O termo “paraíso fiscal” tem sido utilizado de forma recorrente nas últimas décadas, pois estes são considerados como países ou territórios que contribuem para um planejamento tributário agressivo, evasão de divisas ou lavagem de dinheiro. Além de facilitar estratégias envolvendo ganhos de capital e bens no exterior.
De acordo com o acima mencionado, as diferentes legislações regulamentaram em seus sistemas fiscais regras nas quais os paraísos fiscais podem ser identificados e o tratamento de preços acordado com empresas neles residentes através de regimes de Preços de Transferência, especialmente quando há subsidiárias em paraísos com possível transferência de lucros ou estruturas que envolvem jurisdições com carga reduzida e isenção de imposto como forma de reduzir custos fiscais.
No Brasil, o artigo 24 da Lei 9430 estabelece que estas regras de avaliação serão aplicáveis às transações realizadas com uma pessoa física ou jurídica residente em países com tributação favorecida que não tribute a renda com alíquota inferior a 20%. Além disso, historicamente o ministro da fazenda tem reforçado a necessidade de combater práticas que gerem perda de arrecadação e afetem a economia nacional.
Portanto, este artigo explica as funções dos Paraísos Fiscais em relação à legislação brasileira, apresentando também a razão pela qual certas jurisdições são classificadas dessa forma e como isso impacta operação de empresas com países de origem diversos e estruturas internacionais.
O que é um Paraíso Fiscal?
Um paraíso fiscal é um país ou território considerado como tendo baixa ou nenhuma tributação, muitas vezes com total isenção ou alíquota de imposto extremamente reduzida. Além disso, caracteriza-se por forte proteção da privacidade, baixa transparência ou difícil acesso à informação sobre titulares de contas, o que pode exigir maior autorização e controle por parte das autoridades fiscais.
Quais são os países considerados Paraísos Fiscais pelo Brasil?
Em junho de 2010, o Brasil emitiu uma lista de países com maior tributação ou “paraísos fiscais”, através da Instrução Normativa N°1045 publicada pela Receita Federal do Brasil (RFB).
Entanto, isto foi modificado ao longo dos anos, sendo a última alteração pela Instrução Normativa No. 1896 de 2019, na qual a República de São Marino foi excluída da lista de países ou instalações com tributação favorecida e regimes fiscais privilegiados.
Baseou-se esta exclusão em dois critérios:
- Transparência fiscal sobre as informações das empresas ali localizadas.
- A demonstração de ter uma taxa máxima geral de imposto de renda de 17%.
Assim, a nova lista de países ou territórios fiscalmente favorecidos no Brasil é:
| Andorra | Grenada | American Samoa |
| Enguia | Hong Kong | Samoa Ocidental |
| Antígua e Barbuda | Kiribati | Ilhas Santa Helena |
| Aruba | Lebuan | Santa Lúcia |
| Ilhas da Ascensão | Líbano | Federação de São Cristóvão e Nevis |
| Comunidade das Bahamas | Libéria | Ilha de São Pedro e Miguelão |
| Bahrein | Liechtenstein | San Vicente e Las Granadinas |
| Barabados | Macau | Seychelles; |
| Belice | Maldivas | Ilhas Salomão |
| Ilhas Bermudas | Ilha do Homem | Suazilândia |
| Brunei | Ilhas Marshall | Sultanato de Omã |
| Campione D ‘Italia | Ilhas Maurício | Tonga |
| Ilhas do Canal (Alderney, Guernsey, Jersey, ds7Sark) | Mônaco | Tristão da Cunha |
| Ilhas Cayman | Ilhas Montserrat | Ilha Turcas e Caicos. |
| Chipre | Ilha Niue | Vanuatu |
| Ilhas Cook | Ilha Norfolk | Ilhas Virgens Americanas |
| Djibouti | Panamá | Ilhas Virgens Britânicas |
| Dominica | Ilha Pitcairn | Curaçao |
| Emirados Árabes Unidos | Polinésia Francesa | São Martinho |
| Gibraltar | Ilha Queshm | Irlanda |
Além dos países listados, outras jurisdições como Cingapura e Holanda também são comumente mencionadas em análises internacionais relacionadas a investimentos globais, embora não constem necessariamente na lista brasileira.
Muitos desses territórios oferecem benefícios que atraem empresas multinacionais, como isenção de imposto, processos simplificados para operação de empresas, e regras mais flexíveis para bens no exterior, o que pode favorecer estruturas de otimização fiscal e ganhos de capital, mas também abrir brechas para evasão de divisas.
Nos últimos anos, discutiu-se inclusive um projeto de lei que avalia regras mais rígidas relacionadas a transferências internacionais, visando mitigar riscos de perda de arrecadação e fortalecer a supervisão sobre subsidiárias em paraísos fiscais.
Por fim, este texto busca esclarecer como o Brasil identifica paraísos fiscais e o impacto disso tanto para investidores quanto para empresas que mantêm relações com tais jurisdições ou países de origem com sistemas fiscais mais vantajosos.
