A recente sentença n.º 2853/2024 da Corte di Cassazione italiana marca um precedente importante em matéria de preços de transferência. A decisão confirma a legitimidade do método da margem líquida transacional (TNMM, pela sigla em inglês), mas também adverte que sua aplicação requer uma análise técnica detalhada.
A Corte destacou que a seleção do método não pode ser tratada como uma questão formal ou meramente contábil, mas constitui uma decisão substantiva que deve ser justificada e documentada adequadamente, especialmente quando questionada pela administração tributária ou pelo juiz.
Essa decisão, embora emitida no contexto italiano, tem implicações globais, uma vez que o TNMM é um dos métodos mais utilizados na prática internacional, de acordo com as Diretrizes da OCDE sobre preços de transferência.
Contexto do caso: a disputa sobre o método escolhido
O caso analisado pela Corte envolveu uma empresa italiana que realizava transações com sua filial no Reino Unido. A empresa aplicou o método TNMM para determinar suas margens de rentabilidade, alegando que era o mais adequado, dadas as características das operações e a disponibilidade de dados comparáveis.
No entanto, a administração tributária italiana (Agenzia delle Entrate) contestou o método utilizado, argumentando que o método do preço comparável não controlado (CUP) teria sido mais adequado. Segundo a autoridade, o TNMM não refletia corretamente as condições de mercado nem garantia a plena concorrência entre as partes relacionadas.
O caso foi levado ao Corte di Cassazione, depois que os tribunais inferiores consideraram que a escolha do método era uma questão de fato e não de direito.
Ao analisar o processo, o Tribunal concluiu que os juízes anteriores não haviam avaliado com a profundidade necessária a pertinência técnica do método e que a questão deveria ser analisada sob uma perspectiva mais estruturada.
A decisão da Corte: o TNMM é legítimo, mas não automático
Em sua sentença, a Corte de Cassação determinou que o método TNMM é plenamente legítimo, desde que seja utilizado de forma adequada e sustentado em análises de comparabilidade.
Em particular, o tribunal sustentou que:
- O método não deve ser descartado automaticamente em relação a outras alternativas, como o CUP ou o Cost Plus.
- O juiz deve verificar se a escolha do TNMM é justificada, considerando a natureza da transação, o perfil funcional das entidades envolvidas e a disponibilidade de dados confiáveis.
- A seleção do método constitui uma questão jurídica relevante, não um mero detalhe técnico.
Isso significa que as empresas não devem apenas documentar a aplicação do TNMM, mas também justificar tecnicamente por que ele é considerado o mais adequado para cada tipo de operação.
Requisitos técnicos para a aplicação do método TNMM
A decisão italiana reforça a importância de aplicar corretamente os critérios que sustentam o TNMM.
Em linha com as Diretrizes da OCDE, as empresas devem cumprir certos princípios essenciais:
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Seleção da parte analisada
O TNMM é geralmente aplicado à parte mais simples da transação, ou seja, aquela que não possui ativos intangíveis significativos nem assume riscos comerciais relevantes.
Identificar corretamente essa parte é fundamental para garantir que os resultados obtidos sejam comparáveis aos de terceiros independentes.
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Análise de comparabilidade
O sucesso do TNMM depende da qualidade das comparáveis utilizadas. As diferenças em escala, funções, ativos, riscos ou condições de mercado devem ser ajustadas de forma razoável. O Tribunal salientou que não basta listar empresas comparáveis; é necessária uma análise funcional detalhada e documentada.
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Margem de rentabilidade e intervalo interquartil
A margem líquida deve situar-se dentro de um intervalo interquartil razoável, de acordo com os resultados obtidos das empresas comparáveis. Quando as margens ficam fora desse intervalo, pode ser necessário fazer ajustes ou justificar economicamente o desvio.
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Consistência com a contabilidade e as demonstrações financeiras
Os dados utilizados para a análise devem estar alinhados com os registros contábeis e com a realidade econômica das operações. Uma documentação incoerente pode invalidar o estudo perante uma revisão fiscal ou judicial.
A importância de uma fundamentação técnica sólida
Um dos pontos mais relevantes da decisão é a exigência de uma fundamentação técnica clara na escolha do método. Tanto as empresas quanto as autoridades fiscais devem explicar de forma fundamentada por que selecionaram ou rejeitaram um determinado método de preços de transferência.
O Tribunal advertiu que a ausência de justificativa técnica pode implicar a nulidade da decisão administrativa ou judicial, uma vez que o método não é um elemento acessório, mas uma base determinante para o cálculo do rendimento tributável.
Essa abordagem promove maior transparência, coerência e rigor técnico nas análises de preços de transferência.
Implicações para empresas multinacionais
A decisão tem um valor interpretativo que transcende o âmbito italiano. Na prática, ela reafirma vários princípios já adotados na América Latina e na Europa:
- Não existe uma hierarquia rígida entre os métodos da OCDE, mas cada escolha deve ser justificada.
- O TNMM continua sendo o método mais usado nos setores de manufatura, distribuição e serviços, mas requer uma análise funcional sólida e dados confiáveis.
- A documentação deve ser elaborada de forma contemporânea, ou seja, antes ou no momento da realização das operações, e não de forma retroativa.
As empresas que aplicam o TNMM devem antecipar-se às questões fiscais, garantindo a coerência entre seus relatórios locais, relatórios mestres e documentação de apoio.
Lições para consultores e administrações tributárias
Para os consultores fiscais, esta decisão é um guia prático sobre como defender a escolha do método perante uma auditoria ou litígio. Deve ser demonstrado que o TNMM foi selecionado após um processo de análise funcional exaustivo, considerando alternativas e justificativas.
Quanto às administrações tributárias, a decisão lembra-lhes a obrigação de avaliar tecnicamente a adequação do método escolhido, e não simplesmente substituí-lo por outro sem fundamentação.
Em outras palavras, o controle deve se concentrar na qualidade da análise comparativa e na razoabilidade das margens, mais do que na preferência por um método em particular.
Conclusão: um precedente que reforça a coerência técnica
A Corte di Cassazione italiana deixou claro que o método TNMM é legítimo, mas sua validade depende de uma aplicação técnica rigorosa. Este precedente reforça a necessidade de documentar e justificar a seleção do método em cada caso específico, garantindo assim uma defesa sólida em caso de eventuais controvérsias.
Em um ambiente internacional cada vez mais exigente, as empresas devem priorizar a qualidade técnica e a consistência documental, e não apenas o cumprimento formal. Uma política de preços de transferência bem estruturada é a melhor ferramenta para reduzir riscos fiscais e sustentar a posição perante as autoridades tributárias.
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Fonte: Lexced
