Em 18 de julho de 2025, o presidente do Cazaquistão promulgou a Lei nº 215-VIII, que introduz alterações substanciais ao regime de preços de transferência (TP, na sigla em inglês). Essas modificações — que entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2026 — visam reforçar o controle fiscal, privilegiando a substância sobre a forma nas transações com partes relacionadas, redefinindo limites de relatórios, ajustando prazos de cumprimento e estabelecendo regras mais rígidas para transações financeiras e intangíveis.
Para empresas multinacionais com operações no Cazaquistão ou vinculadas a entidades locais, essas mudanças implicam uma revisão profunda de contratos, metodologias de preços de transferência, documentação e governança interna.
Principais modificações introduzidas
Princípio da “substância sobre a forma” para transações com intangíveis
O princípio da “substância sobre a forma” é incorporado de forma explícita: em transações controladas que envolvam ativos intangíveis, as autoridades devem avaliar o comportamento real das partes, as funções efetivamente desempenhadas e os riscos assumidos, em vez de se basearem apenas na forma legal do contrato. Isso implica que contratos que, mesmo parecendo válidos em sua forma, podem ser questionados se a substância real não corresponder.
Essa mudança reforça a necessidade de realizar uma análise funcional detalhada, documentando a substância operacional real e mantendo evidências de que a contraprestação acordada corresponde à contribuição econômica real (valor de intangíveis, serviços, licenças, etc.).
Nova definição de “ativo intangível” e novas regras para transações financeiras
A lei adiciona explicitamente a definição de “ativo intangível” como um bem não monetário identificável que constitui propriedade intelectual de acordo com os atos regulatórios do Cazaquistão.
Além disso, para transações financeiras — por exemplo, empréstimos entre empresas —, é introduzido o conceito de “taxa livre de risco” (“risk-free interest rate”) para várias moedas (tenge, euro, dólar, etc.), o que sugere que as autoridades irão revisar rigorosamente se as taxas aplicadas cumprem os requisitos normativos, considerando riscos, prêmios e coerência com o mercado.
Essas modificações implicam que as empresas devem revisar:
- Seus contratos de cessão/licença de intangíveis, para garantir que reflitam a substância real;
- Seus acordos de financiamento intragrupo, justificando a taxa aplicada e documentando o risco assumido;
- A estruturação econômica subjacente, não apenas a forma jurídica.
Limite de relatório país por país (CbC) e conversão do limite
O limite para a obrigação de apresentar o relatório país por país (CbC), fixado em 750 milhões de euros, agora será convertido usando a taxa de câmbio oficial publicada pelo banco central do Cazaquistão, em vez da média do mercado. Isso visa melhorar a segurança jurídica e a consistência na conversão de moedas.
Este ajuste pode alterar a população de empresas sujeitas ao relatório CbC, pelo que os grupos multinacionais deverão recalcular a sua exposição regulamentar e avaliar se devem preparar e manter o relatório para 2026.
Redução do prazo para entrega de documentação mediante solicitação
O prazo para os contribuintes responderem a solicitações de informações ou documentação justificativa do preço da transação é reduzido de 90 para 30 dias.
Essa medida aumenta a pressão sobre os departamentos fiscais/financeiros das empresas, pois exige que a documentação esteja organizada, atualizada e pronta para ser entregue em um prazo muito mais curto.
Implicações práticas para empresas multinacionais
As mudanças introduzidas exigem que as empresas façam uma revisão preventiva de sua estrutura de preços de transferência e fortaleçam suas práticas internas:
- Revisar contratos de intangíveis e financiamento intragrupo, garantindo que reflitam a substância real: funções, riscos, atividade econômica, uso efetivo do ativo e contribuições de valor.
- Realizar ou atualizar análises funcionais, destacando a contribuição real de cada entidade: funções operacionais, riscos assumidos, uso de ativos e substância econômica.
- Documentar de forma robusta todas as transações relevantes — serviços, intangíveis, financiamento — com suporte técnico, econômico e contábil, pronto para ser entregue em 30 dias, se solicitado.
- Revisar as obrigações de relatório CbC e outros relatórios de preços de transferência sob os novos limites de conversão, para evitar incumprimentos.
- Avaliar e ajustar preços, margens e condições intragrupo para garantir que estão em conformidade com o mercado real e resistir a uma auditoria baseada na substância.
- Fortalecer seus processos internos de governança fiscal e conformidade, especialmente em grupos com estruturas internacionais diversificadas.
Conclusão
A reforma de 2025 do regime de preços de transferência do Cazaquistão marca uma mudança para uma abordagem baseada na substância econômica, além da mera formalidade contratual. Para os grupos multinacionais, isso representa uma janela de oportunidade para revisar e melhorar suas políticas intragrupo, contratos, documentação e estruturas operacionais, de modo que estejam alinhadas com a nova regulamentação — e preparadas para cumprir requisitos mais rigorosos a partir de 1º de janeiro de 2026.
Para muitas empresas, o segredo estará em antecipar-se: revisar intangíveis e financiamentos, documentar adequadamente e adaptar os preços internos de acordo com a realidade econômica. Aqueles que conseguirem fazer esse esforço poderão reduzir os riscos de ajustes, sanções ou conflitos com a autoridade fiscal cazaque.
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Fonte: RegFollower
