Atualização do Regime de Preços de Transferência e Operações Internacionais na Argentina

dezembro 19, 2025

Em 16 de dezembro de 2025, a Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA) publicou no Diário Oficial da República Argentina a Resolução Geral 5798/2025, que introduz modificações significativas no regime de preços de transferência e operações internacionais. Essa atualização normativa, que modifica as Resoluções Gerais n.º 4.717 e 5.010, tem impacto sobre os requisitos de informação e obrigações das empresas que operam no âmbito internacional e dentro do território argentino.

Atualização do Regime de Preços de Transferência e Operações Internacionais na Argentina

Contexto e alcance da Resolução Geral 5798/2025

A RG 5798/2025 surge no âmbito da atualização dos limites regulatórios definidos pelo Decreto nº 767/2025, que autorizou a ARCA a ajustar os valores a partir dos quais os contribuintes devem cumprir as obrigações de informação relativas a operações internacionais e preços de transferência. Esse tipo de atualização é crucial para manter a regulamentação alinhada com o contexto econômico e com os padrões internacionais de transparência fiscal.

As alterações introduzidas pela norma se aplicam, em geral, a períodos fiscais encerrados a partir de 31 de outubro de 2025, embora alguns procedimentos operacionais já sejam exigíveis desde sua publicação.

Principais modificações e novos limites

1. Aumento dos limites de informação

Uma das modificações mais relevantes da Resolução é o aumento substancial dos limites de faturamento e operações que determinam as obrigações de apresentação de informações sob o regime de preços de transferência e operações internacionais. Essas atualizações buscam refletir a dinâmica econômica atual e evitar que obrigações formais recaiam sobre empresas com níveis de atividade mais baixos.

Entre os ajustes mais importantes:

  • Limite geral de controle: aumenta de $30.000.000 para $1.500.000.000, marcando o mínimo de receita que obriga ao cumprimento das exigências de informação.
  • Mínimo individual para operações vinculadas: passa de $300.000 para $15.000.000 para cada operação com vinculadas.
  • Limite para apresentação do Relatório Mestre: aumenta de $3.000.000 para $150.000.000 em transações totais com vinculadas.

Esses ajustes representam um aumento significativo dos limites de relatório, o que pode isentar certas empresas de obrigações de informação mais complexas se suas operações não excederem os novos valores estabelecidos.

2. Mudanças nas obrigações de apresentação de informações

A norma também redefine a forma como certos relatórios devem ser apresentados, incluindo:

  • A apresentação do Relatório Mestre, que agora está condicionada à verificação conjunta de dois critérios:
    • a) que o grupo multinacional tenha receitas consolidadas superiores a $100.000.000.000, e
    • b) que as transações com coligadas excedam $150.000.000 no período fiscal.
  • Quando não houver alterações nos dados informados em relação ao período anterior, as empresas poderão optar por uma nota de ratificação com caráter de declaração juramentada, em vez de apresentar um novo Relatório Mestre.
  • Também são atualizadas as exigências relativas à declaração juramentada F. 4501, que deverá conter o Estudo de Preços de Transferência, certificações profissionais e assinaturas digitais do contribuinte e dos profissionais envolvidos.

3. Ajustes no regime simplificado (RG 5.010)

Paralelamente, a Resolução Geral 5798/2025 modifica alguns parâmetros do Regime Simplificado de Operações Internacionais, elevando os limites em que as empresas podem optar por este esquema de apresentação de informações.

A atualização desses parâmetros visa equilibrar as obrigações formais com a realidade operacional das empresas que, embora realizem operações internacionais, não atingem determinados níveis de faturamento ou volume de transações.

Implicações importantes para as empresas

Conformidade tributária e planejamento fiscal internacional

A atualização dos limites e requisitos obriga as empresas a revisar suas políticas internas de conformidade tributária e a avaliar suas estruturas de preços de transferência. Isso é especialmente relevante para grupos multinacionais que operam na Argentina e que podem ver alterado o tratamento de suas obrigações de informação ou de seus procedimentos de documentação.

Impacto para empresas de médio e grande porte

As empresas com receitas inferiores aos novos limites podem ver reduzida a sua carga de conformidade formal, enquanto as que excederem os limites atualizados deverão antecipar a preparação de documentação técnica mais robusta. Isto pode implicar:

  • Revisão e atualização de estudos de preços de transferência,
  • Coordenação com equipas de auditoria interna, e
  • Maior nível de evidência documental para justificar políticas de atribuição de benefícios e transações entre empresas.

Relevância para a gestão corporativa

Do ponto de vista da direção geral e das áreas financeiras, a modificação normativa reforça a necessidade de ter processos de informação e controle alinhados com os padrões internacionais, incluindo a adoção das melhores práticas de documentação e análise funcional que permitam apoiar as decisões de preços de transferência perante as autoridades fiscais.

Conclusão: adaptação e antecipação como vantagem competitiva

A Resolução Geral 5798/2025 marca uma etapa de adaptação normativa na Argentina que, ao atualizar limites e obrigações formais, busca equilibrar a carga de conformidade com as realidades econômicas atuais e os princípios de transparência fiscal. Para as empresas sujeitas ao regime de preços de transferência, essa mudança é uma oportunidade para:

  • Otimizar seus processos de documentação fiscal,
  • Reforçar suas políticas internas de conformidade tributária e
  • Preparar-se para eventuais revisões por parte da ARCA e outras autoridades competentes.

A interpretação e aplicação adequadas desta regulamentação não apenas cumprem uma obrigação legal, mas também fortalecem a gestão de riscos fiscais e consolidam a confiança dos investidores e das principais partes interessadas em um ambiente cada vez mais exigente em termos de transparência e governança empresarial.

Antecipe riscos e fortaleça sua conformidade em preços de transferência

As mudanças introduzidas pela RG 5798/2025 exigem uma revisão oportuna das políticas de preços de transferência, dos limites aplicáveis e das obrigações de informação na Argentina. Uma avaliação preventiva permite reduzir contingências fiscais, otimizar processos de conformidade e garantir que as operações intragrupo estejam alinhadas com o princípio da plena concorrência e os padrões regulatórios vigentes.

No TPC Group, como empresa especializada em preços de transferência, acompanhamos grupos multinacionais na análise técnica, documentação e gestão de riscos associados a preços de transferência e tributação internacional, contribuindo com uma visão estratégica orientada para os negócios.

 

Fonte: Boletín Oficial

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