IN 2161/2023 e APAS (acordos prévios de preços de transferência)

novembro 29, 2024

O que são acordos prévios sobre preços de transferência?

Os Acordos Prévios de Preços de Transferência (Advance Pricing Agreements – APAs) são acordos formais entre uma empresa e as autoridades fiscais, que estabelecem as regras para determinar os Preços de Transferência de transações entre partes relacionadas. Seu principal objetivo é garantir que essas transações estejam em conformidade com o princípio da plena concorrência, evitando conflitos fiscais e proporcionando segurança tributária às empresas.

IN 2161/2023
Representação conceitual do tema abordado no artigo.

Marco Legal dos APAs no Brasil e Alinhamento com a OCDE

Com a reforma do regime brasileiro de Preços de Transferência, o Brasil passou a adotar um modelo alinhado às Diretrizes da OCDE, o que impacta diretamente a aplicação e a relevância dos APAs.

Lei nº 14.596/2023

A Lei nº 14.596/2023 representa um marco fundamental ao substituir o antigo sistema brasileiro por um regime baseado no princípio da plena concorrência, harmonizando a legislação nacional com os padrões internacionais de Transfer Pricing estabelecidos pela OCDE.

Essa lei:

  • Reconhece métodos tradicionais e não tradicionais de Preços de Transferência;

  • Abre espaço para maior sofisticação técnica na análise das operações;

  • Reforça a importância de mecanismos preventivos, como os APAs, para mitigar riscos fiscais.

Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023

A IN RFB nº 2.161/2023 regulamenta diversos aspectos operacionais da Lei nº 14.596/2023 e possui especial relevância para operações com commodities.

Entre seus pontos de destaque:

  • Introdução de regras específicas para Transfer Pricing de Commodities;

  • Aplicação do conceito de quoted price (preço cotado);

  • Definição de critérios objetivos para a determinação do preço parâmetro em operações com bens negociados em mercados transparentes.

Dessa forma, a IN 2.161/2023 dialoga diretamente com os APAs, especialmente quando envolvem operações recorrentes com commodities, nas quais a previsibilidade do método de precificação é estratégica.

Modalidades

Há diferentes tipos de APAs, dependendo do número de partes envolvidas:

  • Unilateral:
    1. São acordados exclusivamente entre a empresa e a autoridade fiscal de um país.
    2. São úteis para empresas que operam em jurisdições onde suas operações não afetam outros países.
    3. Entretanto, podem gerar riscos de dupla tributação se outras jurisdições não reconhecerem o acordo.
  • Bilateral:
    1. Envolvem as autoridades fiscais de dois países, além da empresa solicitante.
    2. São ideais para transações entre subsidiárias ou afiliadas localizadas em países diferentes, pois garantem a consistência tributária em ambas as jurisdições.
  • Multilateral:
    1. Envolvem a empresa e mais de duas autoridades fiscais.
    2. São as mais complexas, mas também as mais completas, pois oferecem soluções abrangentes para operações com escopo global.

Cada modalidade tem seus benefícios e limitações, e a escolha depende das características e dos objetivos fiscais da empresa.

Benefícios dos APAs

  • Segurança fiscal: evitam ajustes inesperados e penalidades relacionadas a preços de transferência.
  • Prevenção de disputas: Reduzem as auditorias fiscais e as disputas com as autoridades fiscais.
  • Alinhamento internacional: garante a conformidade com as diretrizes da OCDE e com os acordos de dupla tributação.
  • Redução dos riscos de dupla tributação: Especialmente em APAs bilaterais e multilaterais.

Países que regulamentam os acordos prévios de preços

Na América Latina, Europa e Estados Unidos, várias jurisdições implementaram estruturas legais para a aplicação de APAs, fortalecendo a transparência tributária e a cooperação internacional. Os países que regulamentam os APAs são destacados abaixo:

País Existem regulamentos para PACs? Observação
Argentina Sim Regulamentos da Lei do Imposto de Renda e resoluções da AFIP.
Bolívia Não Os APAs não são explicitamente regulamentados; regras gerais de Preços de Transferência.
Brasil Sim Baseado na Lei de Preços de Transferência 9430/1996.
Chile Sim Regulamentado por resoluções do Internal Revenue Service (SII), como a N°68 e a N°54.
Colômbia Sim Incluído no Estatuto Tributário e nas normas da DIAN.
Costa Rica Sim Regulamentado pelo Decreto nº 37898-H sobre Preços de Transferência.
Equador Sim De acordo com a Lei do Regime Tributário Interno e as resoluções da Receita Federal.
El Salvador Não Não há regulamentação específica para APAs; aplicam-se as regras gerais de Preços de Transferência.
Espanha Sim Regulamento incluído no Regulamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica.
Estados Unidos Sim Gerenciado pelo programa do IRS com base na Seção 482 do Código da Receita Federal.
Guatemala Não Regulamento limitado a Preços de Transferência, mas não abrange APAs.
Honduras Não A Lei de Preços de Transferência não inclui mecanismos formais para APAs.
México Sim O Código Fiscal da Federação, artigo 34-A, regulamenta os APAs.
Nicarágua Não Nenhuma disposição específica para PPPs está incluída na Lei N° 822.
Panamá Sim Regulamentos do Decreto Executivo N°390 sobre Preços de Transferência.
Paraguai Não A Resolução N°85/2021 regulamenta os Preços de Transferência, mas não os APAs.
Peru Sim Incluído na Lei do Imposto de Renda e nas disposições da SUNAT.
República Dominicana Não O Código Tributário não prevê formalmente os APAs.
Uruguai Sim Regulamentado pelo Decreto N°353/018, que complementa a Lei N°19.484.
Venezuela Não Regras gerais de Preços de Transferência, mas não APAs específicos.

Relacionamento dos APAs com a OCDE

A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estabelece diretrizes internacionais para Preços de Transferência, incentivando o uso de APAs para evitar a dupla tributação e conflitos fiscais. As jurisdições acima implementaram essas recomendações para promover um ambiente fiscal justo e transparente.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre APAs e Preços de Transferência

Qual a relação entre os APAs e a IN RFB nº 2.161/2023?

A Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 estabelece regras técnicas para a aplicação dos Preços de Transferência no Brasil, inclusive para operações com commodities. Os Acordos Prévios de Preços de Transferência (APAs) podem incorporar previamente essas regras, garantindo maior previsibilidade, segurança jurídica e conformidade fiscal.

Como é definido o preço de uma commodity para fins de Preços de Transferência?

O preço de uma commodity é, em regra, definido com base em preços cotados em mercados transparentes e internacionalmente reconhecidos (quoted price). Esses valores podem ser ajustados conforme as condições específicas da transação, como qualidade, volume, logística e data de precificação, conforme previsto na IN RFB nº 2.161/2023.

Quais são as regras brasileiras para Preços de Transferência de Commodities?

As regras brasileiras para Preços de Transferência de Commodities estão previstas principalmente na Lei nº 14.596/2023 e na Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023. Esses normativos tratam do uso do quoted price, dos ajustes permitidos e dos critérios de comparabilidade aplicáveis às operações com commodities.

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