Regime de preços de transferência na Argentina: novos limites e desafios para os exportadores

outubro 30, 2025

A recente alteração ao regime de preços de transferência na Argentina, estabelecida pelo Decreto 767/2025, representa uma mudança significativa para os exportadores e importadores. O principal objetivo é modernizar os controles sobre as transações internacionais e alinhar os critérios de avaliação com os padrões de transparência fiscal global.

O novo esquema aumenta os limites de informação, incorpora o cadastro eletrônico obrigatório para certos bens cotados e redefine as obrigações de reporte à autoridade tributária.

Esses ajustes visam equilibrar o ônus administrativo sobre as empresas com um controle mais eficaz sobre transações de alto valor.

Principais alterações introduzidas pelo Decreto 767/2025

O decreto atualiza vários artigos do regulamento do imposto de renda, focados em transações de comércio exterior.

As principais alterações incluem:

  • Um aumento no limite mínimo a partir do qual é preciso declarar transações internacionais.
  • A criação de um registro específico para exportações de bens cotados em bolsa.
  • A definição de prazos específicos para apresentar as informações à autoridade fiscal.

Essas alterações respondem a uma demanda do setor de exportação, que vinha alegando a necessidade de regras mais previsíveis e adaptadas ao contexto econômico atual.

Novos limites: alívio para alguns, maiores exigências para outros

Atualizam-se os limites aplicáveis a determinados regimes de informação e documentação sobre preços de transferência. Primeiro, com relação ao Regime de Informações sobre transações de importação e exportação de bens tangíveis com empresas independentes estabelecidas em países cooperantes, aumenta-se o limite de apresentação de AR$ 10.000.000 para AR$ 500.000.000 por exercício fiscal.

Da mesma forma, no âmbito do regime de preços de transferência, substitui-se o quarto parágrafo do artigo 55 do Decreto Regulamentar da Lei do Imposto de Renda, aumentando o limite para apresentar o relatório local e a declaração juramentada F.2668 de AR$ 3.000.000 para AR$ 150.000.000 por exercício fiscal.

Requisitos operacionais e documentação

O novo regime introduz uma abordagem preventiva: garantir que as transações sejam avaliadas corretamente desde o início. Portanto, as empresas deverão manter evidências suficientes que demonstrem o cumprimento do princípio do comprimento do braço.

O registro do contrato de exportação deverá incluir:

  • Identificação do comprador ou destinatário no exterior.
  • Detalhes dos preços acordados e condições comerciais.
  • Especificações das mercadorias ou serviços exportados.

O incumprimento do prazo ou a falta de documentação podem resultar em ajustes fiscais significativos, ou questionamentos por parte das autoridades.

Riscos e melhores práticas para empresas multinacionais

Para grupos com operações internacionais, esta atualização exige que revisem as suas políticas internas de preços de transferência e ajustem os seus modelos de documentação. A norma adota o intervalo interquartil como referência válida para avaliar margens e preços, alinhando-se com as normas da OCDE.

Da mesma forma, as empresas devem estar preparadas para auditorias cruzadas e verificações de consistência entre declarações alfandegárias e fiscais. A implementação de controles internos robustos, respaldados por análises comparáveis e documentação atualizada, é fundamental para reduzir os riscos.

Implicações estratégicas para o comércio exterior argentino

Num contexto de alta volatilidade econômica, o aumento dos limites poderia impulsionar a competitividade dos exportadores de médio porte. Por outro lado, também representa um desafio maior para as grandes empresas, que devem sustentar os seus preços sob um esquema de controle mais rigoroso.

O novo sistema reforça a transparência fiscal internacional, mas exige uma gestão técnica mais sofisticada das informações. O planejamento e o cumprimento oportuno serão fundamentais para evitar penalidades e manter a eficiência operacional.

Conclusão

O Decreto 767/2025 redefine a forma como a Argentina supervisiona as transações internacionais. Ao elevar os seus limites e fortalecer a rastreabilidade dos contratos de exportação, o país busca um equilíbrio entre simplificação e controle.

As empresas deverão adotar uma postura proativa, revisando as suas metodologias de precificação, ajustando a sua documentação e garantindo a consistência com os critérios internacionais.

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Fonte:
  • Primera Edición
  • Decreto 767/ 2025 - Modificação do regime de preços de transferência.

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