A administração tributária argentina introduziu recentemente alterações relevantes ao regime de preços de transferência e operações internacionais por meio da Resolução Geral 5798/2025, publicada pela Agência de Arrecadação e Controle Aduaneiro (ARCA). Essa norma atualiza e ajusta disposições fundamentais contidas na Resolução Geral 4.717 e na Resolução Geral 5.010, que regulamentam as obrigações de documentação, informação e conformidade em matéria de transações com pessoas vinculadas no exterior e operações com jurisdições de tributação baixa ou nula.
A atualização normativa insere-se num contexto regional e internacional de maior exigência em matéria de transparência fiscal, alinhado com as normas da OCDE e com as recomendações do projeto BEPS, particularmente no que se refere à documentação de preços de transferência e à análise de operações transfronteiriças.

Âmbito geral da Resolução Geral 5798/2025
A RG 5798/2025 não cria um novo regime, mas introduz ajustes técnicos e quantitativos às normas vigentes, com o objetivo de adequá-las à realidade econômica atual e melhorar a eficiência do controle fiscal. Em termos gerais, a resolução:
- Atualiza os limites econômicos que determinam a obrigação de apresentar documentação e informações sobre preços de transferência.
- Especifica as condições sob as quais é exigível a apresentação do Relatório Mestre (Master File).
- Introduz modificações nos formulários e procedimentos de apresentação, reforçando o uso de meios eletrônicos e a padronização das informações relatadas.
- Define o âmbito temporal de aplicação, estabelecendo sua vigência para determinados períodos fiscais futuros.
Essas mudanças afetam diretamente os contribuintes que realizam operações internacionais, especialmente aqueles que fazem parte de grupos multinacionais.
Atualização dos limites e seu impacto prático
Um dos aspectos mais relevantes da RG 5798/2025 é a atualização dos valores mínimos que determinam a obrigação de cumprir os regimes de informação e documentação previstos na regulamentação argentina sobre preços de transferência.
A resolução aumenta os valores que, até agora, estavam desatualizados em relação à inflação e ao crescimento nominal das operações internacionais. Esse ajuste tem um duplo efeito:
- Por um lado, exclui do regime certos contribuintes cujas operações, embora excedessem os limites históricos, não atingem os novos valores atualizados.
- Por outro lado, mantém sob fiscalização reforçada os grupos econômicos com operações transfronteiriças relevantes, concentrando o controle nos casos de maior relevância fiscal.
De uma perspectiva técnica, essa mudança não implica uma flexibilização do regime, mas uma melhor focalização do risco fiscal, coerente com as práticas internacionais de administração tributária.
Relatório Mestre: precisões sobre sua exigibilidade
A RG 5798/2025 introduz ajustes em relação à obrigação de apresentar o Relatório Mestre, documento que faz parte do esquema de documentação de preços de transferência de três níveis (Local File, Master File e CbC Report).
Em particular, a norma redefine os casos em que as entidades residentes na Argentina, integrantes de grupos multinacionais, devem apresentar este relatório, considerando variáveis como:
- O nível de receitas consolidadas do grupo multinacional.
- A magnitude das operações internacionais com partes relacionadas.
- A qualidade de entidade controladora, subcontroladora ou entidade local integrante do grupo.
Essas precisões visam evitar interpretações ambíguas e homogeneizar o cumprimento, alinhando o escopo do Relatório Mestre com os critérios utilizados por outras jurisdições que aplicam os padrões da OCDE.
Alterações nos formulários e procedimentos de apresentação
Outro eixo central da resolução é a modificação dos instrumentos formais de conformidade, incluindo os formulários utilizados para relatar informações sobre preços de transferência e operações internacionais, como o Formulário F.2673 e outros associados.
A RG 5798/2025 reforça a obrigatoriedade de:
- Apresentações exclusivamente eletrônicas, através dos sistemas habilitados pela ARCA.
- Uso de formatos padronizados, que facilitem o cruzamento de informações e a análise de risco por parte da administração tributária.
- Maior precisão nas informações declaradas, especialmente no que se refere a partes relacionadas, métodos de avaliação e resultados econômicos.
Na prática profissional, essas mudanças exigem uma maior coordenação entre as áreas tributária, contábil e financeira dos contribuintes, bem como uma rastreabilidade adequada das informações relatadas.
Vigência e períodos abrangidos
A norma estabelece que as alterações introduzidas são aplicáveis aos períodos fiscais encerrados a partir de uma determinada data em 2025, o que implica que muitas empresas deverão considerar essas mudanças no planejamento e cumprimento de suas obrigações futuras, mesmo que a documentação correspondente seja preparada e apresentada em exercícios posteriores.
Este aspecto é especialmente relevante, uma vez que a preparação de estudos de preços de transferência e relatórios informativos requer planejamento antecipado, tanto em termos de coleta de informações quanto de análise técnica.
Considerações técnicas e riscos de conformidade
Do ponto de vista dos preços de transferência, a RG 5798/2025 reforça uma mensagem clara: a administração tributária argentina continua aprofundando uma abordagem de controle baseada em informações, com ênfase na coerência entre os resultados declarados, a documentação apresentada e a realidade econômica das operações intragrupo.
Nesse contexto, os principais riscos para os contribuintes incluem:
- Apresentações incompletas ou inconsistentes com a realidade funcional e econômica do grupo.
- Desalinhamento entre o Relatório Local e o Relatório Mestre.
- Uso de metodologias de avaliação sem suporte técnico.
- Erros formais na apresentação de formulários e prazos.
Recomendações de uma perspectiva profissional
Diante desse cenário normativo, é recomendável que as empresas com operações internacionais:
- Verifiquem oportunamente se os novos limites modificam sua condição de sujeitos obrigados.
- Avalie o impacto da norma em suas políticas de preços de transferência vigentes.
- Garanta a consistência documental entre os diferentes níveis de informação exigidos.
- Fortaleça seus processos internos de coleta e validação de dados.
De uma perspectiva técnica, este tipo de atualizações normativas deve ser analisado não só do ponto de vista do cumprimento formal, mas também da gestão integral do risco fiscal, considerando o seu impacto na documentação, a coerência da informação reportada e a posição do contribuinte face a eventuais processos de fiscalização.
Gerencie adequadamente o impacto desta atualização normativa
A Resolução Geral 5798/2025 representa uma atualização relevante do regime argentino de preços de transferência e operações internacionais. Embora não altere os princípios estruturais do sistema, ela introduz ajustes que impactam diretamente o alcance, a forma e a oportunidade do cumprimento, especialmente para grupos multinacionais com operações transfronteiriças significativas.
Em um contexto de crescente escrutínio fiscal e fortalecimento dos mecanismos de controle, é fundamental que as empresas avaliem oportunamente o impacto dessas mudanças sobre suas obrigações documentais, políticas de preços de transferência e processos internos de relatório. Uma interpretação técnica correta e uma implementação consistente não só permitem cumprir a regulamentação vigente, mas também reduzir contingências e fortalecer a defesa fiscal perante a autoridade tributária.
Contar com o acompanhamento de uma empresa especializada em preços de transferência permite abordar essas atualizações de forma preventiva e estratégica, garantindo o alinhamento com os padrões técnicos aplicáveis e com a realidade econômica das operações intragrupo.
Fonte: Argentina.gob.ar
