O que são acordos prévios sobre preços de transferência?
Os Acordos Prévios de Preços de Transferência (Advance Pricing Agreements – APAs) são acordos formais entre uma empresa e as autoridades fiscais, que estabelecem as regras para determinar os Preços de Transferência de transações entre partes relacionadas. Seu principal objetivo é garantir que essas transações estejam em conformidade com o princípio da plena concorrência, evitando conflitos fiscais e proporcionando segurança tributária às empresas.

Marco Legal dos APAs no Brasil e Alinhamento com a OCDE
Com a reforma do regime brasileiro de Preços de Transferência, o Brasil passou a adotar um modelo alinhado às Diretrizes da OCDE, o que impacta diretamente a aplicação e a relevância dos APAs.
Lei nº 14.596/2023
A Lei nº 14.596/2023 representa um marco fundamental ao substituir o antigo sistema brasileiro por um regime baseado no princípio da plena concorrência, harmonizando a legislação nacional com os padrões internacionais de Transfer Pricing estabelecidos pela OCDE.
Essa lei:
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Reconhece métodos tradicionais e não tradicionais de Preços de Transferência;
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Abre espaço para maior sofisticação técnica na análise das operações;
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Reforça a importância de mecanismos preventivos, como os APAs, para mitigar riscos fiscais.
Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023
A IN RFB nº 2.161/2023 regulamenta diversos aspectos operacionais da Lei nº 14.596/2023 e possui especial relevância para operações com commodities.
Entre seus pontos de destaque:
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Introdução de regras específicas para Transfer Pricing de Commodities;
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Aplicação do conceito de quoted price (preço cotado);
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Definição de critérios objetivos para a determinação do preço parâmetro em operações com bens negociados em mercados transparentes.
Dessa forma, a IN 2.161/2023 dialoga diretamente com os APAs, especialmente quando envolvem operações recorrentes com commodities, nas quais a previsibilidade do método de precificação é estratégica.
Modalidades
Há diferentes tipos de APAs, dependendo do número de partes envolvidas:
- Unilateral:
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- São acordados exclusivamente entre a empresa e a autoridade fiscal de um país.
- São úteis para empresas que operam em jurisdições onde suas operações não afetam outros países.
- Entretanto, podem gerar riscos de dupla tributação se outras jurisdições não reconhecerem o acordo.
- Bilateral:
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- Envolvem as autoridades fiscais de dois países, além da empresa solicitante.
- São ideais para transações entre subsidiárias ou afiliadas localizadas em países diferentes, pois garantem a consistência tributária em ambas as jurisdições.
- Multilateral:
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- Envolvem a empresa e mais de duas autoridades fiscais.
- São as mais complexas, mas também as mais completas, pois oferecem soluções abrangentes para operações com escopo global.
Cada modalidade tem seus benefícios e limitações, e a escolha depende das características e dos objetivos fiscais da empresa.
Benefícios dos APAs
- Segurança fiscal: evitam ajustes inesperados e penalidades relacionadas a preços de transferência.
- Prevenção de disputas: Reduzem as auditorias fiscais e as disputas com as autoridades fiscais.
- Alinhamento internacional: garante a conformidade com as diretrizes da OCDE e com os acordos de dupla tributação.
- Redução dos riscos de dupla tributação: Especialmente em APAs bilaterais e multilaterais.
Países que regulamentam os acordos prévios de preços
Na América Latina, Europa e Estados Unidos, várias jurisdições implementaram estruturas legais para a aplicação de APAs, fortalecendo a transparência tributária e a cooperação internacional. Os países que regulamentam os APAs são destacados abaixo:
| País | Existem regulamentos para PACs? | Observação |
| Argentina | Sim | Regulamentos da Lei do Imposto de Renda e resoluções da AFIP. |
| Bolívia | Não | Os APAs não são explicitamente regulamentados; regras gerais de Preços de Transferência. |
| Brasil | Sim | Baseado na Lei de Preços de Transferência 9430/1996. |
| Chile | Sim | Regulamentado por resoluções do Internal Revenue Service (SII), como a N°68 e a N°54. |
| Colômbia | Sim | Incluído no Estatuto Tributário e nas normas da DIAN. |
| Costa Rica | Sim | Regulamentado pelo Decreto nº 37898-H sobre Preços de Transferência. |
| Equador | Sim | De acordo com a Lei do Regime Tributário Interno e as resoluções da Receita Federal. |
| El Salvador | Não | Não há regulamentação específica para APAs; aplicam-se as regras gerais de Preços de Transferência. |
| Espanha | Sim | Regulamento incluído no Regulamento do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica. |
| Estados Unidos | Sim | Gerenciado pelo programa do IRS com base na Seção 482 do Código da Receita Federal. |
| Guatemala | Não | Regulamento limitado a Preços de Transferência, mas não abrange APAs. |
| Honduras | Não | A Lei de Preços de Transferência não inclui mecanismos formais para APAs. |
| México | Sim | O Código Fiscal da Federação, artigo 34-A, regulamenta os APAs. |
| Nicarágua | Não | Nenhuma disposição específica para PPPs está incluída na Lei N° 822. |
| Panamá | Sim | Regulamentos do Decreto Executivo N°390 sobre Preços de Transferência. |
| Paraguai | Não | A Resolução N°85/2021 regulamenta os Preços de Transferência, mas não os APAs. |
| Peru | Sim | Incluído na Lei do Imposto de Renda e nas disposições da SUNAT. |
| República Dominicana | Não | O Código Tributário não prevê formalmente os APAs. |
| Uruguai | Sim | Regulamentado pelo Decreto N°353/018, que complementa a Lei N°19.484. |
| Venezuela | Não | Regras gerais de Preços de Transferência, mas não APAs específicos. |
Relacionamento dos APAs com a OCDE
A Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) estabelece diretrizes internacionais para Preços de Transferência, incentivando o uso de APAs para evitar a dupla tributação e conflitos fiscais. As jurisdições acima implementaram essas recomendações para promover um ambiente fiscal justo e transparente.
FAQ – Perguntas Frequentes sobre APAs e Preços de Transferência
Qual a relação entre os APAs e a IN RFB nº 2.161/2023?
A Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023 estabelece regras técnicas para a aplicação dos Preços de Transferência no Brasil, inclusive para operações com commodities. Os Acordos Prévios de Preços de Transferência (APAs) podem incorporar previamente essas regras, garantindo maior previsibilidade, segurança jurídica e conformidade fiscal.
Como é definido o preço de uma commodity para fins de Preços de Transferência?
O preço de uma commodity é, em regra, definido com base em preços cotados em mercados transparentes e internacionalmente reconhecidos (quoted price). Esses valores podem ser ajustados conforme as condições específicas da transação, como qualidade, volume, logística e data de precificação, conforme previsto na IN RFB nº 2.161/2023.
Quais são as regras brasileiras para Preços de Transferência de Commodities?
As regras brasileiras para Preços de Transferência de Commodities estão previstas principalmente na Lei nº 14.596/2023 e na Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023. Esses normativos tratam do uso do quoted price, dos ajustes permitidos e dos critérios de comparabilidade aplicáveis às operações com commodities.
