sistema tributário internacional, proteger as bases tributáveis dos Estados e restabelecer a coerência entre o local onde os lucros económicos são gerados e aquele onde os impostos correspondentes são pagos.
O acordo foi inicialmente alcançado em 2021 no âmbito do Quadro Inclusivo OCDE/G20 sobre BEPS (Base Erosion and Profit Shifting). Como resultado, foi estabelecida uma alíquota mínima efetiva de 15% aplicável a grupos multinacionais de grande porte, geralmente definidos como aqueles com receita consolidada anual igual ou superior a 750 milhões de euros. Esse limite visa focar a medida nos grupos com maior capacidade de planejamento tributário internacional, evitando impor encargos adicionais desproporcionais a empresas de menor porte.
A implementação do imposto mínimo global é articulada por meio de um conjunto de regras técnicas — conhecidas como regras GloBE — que permitem às jurisdições aplicar impostos complementares quando a tributação efetiva de um grupo em um determinado país fica abaixo do mínimo acordado. Esse projeto reflete um esforço coordenado para estabelecer padrões comuns, reduzir a fragmentação normativa e proporcionar maior estabilidade e previsibilidade ao sistema tributário internacional.
O acordo de 2026: o pacote “Side-by-Side”
O comunicado oficial da OCDE descreve que 147 países e jurisdições membros do Marco Inclusivo concordaram com os elementos de um pacote de impostos mínimos globais que marca o rumo a seguir para a operação coordenada desse regime.
Este pacote, por vezes referido como “Side-by-Side” (SbS), representa uma evolução na implementação do Pilar Dois, orientada para aumentar a certeza fiscal internacional, reduzir os encargos de conformidade e proteger as bases tributárias locais.
Principais componentes do pacote
De acordo com relatórios técnicos relacionados ao comunicado da OCDE, os principais elementos do pacote incluem:
- Medidas de simplificação: mecanismos que buscam reduzir a complexidade para grupos multinacionais e administrações tributárias na determinação e declaração do imposto mínimo global. Isso inclui processos mais simples para calcular a alíquota efetiva de tributação e declarar essas informações.
- Mecanismos de safe harbour (portos seguros): introdução de normas que permitem que certas operações ou incentivos fiscais, como os incentivos baseados na substância econômica, coexistam com o regime de imposto mínimo, diminuindo as incertezas para os contribuintes.
- Acordo “side-by-side”: essa abordagem reconhece que alguns países já possuem regimes domésticos de imposto mínimo que atendem aos padrões do Pilar Dois. Nesses casos, esses sistemas nacionais podem operar “lado a lado” (side-by-side) com as normas globais da OCDE, facilitando sua aplicação sem gerar duplicidades ou encargos adicionais.
- Proteção dos direitos de tributação locais: reforça-se a noção de que as jurisdições devem manter a primazia de seu próprio regime de imposto mínimo complementar em relação às bases tributárias geradas em seus territórios.
Esses componentes refletem um equilíbrio entre a harmonização das normas tributárias internacionais e o respeito pela soberania tributária de cada país.
Relevância do acordo e visão da OCDE
O Secretário-Geral da OCDE destacou que o consenso alcançado representa um “passo importante para a cooperação fiscal internacional” e enhances tax certainty, reduces complexity, and protects tax bases (melhora a certeza fiscal, reduz a complexidade e protege as bases tributárias).
Além disso, a OCDE programou a publicação de ferramentas complementares, materiais de orientação e webinars para apoiar as jurisdições e as empresas na implementação efetiva do pacote.
Relação com decisões políticas e econômico-fiscais recentes
O acordo da OCDE não surge num vácuo político; insere-se num contexto de negociações multilaterais intensas que enfrentam tensões entre objetivos fiscais globais e prioridades nacionais. Por exemplo, negociações recentes levaram países como os Estados Unidos e organizações como o G7 a introduzir elementos de isenção temporária ou adaptações, favorecendo os sistemas domésticos existentes ou procurando preservar incentivos fiscais relevantes para a sua economia interna.
Isso mostra que, embora a comunidade internacional esteja avançando em direção a uma maior harmonização tributária, as dinâmicas geopolíticas, a competitividade econômica e as prioridades políticas internas podem influenciar significativamente a forma e o ritmo de implementação de normas como o imposto mínimo global.
Impacto para empresas multinacionais
Para os grupos multinacionais sujeitos a essas normas, o pacote pode ter repercussões importantes em seu planejamento tributário internacional e obrigações de conformidade tributária. As empresas deverão avaliar como os diferentes safe harbours, mecanismos simplificados e esquemas “side-by-side” afetam o cálculo de sua alíquota efetiva de tributação global, bem como as responsabilidades de relatório em cada jurisdição onde operam.
Além disso, o pacote da OCDE pode gerar demandas adicionais de assessoria tributária estratégica, uma vez que as regras revisadas exigem uma compreensão profunda tanto dos requisitos internacionais quanto dos regimes domésticos compatíveis.
Conclusão
O recente anúncio da OCDE sobre o acordo internacional para avançar com o imposto mínimo global representa um desenvolvimento técnico significativo no campo da cooperação fiscal internacional. Através da adoção de um pacote abrangente que incorpora simplificações, safe harbours e uma abordagem “side-by-side”, os países procuram consolidar um quadro que facilite o cumprimento, preserve a soberania fiscal e reduza a complexidade para os grupos multinacionais.
Este acordo implica que as normas tributárias globais continuam evoluindo para enfrentar os desafios decorrentes da globalização e da digitalização econômica, e exige que as empresas se adaptem a um ambiente fiscal internacional cada vez mais estruturado e coordenado.
Acompanhamento especializado diante do novo ambiente fiscal internacional
A implementação do imposto mínimo global introduz desafios significativos em matéria de conformidade fiscal e preços de transferência para os grupos multinacionais. Nesse contexto, o TPC Group, empresa especializada em preços de transferência, oferece assessoria técnica integral para avaliar impactos, gerenciar riscos e garantir a alinhamento com os padrões do Marco Inclusivo OCDE/G20. Nossa equipe de especialistas está preparada para acompanhar sua organização na adoção de estratégias fiscais sólidas e sustentáveis diante desse novo ambiente regulatório.
Fontes:
